Requalificação do Hospital de Chaves: Investimento de 1,2 M€ visa a remodelação do bloco operatório

09/11/2017

Foi autorizada, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde, a realização do investimento para requalificação e beneficiação do bloco operatório da Unidade Hospitalar de Chaves, inserida no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD), no valor de 1.201.163,98 euros (acresce IVA).

Em comunicado, a administração do CHTMAD refere que parte deste valor será objeto de comparticipação comunitária pelo programa Norte 2020.

A remodelação do bloco operatório, nomeadamente a atual sala do bloco dedicada ao serviço de urgência, tem como objetivo uma organização mais ajustada às necessidades, otimizando circuitos e condições físicas, melhorando a funcionalidade, capacidade e espaço, e respondendo às exigências atuais com utilização das tecnologias mais recentes.

A realização deste investimento na Unidade Hospitalar de Chaves contribui para maior conforto e humanização de um espaço que tem como propósito assegurar cuidados de saúde de segurança e qualidade.

Visite:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 09/11/2017

CHTMAD – http://chtmad.com/

Futuro Hospital de Lisboa Oriental: Governo aprova verbas para celebração do contrato de gestão

09/11/2017

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 9 de novembro, a realização da despesa inerente à celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação e a manutenção do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de parceria público-privada.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a médio prazo, o Hospital de Lisboa Oriental gerará importantes benefícios ao nível da modernização da prestação dos cuidados de saúde, na rede hospitalar da cidade de Lisboa.

Tendo em conta o previsto no Programa do XXI Governo, «pretende-se revigorar e recuperar o desempenho do Serviço Nacional de Saúde, reforçando a equidade no acesso e a qualidade dos serviços prestados, numa perspetiva de proximidade aos cidadãos e em defesa do Estado Social», lê-se no comunicado.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2017

Livre Acesso e Circulação de Utentes: Mais de 250 mil utentes optam por outro hospital para primeira consulta

07/11/2017

No âmbito do sistema de Livre Acesso e Circulação (LAC) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), 10,6 % dos utentes a nível nacional (254.818) escolheram um hospital fora da sua área de residência para a realização da primeira consulta de especialidade. Estes dados correspondem ao período entre junho de 2016 e outubro de 2017.

A nível regional, é na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo que a procura por outro hospital é mais elevada (16,3 %), sendo as especialidades de oftalmologia, ortopedia, dermatovenereologia e otorrinolaringologia as que apresentam maior volume de pedidos.

Entre os diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) das zonas urbanas, onde o número de pedidos para realização da primeira consulta fora da área de referenciação ascendem a 20 %, são os ACES de Sintra, Amadora, Oeste Sul, Arco Ribeirinho, Grande Porto II – Gondomar e Lisboa Norte os que registam maior percentagem.

O LAC, implementado em junho de 2016, veio permitir ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, a escolha por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS na qual exista a consulta de especialidade de que necessita.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Mais de 250 mil utentes optam por outro hospital para realização da primeira consulta

imagem do post do Mais de 250 mil utentes optam por outro hospital para realização da primeira consulta

10,6 por cento dos utentes a nível nacional (254.818) escolheram um hospital fora da sua área de residência para a realização da primeira consulta hospitalar, no âmbito do sistema Livre Acesso e Circulação de Utentes no SNS (LAC). Os dados correspondem ao período entre junho de 2016 e outubro de 2017.

A nível regional é na ARS de Lisboa e Vale do Tejo onde a procura por outro hospital é mais elevada (16,3%), sendo as especialidades de oftalmologia, ortopedia, dermato-venereologia e otorrinolaringologia as que apresentam um maior volume de pedidos.

Entre os diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) das zonas urbanas, o número de pedidos para realização da primeira consulta fora da área de referenciação ascendem os 20%, sendo os ACES de Sintra, Amadora, Oeste Sul, Arco Ribeirinho, Grande Porto II – Gondomar e Lisboa Norte, os que registam uma maior percentagem.

O LAC, implementado em junho de 2016, veio permitir ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, a escolha por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a consulta de especialidade de que necessita.

Prémio Healthcare Excellence: ULS de Matosinhos vence prémio por boa gestão hospitalar

23/10/2017

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULS de Matosinhos) venceu a quarta edição do prémio Healthcare Excellence, que distingue os melhores projetos de boa gestão hospitalar, com a criação de um portal do utente.

De acordo com a ULS de Matosinhos, o portal é uma plataforma online e app móvel que oferece aos utentes uma maior comodidade no acesso aos serviços da sua unidade de saúde.

«Permite ao utente realizar uma série de ações sem necessidade de se deslocar até à unidade de saúde, como consultar futuras análises, exames e consultas, ver convocatórias e gerir marcações, aceder aos resultados de exames e análises e consultar isenções ou pagar taxas moderadoras», refere um comunicado da ULS de Matosinhos.

Além deste projeto, o Centro de Medicina e Reabilitação Rovisco Pais, em Cantanhede, recebeu uma menção honrosa pelo desenvolvimento do projeto «Via Verde da Reabilitação do AVC», que visa a recuperação dos doentes e que tem permitido aumentar a qualidade de vida dos sobreviventes de acidente vascular cerebral (AVC).

O Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, também recebeu uma distinção, com o projeto «Implementação do programa ERAS – Enhanced Recovery After Surgery na cirurgia de cólon e reto».

Os três projetos foram distinguidos, no dia 20 de outubro, entre sete finalistas, numa cerimónia que decorreu em Évora. A quarta edição da iniciativa recebeu um total de 19 candidaturas.

O prémio Healthcare Excellence é uma iniciativa da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), em parceria com a biofarmacêutica AbbVie, que visa distinguir os melhores projetos e boas práticas de gestão implementados nos hospitais portugueses.

Para saber mais, consulte:

ULS de Matosinhos – Notícias

Hospitais | Financiamento saúde mental: Governo anuncia alteração do financiamento já em 2018

10/10/2017

O financiamento dos hospitais na área da saúde mental vai mudar no próximo ano, passando as unidades a receber por doente e não por número de consultas ou de internamentos, anunciou hoje o Governo.

Na data em que se assinala mundialmente a saúde mental, 10 de outubro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, adiantou que em 2018 vai ser alterado o financiamento dos hospitais quanto ao tratamento de doentes do foro mental.

«O objetivo desta alteração é não fazer o pagamento por consulta ou por internamento, mas o pagamento compreensivo por doente», adiantou o governante, à margem da cerimónia de apresentação do Relatório Saúde Mental | 2017, que assinala o Dia Mundial da Saúde Mental.

De acordo com Fernando Araújo, esta nova forma de o Serviço Nacional de Saúde pagar aos hospitais permite tratar mais facilmente os doentes na comunidade ou no domicílio, desinstitucionalizando-os, sem que as unidades de saúde percam o financiamento.

Fernando Araújo sublinhou que é uma forma de motivar os hospitais a tratar os doentes sem os institucionalizar.

O Secretário de Estado considerou ainda que Portugal tem «um dos planos de saúde mental mais ambiciosos da Europa», lembrando que «é um dos mais bem considerados pela Organização Mundial da Saúde».

Consulte:

Portal SNS > Dia Mundial da Saúde Mental

Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física: é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em ACES, Hospitais e ULS’s

  • Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde

«Despacho n.º 8932/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

A adoção e manutenção de estilos de vida saudáveis pela população reveste-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, promoção da alimentação saudável e promoção da atividade física e à constituição de uma Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física, através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

Especificamente no âmbito da promoção da atividade física, as Orientações da União Europeia para a Atividade Física, a Estratégia Europeia para a Atividade Física 2016-2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, Saúde e Bem-estar são claras na identificação dos sistemas de saúde como agentes-chave facilitadores da promoção coordenada e alargada da atividade física, assumindo como função a integração deste determinante no âmbito das diferentes fases da promoção da saúde e da prevenção da doença. Paralelamente, atribui-se aos profissionais de saúde um papel incontornável na promoção da adoção de comportamentos saudáveis pela população, estando demonstrada a eficácia e efetividade da intervenção breve realizada pelos profissionais de saúde para a promoção da atividade física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da OMS no que diz respeito à promoção da atividade física. Os avanços alcançados ao longo dos últimos anos no que concerne aos sistemas de informação na área da saúde em Portugal, bem como aqueles que são, neste momento, possíveis de antecipar para os próximos anos, permitem reunir as condições para relacionar a necessidade e benefícios da atividade física a indicadores relevantes. São alguns desses indicadores o registo da prática da atividade física e da frequência e duração com que se realiza, o registo do aconselhamento e prescrição de atividade física, e o registo de outros aspetos do estilo de vida como o tempo passado em comportamentos sedentários.

Em Portugal, iniciou-se já um percurso de promoção da alimentação saudável e de controlo do tabagismo nos cuidados de saúde, no contexto da prevenção das doenças crónicas não transmissíveis, sendo atualmente prementes a produção de orientações e o desenvolvimento de ações coordenadas e incisivas no âmbito da promoção da atividade física.

Considerando que:

a) Níveis insuficientes de atividade física são um dos principais fatores de risco para a mortalidade prematura em todo o mundo, apresentando Portugal níveis elevados de inatividade física em jovens e em adultos, bem como indicadores de motivação e interesse em serem fisicamente ativos inferiores à maioria dos países da Europa;

b) As orientações internacionais para a promoção da atividade física apontam para ações de nível populacional e individual;

c) Entende-se por atividade física todo o movimento voluntário do corpo humano que resulta num dispêndio de energia acima do metabolismo basal, sendo as deslocações diárias, a atividade em meio laboral ou escolar, as atividades domésticas e as atividades de lazer, incluindo a prática desportiva e de exercício físico, as principais categorias para organizar as possibilidades de realizar atividade física;

d) Entende-se por exercício físico toda a atividade física que é programada, organizada numa sessão ou num programa de sessões, estruturada de acordo com critérios previamente definidos de tipo, intensidade, duração, frequência/intervalo, progressão e modo de execução e realizada com vista a atingir objetivos específicos e previamente definidos;

e) Entende-se por comportamento sedentário qualquer comportamento caracterizado por um dispêndio energético inferior ou igual a 1,5 equivalentes metabólicos (METs), enquanto acordado numa posição sentada, reclinada ou deitada;

f) Entende-se por aconselhamento/intervenção breve para a atividade física uma interação contendo encorajamento verbal e ou uma indicação ou recomendação verbal ou escrita para a prática de atividade física realizada por um profissional, que deve também envolver uma abordagem às motivações, barreiras, preferências, estado de prontidão e de saúde do utente, e às oportunidades para realizar atividade física, bem como os riscos da atividade física;

g) Entende-se por prescrição de exercício físico um processo contendo uma avaliação inicial da aptidão física e funcional e composição corporal, se relevante, do utente, uma seleção e explicação pormenorizada dos exercícios a realizar em função da aptidão física, situação clínica, limitações, objetivos e motivação do utente, e a aplicação sistemática de mecanismos de acompanhamento e avaliação dos efeitos dos exercícios, da sessão e ou do programa, devendo também ser abordados os riscos da atividade física;

h) As principais barreiras para a implementação de ações de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a baixa literacia dos utentes, a ausência de orientações, normas e protocolos para a prática clínica neste âmbito, a reduzida coordenação das práticas profissionais, dentro e fora da área da saúde, relacionadas com a promoção de atividade física/prescrição de exercício físico, a falta de formação e consequente reduzida capacitação dos profissionais de saúde para intervirem nesta área, a falta de inclusão de indicadores de promoção da atividade física nas metas a atingir pelas unidades de saúde e a insuficiente utilização das tecnologias de informação;

i) Os principais facilitadores de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a sinalização automática, designadamente integrada nos sistemas informáticos, para os profissionais quanto à avaliação e aconselhamento da atividade física, a existência de respostas para a promoção da atividade física e de processos explícitos de coordenação local, a proximidade e comunicação entre os profissionais de saúde e os profissionais de exercício físico, a identificação de mecanismos de apoio na comunidade à prática da atividade física, a existência de protocolos ajustados à realidade local das unidades de saúde, o uso do método de Entrevista Motivacional no processo de aconselhamento e a consideração de múltiplas oportunidades e contextos para a prática da atividade física;

j) No contexto da promoção da literacia em saúde, autonomia e autocuidados, centrados no utente, a utilização eficaz de técnicas motivacionais e de mudança comportamental por parte dos profissionais de saúde é considerada um dos melhores investimentos para aumentar a capacitação dos utentes em gerir a sua própria saúde e doença;

k) A utilização de tecnologias de informação pode ter um papel decisivo na promoção e monitorização dos níveis de atividade física, especialmente da população com literacia suficiente para o uso de aplicações para telemóveis e outros dispositivos como pulseiras e relógios inteligentes, nomeadamente por via da iniciativa SNS+ Proximidade;

l) Os profissionais e serviços do SNS estão idealmente posicionados para realizar a avaliação e intervenção inicial com utentes insuficientemente ativos e para proceder ao seu encaminhamento para equipas multidisciplinares, sempre que possível;

m) Os cidadãos informados e conscientes estão mais capacitados para promover a sua saúde e prevenir a doença.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-piloto e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

Assim, determina-se:

1 – No âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), durante os anos de 2017 e 2018, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física através do Serviço Nacional de Saúde (SNS):

a) Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;

b) Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;

c) Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

2 – O disposto no número anterior é desenvolvido através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

3 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do número anterior, cuja adesão é voluntária, e para efeitos da integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS, devem ser analisados os procedimentos necessários para:

a) Proceder-se à avaliação sistemática e padronizada da atividade física dos utentes, e ainda do tempo despendido em comportamentos sedentários utilizando o sistema SClínico;

b) Instituir-se nos cuidados de saúde em contexto de consulta não urgente, assim como no contexto das Unidades de Cuidados na Comunidade e outras unidades funcionais do ACES, o aconselhamento breve sobre atividade física aos utentes que não cumpram as recomendações de atividade física;

c) Desenvolverem-se protocolos uniformizados de avaliação e aconselhamento breve nos cuidados de saúde;

d) Desenvolver-se novas ferramentas digitais para a promoção e monitorização dos níveis de atividade física dos utentes, constituindo o cidadão um agente ativo no registo e monitorização dos seus dados;

e) Desenvolver-se um modelo de consulta específica de prescrição de atividade física nos cuidados de saúde;

f) Promover-se a atividade física nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;

g) Proceder-se à divulgação de informação sobre atividade física e exercício físico para os utentes, nos espaços físicos dos cuidados de saúde.

4 – Para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do número anterior, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), disponibiliza no SClínico e na PEM – Prescrição Eletrónica Médica, funcionalidades dedicadas à avaliação, aconselhamento breve e prescrição de atividade física, com conteúdos técnico-científicos elaborados pela DGS, referentes a:

a) Avaliação do nível de atividade física e do risco de sedentarismo;

b) Mensagens de sensibilização para a importância para a saúde da prática regular de atividade física;

c) Guia de aconselhamento para a prática de atividade física;

d) Recolha de outros indicadores de atividade física;

e) Suporte à prescrição de atividade física, incluindo a emissão de receita de atividade física para o utente;

f) Integração com APP MySNS Carteira e Área do Cidadão do Registo Saúde Eletrónico.

5 – A implementação das funcionalidades referidas no número anterior deve estar concluída pela SPMS, E. P. E., até dia 30 de novembro de 2017, no caso das alíneas a), b) e c) do número anterior, e até 28 de fevereiro de 2018, no caso das alíneas d), e) e f) do mesmo anterior, no contexto dos projetos-piloto a desenvolver nos termos do presente despacho.

6 – Para efeitos da alínea e) do n.º 4 compete à DGS em articulação com as respetivas ARS e com a SPMS, E. P. E., a identificação dos recursos humanos com competências para realizar a prescrição de exercício, através de ferramentas eletrónicas a desenvolver.

7 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do n.º 2, e para efeitos da formação e capacitação dos profissionais de saúde para a promoção da atividade física e da articulação com os recursos promotores de exercício e atividade física na comunidade, devem desenvolver-se os procedimentos necessários para:

a) O desenvolvimento de conteúdos formativos, teóricos e práticos, destinados a profissionais de saúde, para a promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

b) A integração da atividade física e sua promoção nos conteúdos de formação dos profissionais de saúde;

c) A promoção do desenvolvimento de uma rede nacional de profissionais de saúde com competências no âmbito da promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

d) A promoção de parcerias ou iniciativas de proximidade designadamente com os Municípios ou entidades representativas da comunidade.

8 – O desenvolvimento dos projetos-piloto a realizar nos termos do presente despacho é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a reforma do SNS nas áreas dos cuidados de saúde primários e dos cuidados de saúde hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a SPMS, E. P. E., no âmbito das respetivas competências.

9 – Decorridos doze meses do início dos projetos-piloto abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

10 – Na avaliação referida no número anterior devem ser identificados os ganhos em saúde para os utentes envolvidos, o impacto potencial das medidas adotadas na sustentabilidade a longo prazo do SNS designadamente na poupança de despesa com medicamentos, Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, os constrangimentos e obstáculos verificados ao nível da organização dos recursos, incluindo um diagnóstico e levantamento dos recursos existentes com competências nesta área, o impacto que esta abordagem implica na realização das consultas dos cuidados de saúde primários.

11 – No âmbito dos n.os 9 e 10, pretende-se igualmente a elaboração de propostas de modelos ao nível da capacitação e formação dos profissionais da saúde, formulação de indicadores que permitam medir a efetividade das intervenções, bem como outras ações tendentes à supressão dos constrangimentos tendo em vista a maximização dos resultados das intervenções.

12 – A DGS deve assegurar a articulação do desenvolvimento dos projetos piloto abrangidos pelo presente despacho com a Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, constituída nos termos do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

13 – Os profissionais de saúde do SNS podem utilizar voluntariamente as funcionalidades criadas nos termos do presente despacho, independentemente da sua unidade se integrar ou não em projeto-piloto.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo dá prioridade à realização de projetos-pilotos no SNS

O Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), vai dar prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e unidades locais de saúde.

De acordo com o Despacho n.º 8932/2017, publicado no dia 10 de outubro, em Diário da República, durante os anos de 2017 e 2018 os três objetivos estratégicos são:

  • Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;
  • Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;
  • Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

Esta medida é desenvolvida através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de ACES, estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

O desenvolvimento destes projetos-pilotos é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a Reforma do SNS nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e dos Cuidados de Saúde Hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no âmbito das respetivas competências.

Decorridos 12 meses desde o início dos projetos-pilotos abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o SNS, criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde. Pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde no que diz respeito à promoção da atividade física.

A adoção e a manutenção de estilos de vida saudáveis pela população revestem-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, à promoção da alimentação saudável e da atividade física e à constituição de uma Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-pilotos e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

O presente despacho entra em vigor no dia 11 de outubro de 2017.

Consulte:

Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde