- Despacho n.º 4086/2017 – Diário da República n.º 92/2017, Série II de 2017-05-12
Saúde – Gabinete do Ministro
Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira, nomeada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde
«Despacho n.º 4086/2017
Considerando que a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar, nos termos do Despacho n.º 8522/2013, de 1 de julho;
Considerando que aos membros do conselho diretivo deste Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira, nomeada diretora clínica do conselho de diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.
2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 – O presente despacho produz efeitos a 16 de fevereiro de 2016.
24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»