Criado Grupo de Trabalho Para a Revisão da Carreira de Administração Hospitalar

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 13585-A/2016

O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.

Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:

1 — A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.

2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;

b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;

c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;

d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;

e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

3 — Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.

4 — O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.

10 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Comunicado de Imprensa Infarmed: Inspeções determinam melhoria na preparação de medicamento dos hospitais

O Infarmed já realizou 26 inspeções aos serviços farmacêuticos hospitalares, 84% das previstas para 2016. No âmbito deste programa, que também envolveu quatro unidades privadas – foi verificado o circuito do medicamento e dos dispositivos médicos, para garantir a sua administração e utilização nos doentes com toda a qualidade, eficácia e segurança.

O objetivo deste plano, assumido como uma prioridade, é contribuir para melhorar o sistema de saúde, com o apoio das unidades e das equipas de profissionais, e ajudar a prevenir eventuais deficiências de forma proativa.

Entre as irregularidades detetadas, destacaram-se as relacionadas com atividades de preparação de medicamentos, que totalizaram 37%, sendo seguidas pelas atividades de distribuição e dispensa de medicamentos em ambulatório, com mais 30% do total.

Foram encontradas quatro situações críticas, pela gravidade das não-conformidades e devido ao risco para a saúde pública. Na sequência da sua deteção foi recomendada como medida cautelar a suspensão imediata da atividade de preparação de citotóxicos. No entanto, foram encontradas alternativas para que os doentes continuassem a ter acesso aos tratamentos como até aí.

As entidades apresentaram planos com ações corretivas e preventivas para as deficiências detetadas, sejam elas críticas ou de menor gravidade.

Outras não-conformidades detetadas
Algumas não-conformidades encontradas nestas ações foram a inexistência de aparelho de controlo de temperatura, registos de atividades incompletos, a venda de medicamentos não enquadráveis no regime em vigor, aplicação de taxas não regulamentadas, o envio de medicamentos aos utentes por via postal, entre outros.

Além da legislação e do cumprimento das normas, é verificado o sistema de gestão de qualidade, a aquisição, receção e armazenamento de produtos, a distribuição e dispensa, bem como a preparação de medicamentos, que abrange as instalações, qualificação do pessoal, técnicas de preparação e controlo de qualidade e das condições ambientais.

Para mais informações, é possível consultar a página Farmácia Hospitalar- área da inspeção.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 28 de outubro de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230

Hospital de Bragança (ULS Nordeste) Vê Aprovada Candidatura Para Obras No Valor De 2,2 Milhões de Euros

Em comunicado, divulgado no dia 26 de outubro, a Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE) revela que o Hospital de Bragança vai ser alvo de um investimento no valor de 2,2 milhões de euros (M€), que contempla a construção de um novo edifício, onde ficarão localizadas as valências de Bloco Operatório, Central de Esterilização e Laboratório de Patologia Clínica.

A ULSNE candidatou o projeto ao Programa Operacional Regional do Norte – Norte 2020, entretanto aprovado pela respetiva Comissão Diretiva, com um financiamento comunitário atribuído de 1,5 M€. A restante verba necessária à concretização do empreendimento provirá do reforço do capital social da ULSNE, no valor de 1,2 M€, que já está disponível para esse fim.

Neste momento, encontra-se em preparação o concurso internacional a ser lançado para a realização da obra.

Bloco Operatório duplica área

Será construído de raiz um edifício com quatro pisos e uma área total de 711 m2, fazendo a interligação entre o edifício principal do Hospital e o Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica, ao qual dará um apoio fundamental.

O novo Bloco Operatório, localizado no 2.º piso, beneficiará da remodelação do atual, passando a dispor de três salas de operações (duas destinadas a cirurgia programada e uma para cirurgias urgentes), duas salas de indução (anestesia), zona de recobro com seis camas e diversos espaços de apoio. A área do Bloco mais do que duplicará relativamente ao que neste momento funciona, possibilitando uma maior capacidade de resposta, organização, conforto e segurança na prestação de cuidados ao doente cirúrgico.

Central de Esterilização

No piso -1 ficará localizada a também nova Central de Esterilização, com circuitos totalmente independentes de transporte de materiais, assim como de circulação de pessoas, garantindo a segurança imprescindível nos procedimentos deste foro.

Moderno Laboratório de Análises

No rés-do-chão do edifício a construir funcionará aquela que é uma antiga aspiração quer dos utentes quer dos profissionais de saúde: um moderno posto de colheita para análises, com quatro salas de recolha e uma ampla sala de espera, com 60 m2.

Os laboratórios propriamente ditos – de microbiologia, bioquímica, imunologia, hematologia e imunohemoterapia – funcionarão no piso superior, o 3.º, onde serão operacionalizados todos os exames de Patologia Clínica.

Visite:

Unidade Local de Saúde do Nordeste  – http://www.ulsne.min-saude.pt/

Dívidas dos Hospitais: Os Saldos Existentes Dos Aumentos de Capital São Aplicados no Pagamento de Dívidas Vencidas a Fornecedores Contraídas Até 30 de Setembro de 2017

«FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 12875-A/2016

O Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.

O Despacho n.º 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.

O Despacho n.º 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.

Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.

Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.

Determina-se, o seguinte:

1 — Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.

2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

19 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 14 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos de Administração Dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde do Setor Público Administrativo e Setor Público Empresarial do Estado

«Despacho n.º 12655/2016

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:

1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos com relação jurídica de emprego público:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 — Os presidentes dos conselhos de administração das entidades abrangidas por esta subdelegação de poderes devem apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

3 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Medidas Preventivas Para a Área a Afetar à Implantação do Novo Hospital da Madeira

Devido a condicionamentos de ordem morfológica, orográfica e climatérica.

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