«Aviso n.º 7/2017/A
1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 27 de dezembro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2 de setembro de 2016, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, da profissão de Terapeuta Ocupacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
5 – Âmbito do recrutamento – Podem candidatar-se os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Requisitos Gerais – Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;
b) Requisitos Especiais:
i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;
ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.
7 – Remuneração – correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde de Velas e o Centro de Saúde da Calheta.
11 – Candidaturas – A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt), ou pessoalmente na Secção de Pessoal, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
c) Cópia da cédula profissional com título profissional reconhecido;
d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.1 – O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta – São Jorge, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 15 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
11.2 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
13 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 3AC + E/4
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista profissional de seleção
13.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.
13.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Sociabilidade;
e) Espírito de equipa.
13.3 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.4 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.
14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 – Critérios de Ordenação Preferencial – os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
15.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
17 – O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Anabela da Rosa Morais, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital da Horta, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Carla Cristina Porto Rodrigues, Técnica de 1.ª Classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Marta de Oliveira Cabeceiras, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
1.º Vogal Suplente: Fernando Simão Martins Amorim, Técnico Especialista de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
2.º Vogal Suplente – Luciana Libânio da Silva, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
27 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Anabela da Rosa Morais.»