Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:
Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)
Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).
As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.
As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.
Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.
Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.
O responsável será um médico.
A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).
Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!
Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:
Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)
Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)
Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)
Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!
Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:
«Por lapso, o Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.
No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».
A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.
Lisboa, 13 de agosto de 2014»