IV Relatório com os dados do Registo do Aleitamento Materno 2013 – DGS

«Em 2008 foi criada uma base de dados capaz de produzir estatística sobre a prevalência do aleitamento materno, em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde, sediada na Direção-Geral da Saúde. A primeira em Portugal e entre as primeiras da Europa. Reconhecendo que os Hospitais/Maternidades e os Centros de Saúde são interlocutores privilegiados na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno, a Direção-Geral da Saúde alojou o formulário e a base de dados do Registo do Aleitamento Materno (RAM) na área reservada do site da DGS e divulgou a sua acessibilidade conforme Circular Informativa nº 26/DSR de 29/06/2010.

Este instrumento permite conhecer, entre outros dados, a taxa de iniciação de aleitamento materno e de manutenção até aos 24 meses de vida. Têm sido produzidos relatórios anuais desde 2010. O atual Relatório é referente a atividades de 2013.

Veja aqui o Relatório»

Concursos Médicos para Especialidades Hospitalares em Todos os Hospitais

Veja as vagas abertas em todas as especialidades hospitalares e em todas as instituições.

AVISO N.º 10575/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares, que concluiu o internato médico na 1.ª época de 2014

Declaração de Retificação n.º 987/2014 – Diário da República n.º 188/2014, Série II de 2014-09-30
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Retificação ao procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico, aberto pelo aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro

 

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1069/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21

Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Procede à retificação do júri publicitado através da declaração de retificação n.º 987/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2014

Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.

Norma ACSS: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria

Norma dirigida a Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde.

Circular Normativa n.º 23 ACSS de 27/08/2014
Codificação Clínica: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria (interna ou externa).

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)


Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).

As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.

As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.

Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.

Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.

O responsável será um médico.

A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!


Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!

Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:

«Por lapso, o  Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.

No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.

 Lisboa, 13 de agosto de 2014»