Centro de Contacto do SNS: SNS 24 vai ajudar utentes a escolher hospital e a marcar cirurgias

03/10/2017

Os utentes que aguardam por uma cirurgia num hospital público vão ser contactados pelo serviço SNS 24, que os ajudará a escolher outra instituição pública, uma unidade no setor convencionado ou o mesmo hospital, marcando a operação logo no telefonema.

A informação foi avançada à agência Lusa por Ricardo Mestre, do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), organismo do Ministério da Saúde que está a implementar um conjunto de medidas com vista a agilizar o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O responsável anunciou que, já a partir de outubro, os utentes que estão à espera de uma cirurgia num hospital do SNS para a qual os tempos máximos de resposta garantidos tenham sido atingidos vão receber um cheque-cirurgia ou uma nota de transferência (entre hospitais do SNS), que vai começar a ser desmaterializada, passando a ser enviada através de SMS ou email.

No caso dos utentes que não dispõem destas formas de comunicação, o cheque ou a nota continuarão a ser enviados em papel.

Através de contacto telefónico, o SNS 24 irá informar o utente sobre as alternativas que existem em outros hospitais públicos, bem como as soluções nos setores privado e social.

De acordo com o responsável, o objetivo da medida é «poupar tempo», podendo a cirurgia ser marcada através desse contacto telefónico, evitando assim a deslocação do utente ao hospital para a marcação da operação, mediante apresentação do cheque ou da nota.

«Queremos uma atitude pró-ativa para ajudar o utente a tomar decisões», acrescentou.

No âmbito das consultas, a aposta passa pelo recurso a instrumentos como a telemedicina, estando a ser estendida a todos os hospitais e centros de saúde a possibilidade de os médicos de família enviarem informação, incluindo fotografias, ao médico hospitalar, na área da dermatologia.

Segundo Ricardo Mestre, entre 50 a 70 % dos casos atendidos desta forma, nas instituições de saúde que a disponibilizam, dispensam uma consulta hospitalar.

A livre escolha dos utentes continua a aumentar, sendo já 240 mil os utentes que, entre junho de 2016 e 24 de setembro deste ano, optaram por uma primeira consulta de especialidade fora do seu hospital de residência.

A este propósito, Ricardo Mestre revelou que, até final de 2017, será realizada uma avaliação às razões que estão na origem da escolha de outro hospital, bem como ao motivo que leva os utentes a optarem pela sua instituição de residência.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

A implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com VIH


«Despacho n.º 8379/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

A infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é reconhecida internacionalmente como uma ameaça ao desenvolvimento social e económico das populações. Esta noção resulta da dimensão abrangente dos determinantes da transmissão, das implicações da infeção em todos os níveis de saúde e na integração social dos indivíduos infetados, entre as quais se incluem o estigma e a discriminação, bem como a alteração dos padrões de qualidade de vida.

Neste contexto, a ONUSIDA e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável.

A infeção por VIH representa um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. De acordo com o relatório elaborado pelo Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde (DGS), durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica (não ajustada para o atraso da notificação), correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, sendo que o número total de pessoas que vivem com VIH em Portugal continua a aumentar, em função do incremento na longevidade com as novas abordagens terapêuticas.

Apesar de se ter vindo a verificar uma diminuição considerável da incidência de VIH em Portugal, os grupos mais vulneráveis continuam a apresentar indicadores preocupantes e que evidenciam a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias de prevenção e tratamento que acelerem a eliminação do VIH a nível nacional. Neste sentido, através do Despacho n.º 4835/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2017, a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução do número de novos casos, foi definida como uma prioridade no âmbito do Programa Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose.

Na política seguida de combate ao VIH é fulcral a existência de informação epidemiológica de qualidade que permita uma efetiva monitorização das metas definidas nesta área. Neste contexto, ficou concluído, em março de 2007, o processo de desenvolvimento do modelo informático para a recolha e tratamento dos dados referentes às pessoas que vivem com VIH em seguimento hospitalar, dando origem à ferramenta informática, designada SI.VIDA.

Após a fase experimental de utilização do SI.VIDA, o sistema foi progressivamente instalado nas diversas instituições onde decorre o seguimento destes doentes, sendo que à data de junho de 2017, o SI.VIDA se encontra implementado e em utilização na maioria das instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que seguem pessoas que vivem com VIH, representando mais de 90 % dos doentes em seguimento atual no SNS.

O Despacho n.º 6716/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012, estabelece regras específicas para a dispensa das terapêuticas com antirretrovirais às pessoas que vivem com VIH e a adequada utilização do sistema SI.VIDA, fazendo depender a prescrição e dispensa dos medicamentos ao registo no sistema informático.

No entanto, constata-se que, apesar desta estratégia, existe um conjunto de doentes que, estando diagnosticados e tendo os casos sido notificados, atualmente não há evidência de se encontrarem em seguimento nas diferentes instituições hospitalares. Nesse sentido, é necessário um esforço na melhoria da qualidade da informação que assegure a fiabilidade e rastreabilidade dos dados constantes do SI.VIDA e o devido acompanhamento dos doentes, nomeadamente na identificação e registo de eventuais óbitos, doentes que se confirmam terem abandonado o país, duplicados intra e inter-hospitalares, incorreta transmissão da informação entre as aplicações locais e o SI.VIDA, entre outras causas.

Para esse efeito, foi determinada em fevereiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a constituição de um Grupo de Trabalho, coordenado pela DGS que integrou também representantes da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., assim como especialistas de estabelecimentos hospitalares do SNS, e investigadores do Imperial College of London, com o objetivo de avaliar os constrangimentos atuais e as oportunidades de melhoria associadas ao sistema de registo, reporte, notificação e monitorização dos doentes com infeção por VIH, designado por SI.VIDA.

O referido grupo de trabalho evidenciou a necessidade de uma intervenção multidimensional com vista à melhoria do SI.VIDA, no sentido de dar resposta à necessidade de um sistema de vigilância epidemiológica adequado às necessidades nacionais e internacionais, que permitisse conhecer a dinâmica e os determinantes da infeção por VIH e assegurar indicadores epidemiológicos válidos, que proporcionassem aos diferentes níveis do sistema de saúde dados pertinentes ao planeamento.

O desenvolvimento de legislação e políticas robustas na área da saúde depende fortemente da qualidade da evidência científica de suporte disponível. Portanto, pelo impacto que o VIH tem no SNS apresenta-se como imperiosa uma intervenção pelas diferentes instituições do Ministério da Saúde com vista ao desenvolvimento de informação robusta e credível.

Neste sentido, importa garantir a adequada implementação do SI.VIDA em todos estabelecimentos hospitalares do SNS que seguem pessoas que vivem com o VIH, ultrapassando os constrangimentos existentes e adequando o mesmo, enquanto ferramenta de monitorização clínica e de gestão, bem como avaliar a informação disponível sobre doentes que aparentemente não se encontram em seguimento hospitalar.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – A implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que seguem pessoas que vivem com VIH de acordo com a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH, conforme definido no Plano de Atividades de 2017 dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e no Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde (DGS).

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS assegura a implementação do SI.VIDA nos estabelecimentos hospitalares em que o mesmo não seja ainda utilizado, devendo essas instituições garantir as condições técnicas e humanas necessárias nos termos da legislação em vigor.

3 – Compete à DGS e à SPMS, assegurar a formação adequada no sistema informático SI.VIDA, aos profissionais dos estabelecimentos hospitalares do SNS que seguem pessoas que vivem com VIH.

4 – A SPMS deve desenvolver, até 31 de outubro de 2018, nos termos da legislação em vigor, um modelo de acesso ao sistema de informação SI.VIDA, integrado no sistema SClínico Hospitalar ou similar, onde serão efetivamente realizados todos os registos clínicos, de forma a tornar desnecessário o registo em duplicado de informação no SI.VIDA.

5 – A SPMS em articulação com a DGS e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), devem promover, até 31 de outubro de 2018, a integração dos sistemas locais de registo e acompanhamento das pessoas que vivem com VIH com o Sistema Nacional de Informação de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), de acordo com a legislação em vigor, de forma a garantir a automatização da notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH e dos novos casos de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sem necessidade de duplicação de registos ou plataformas para o efeito.

6 – Para efeitos do disposto no número anterior, a notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH e dos novos casos de SIDA, através do SINAVE, de acordo com a Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, deve ocorrer de forma automática, no momento da confirmação de cada novo diagnóstico e registo dos dados essenciais, no sistema SClínico Hospitalar ou similar.

7 – A SPMS em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e o INSA devem promover, até 31 de outubro de 2018, que a notificação dos novos diagnósticos de infeção por VIH ou de SIDA ao INSA passe a ser desmaterializada e efetivar-se de forma automática através do sistema SClínico Hospitalar ou similar, articulada com o SINAVE, nos termos da legislação em vigor.

8 – A SPMS procede até 31 de outubro de 2018 às necessárias adaptações no âmbito do SINAVE, nos termos da legislação em vigor, que permitam a recolha de informação pertinente para a vigilância epidemiológica nacional, a partilhar com a DGS e com o INSA, no âmbito das suas competências.

9 – A SPMS em articulação com a ACSS, a DGS e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), desenvolve e implementa no sistema SClínico ou similar, até 31 de dezembro de 2017, os meios informáticos para a monitorização e avaliação dos utentes utilizadores de Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), assegurando ainda a formação necessária aos utilizadores.

10 – Por forma a garantir a qualidade da informação, os estabelecimentos hospitalares do SNS devem proceder à atualização dos dados das pessoas que vivem com VIH, até 31 de dezembro de 2017, através da identificação, contacto, atualização e validação das listas de utentes com diagnóstico de VIH ou SIDA reportado, que não se encontrem em seguimento por um período superior a 12 meses, de acordo com circular conjunta da DGS e do INSA, a emitir no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.

11 – A SPMS reporta mensalmente à ACSS, a DGS e ao INSA relatórios de gestão relativos à informação e à qualidade dos dados inseridos nos sistemas de informação locais e no SI.VIDA, nos termos a definir pela DGS e ACSS.

12 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS na área do VIH, cumpre à ACSS estabelecer os mecanismos de incentivo e penalização associados a uma adequada prática de registo no SI.VIDA, bem como definir o conjunto de dados e os indicadores de suporte ao programa de tratamento de doentes com infeção por VIH através de circular conjunta da ACSS, DGS e INSA.

13 – No âmbito da modalidade de pagamento por doente tratado na área do VIH, a partir de 1 de janeiro de 2018, não é passível de pagamento por parte da ACSS a atividade não registada no SI.VIDA e não notificada.

14 – No contexto do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, a DGS deve constituir um Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento da implementação do SI.VIDA e melhoria da qualidade dos dados das pessoas que vivem com VIH, o qual deve integrar, entre outros, representantes da ACSS, do INSA e da SPMS.

15 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Implementação do sistema informático concluída até 31 dezembro

O Ministério da Saúde determina que a implementação do sistema informático do  VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), de acordo com a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH.

A decisão visa garantir a adequada implementação do SI.VIDA, ultrapassando os constrangimentos existentes e adequando o mesmo, enquanto ferramenta de monitorização clínica e de gestão, bem como avaliar a informação disponível sobre doentes que aparentemente não se encontram em seguimento hospitalar.

De acordo com Despacho n.º 8379/2017, publicado em Diário da República no dia 25 de setembro, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assegura a implementação do SI.VIDA nos estabelecimentos hospitalares em que o mesmo não seja ainda utilizado, devendo essas instituições garantir as condições técnicas e humanas necessárias nos termos da legislação em vigor.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

Consulte:

Despacho n.º 8379/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com VIH»

CHTS: Obras na unidade de Penafiel – Ampliação do hospital vai permitir atender mais 600 doentes por ano

21/09/2017

O Hospital Padre Américo, em Penafiel, vai ver a sua área de hospital de dia polivalente ampliada, passando a ter capacidade para tratar mais 600 doentes por ano.

Segundo Carlos Alberto, Presidente do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS), as obras na unidade de Penafiel já foram iniciadas e deverão estar concluídas até ao final deste ano.

O responsável estima que esta intervenção se traduza num ganho de cerca de 40 % a 50 % no número de tratamentos efetuados em contexto de hospital de dia, o que, frisou, reforçará a tendência atual dos cuidados de saúde, que aponta para uma aposta maior no ambulatório.

«No fundo, será um espaço onde as diferentes especialidades possam fazer os tratamentos que evitem o internamento», explicou. Ficam de fora desta ótica as especialidades de pediatria e psiquiatria, que têm especificidades próprias, ressalvou, em declarações à Lusa.

Os ganhos do hospital vão traduzir-se na diminuição dos gastos e na racionalização dos espaços, com a diminuição do internamento. Na perspetiva do doente, afirmou, o ganho vai evidenciar-se numa melhor qualidade de vida, passando a estar menos tempo nos cuidados de saúde.

Com estas obras, em concreto, a área de hospital de dia vai passar a contar com mais 160 metros quadrados, equipada com nove camas, três cadeirões para tratamentos e um espaço de isolamento para os doentes.

Carlos Alberto acrescentou que na unidade hospitalar de Penafiel está em curso outra intervenção, que incide na área exterior da consulta externa e procura resolver algum congestionamento de circulação que ali se verifica.

A rotunda original foi diminuída e permitiu criar espaço de parqueamento para nove ambulâncias e facilitar a organização e circulação de viaturas e pessoas naquela zona do hospital.

O elemento de decoração que existia na anterior configuração da rotunda, designado «Espiral da Vida», foi deslocalizado para uma zona ajardinada do exterior do Hospital Padre Américo.

Aquela alteração deverá estar terminada nas próximas semanas.

O conjunto das duas intervenções representa um investimento de 150 mil euros em obras e 80 mil em equipamento.

O Hospital Padre Américo é o maior equipamento público de saúde da região, formando com o Hospital de Amarante o designado Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Fonte: Lusa

Visite:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/

Nomeação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo (Ovar)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2017

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os membros do atual conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar cessaram o respetivo mandato a 1 de julho de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros do conselho diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Miguel dos Santos Ferreira, Rui Marcelino Lopes Dias e Mariana Pinto Fragateiro respetivamente para o cargo de presidente do conselho diretivo, vogal executivo com funções de diretor clínico e vogal executiva com funções de enfermeira-diretora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Luís Miguel dos Santos Ferreira e Rui Marcelino Lopes Dias a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Rui Marcelino Lopes Dias a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Luís Miguel dos Santos Ferreira nasceu a 4 de dezembro de 1971 em São João da Madeira, distrito de Aveiro, Portugal.

É doutorado em Tecnologias e Sistemas da Informação pela Universidade do Minho, Escola de Engenharia. É licenciado em Matemática e mestre em Ensino da Matemática pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Desempenhou funções de diretor de serviços de Gestão e Modernização na DREN (2011-2012) e de diretor-geral do Projeto Entre e Douro e Vouga Digital (2005-2006). Integrou gabinetes ministeriais, designadamente do Secretário de Estado do Orçamento (1999), do coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico (2006-2009) e do Secretário de Estado da Energia e Inovação (2009-2011). Professor do ensino secundário durante vários anos letivos e formador na área das tecnologias da informação e comunicação e governação eletrónica.

Investigador no domínio da Medição, Avaliação e Monitorização da Governação Eletrónica, no âmbito do projeto «SmartEGOV: Harnessing EGOV for Smart Governance (Foundations, Methods, Tools)» que envolve a Universidade do Minho e a Universidade das Nações Unidas. Investigador externo no Centro de Computação Gráfica, Guimarães, e colaborador do Gávea – Observatório da Sociedade da Informação da Universidade do Minho. Autor e coautor de várias publicações no âmbito da Universidade do Minho e coautor do livro A Sociedade da Informação nas regiões portuguesas: Medir para desenvolver, publicado pela Chiado Editora (2015).

Foi vereador na Câmara Municipal de São João da Madeira (2013-2016) e deputado à Assembleia Municipal de São João da Madeira (1997-2001).

Rui Marcelino Lopes Dias nasceu em 21 de março de 1956.

Licenciou-se em Medicina em 1979 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prestou provas de habilitação ao título de especialista de medicina interna pela Ordem dos Médicos em maio de 1992. Foi assistente hospitalar de medicina interna até dezembro de 1995 e assistente hospitalar graduado até setembro de 2016, altura em que, após concurso, passou a assistente graduado sénior.

Foi diretor do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa de junho de 1995 a dezembro de 2010.

Foi adjunto da direção clínica de fevereiro de 2004 a janeiro de 2007 e diretor clínico de novembro de 2010 a maio de 2011 do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.

É diretor do Serviço de Medicina e Área Médica, membro da direção médica da Unidade Orgânica de Prestação de Saúde e coordenador da Comissão Paritária do SIADAP médico desde outubro de 2013.

É auditor clínico pela Direção-Geral da Saúde/Ordem dos Médicos desde 2015.

Mariana Pinto Fragateiro nasceu a 9 de maio de 1979, na freguesia de Ovar, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

Bacharelato em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2000).

Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2002).

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Oliveira de Azeméis (2007).

Pós-graduação em Economia e Gestão de Serviços de Saúde na Universidade Fernando Pessoa, no Porto (2012).

Iniciou a sua atividade como enfermeira no Centro de Saúde de Ovar, em janeiro de 2002.

Coordenadora da Unidade de Cuidados na Comunidade Ovar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, desde novembro de 2013.

Elemento da Equipa Local de Intervenção Precoce de Ovar, do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, desde 2015.

Frequentou e participou em múltiplos cursos, congressos, simpósios e ações de formação nas áreas de Enfermagem, Gestão, Qualidade e Investigação. Foi palestrante em várias reuniões científicas.

Coautora do artigo intitulado «Consulta de Enfermagem de Saúde Materna – Projeto de Melhoria nas Unidades Funcionais dos Centros de Saúde de Estarreja, Murtosa e Ovar», publicado na revista da Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros Enfermagem e o Cidadão (dezembro de 2015, n.º 46).

Coordenadora e orientadora de estágio de alunos do curso de licenciatura em Enfermagem e do curso de licenciatura em Gerontologia.

Possui o certificado de aptidão profissional, emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, Coimbra, em que são reconhecidas competências pedagógicas para exercer a profissão de formador.»

Concurso de Assistentes Técnicos do Hospital de Santarém: Atualização das Datas e Horas das Provas

 

Calendarização das Provas – ATUALIZAÇÃO
Em 07-09-2017

  • Prova de conhecimento no âmbito da saúde:
    • Dia: 14 de Setembro
    • Hora de início: 10h
    • Local: Escola Superior de Saúde de Santarém
  • Prova específica de Excel
    • Dia: 18 de Setembro
    • Hora de início: 10h (o horário específico de cada grupo é transmitido no dia 14 de setembro)
    • Local: HDS
  • Prova específica de Word:
    • Dia: 19 de Setembro
    • Hora de início: 10h (o horário específico de cada grupo é transmitido no dia 14 de setembro)
    • Local: HDS

Veja todas as publicações deste concurso em:

Administração Hospitais Ovar e Algarve: Governo aprovou nomeação de novos membros

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros realizada no dia 24 de agosto de 2017, nomeou os membros do novo conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar e do Centro Hospitalar Universitário do Algarve.

Assim, no Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, para os cargos de presidente e vogal executivo com funções de diretor clínico e vogal executiva com funções de enfermeira diretora foram nomeados, respetivamente, Luís Miguel dos Santos Ferreira, Rui Lopes Dias e Mariana Pinto Fragateiro.

No Centro Hospitalar Universitário do Algarve foram nomeados Ana Paula Pereira Gonçalves, Mahomede Aíde Ibraimo Americano, Hugo Guerreiro Nunes, Helena dos Santos Leitão e Maria Filomena Rafael Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2017