Aberto Concurso Para 15 Enfermeiros – Ilha de São Miguel, Açores

  • Aviso n.º 33/2017/A – Diário da República n.º 209/2017, Série II de 2017-10-30
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
    Procedimento concursal para preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Veja:

Concurso Para 15 Enfermeiros da Ilha de São Miguel Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 15 Enfermeiros da Ilha de São Miguel Açores: Lista Final Homologada


Aviso da BEPAçores:

Oferta nº 9132 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 15 lugar(es) de Enfermeiro do quadro de Ilha de São Miguel afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel para a área Enfermagem da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-10-30

«Aviso n.º 33/2017/A

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 1 de novembro, faz-se público que por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de setembro de 2017, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 04 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 – Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 – Local de trabalho: Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 – Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

8 – Conteúdo funcional – O constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

9 – Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 1, artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.

10 – Âmbito do recrutamento: Poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 – Requisitos de admissão:

11.1 – Gerais – Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 – Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

11.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

12 – Formalização das candidaturas:

12.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na receção da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, mediante recibo, sito à Grotinha, 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores), durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para entrega das candidaturas.

12.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 – O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional atualizada);

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em modelo europeu (europass), datados e assinados, redigidos em língua portuguesa;

f) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos relacionados com a área do posto de trabalho a que se candidata, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

g) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

h) Certificado do registo criminal válido.

12.4 – A apresentação dos documentos referidos nas alíneas g) e h) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 – Os documentos referidos nas alíneas a), b) e f) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

13 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

14 – Métodos de seleção – O método de seleção aplicável no presente procedimento concursal é o da Avaliação Curricular, conforme disposto na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, designadamente o referido no seu ponto 4 do artigo 6.º, cuja redação prevê que a Entrevista Profissional de Seleção, enquanto método conjugado de seleção, assuma um caráter facultativo, em circunstâncias específicas, mediante a deliberação da entidade competente para autorização da abertura do procedimento de recrutamento.

Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3))/10

em que:

CF = Classificação Final;

NC = Nota do Curso de Enfermagem;

EP = Experiência Profissional;

OER = Outros Elementos Relevantes.

Cada item enunciado terá uma pontuação máxima de 20 pontos.

NC = Nota do Curso de Enfermagem (ponderação 3):

À nota final do Curso de Enfermagem, expressa através da classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, atribuir-se-á a ponderação 3.

EP = Experiência Profissional (ponderação 4):

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos, acrescidos de 1,5 pontos por cada doze meses de serviço em instituições de saúde, até ao limite de 9 pontos;

Aos candidatos com tempo superior ou inferior a doze meses será aplicada uma regra de três simples. Neste item o júri deliberou que não será contabilizado o tempo de trabalho ao abrigo do Programa Estagiar L;

Os candidatos com frequência do Programa Estagiar L, no domínio dos cuidados de enfermagem, atribuir-se-á 1 ponto.

OER = Outras Elementos Relevantes (ponderação 3):

A este item atribuir-se-á a ponderação 3, de acordo com o seguinte:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 7 pontos;

Detentores do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem ou equivalente legal – 1,5 pontos;

Detentores de Curso de Doutoramento na área da Saúde – 2 pontos;

Detentores de Curso de Mestrado na área da Saúde – 1,5 pontos;

Detentores de Curso de Pós-graduação na área da Saúde – 0,5 pontos;

Formação profissional contínua como formando – será atribuído 1 ponto por cada 40 horas de formação, em áreas de interesse para a saúde, desde que devidamente comprovadas por entidade idónea, até ao máximo de 1,5 pontos.

O júri deliberou que aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 40 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações assistidas a partir de 2013 (inclusive), bem como as frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem:

Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde – será atribuído 1 ponto por cada 20 horas de formação ministrada, até ao máximo de 2 pontos. O júri decidiu que aos candidatos com tempo de formação ministrada inferior ou superior a 20 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

Apresentação de posters em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea – 0,25 pontos, até ao limite de 1 ponto;

Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificadas por entidade idónea – 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por cópia) – 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

Experiência profissional na área dos cuidados de saúde comunitários – 1 ponto. Só será contabilizado o tempo de exercício profissional igual ou superior a 6 meses. Será contabilizada a experiência de exercício profissional em cuidados de saúde comunitários no âmbito do Programa Estagiar L.

14.1 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, a avaliação curricular tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 – Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação do seguinte critério:

Mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários.

16 – Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

17 – Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

17.1 – A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de afixação no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

17.2 – Há lugar à audiência de interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 22.º e no n.º 1 e n.º 4 do artigo 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

18 – Ordenação final dos candidatos:

18.1 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todas as operações de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores de acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

18.2 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

19 – O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Vice-presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda – Formulários – Formulários de Audiência).

20 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

21 – Constituição do júri:

Presidente: Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

Vogais efetivos:

1.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, enfermeiro do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Natália Maria Ferraz de Sousa Macedo, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

Vogais Suplentes:

1.º Maria Isabel Araújo Moreira, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

2.º Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

17 de outubro de 2017. – A Presidente do Júri, Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro.»

Aberto Concurso Para TDT de Fisioterapia em Mobilidade – Ilha de São Miguel, Açores

  • Aviso n.º 21/2017/A – Diário da República n.º 115/2017, Série II de 2017-06-16
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
    Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

«Aviso n.º 21/2017/A

Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 30.º, e nos n.os 2 e 3, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, face ao disposto na Resolução do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, de 01 de março de 2017, mediante a autorização prévia de sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 4 de dezembro de 2016, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 60.º da LTFP, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde.

1 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.(9) da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 – Legislação aplicável

Nos termos do disposto no artigo 34.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 – Validade do concurso

O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito de recrutamento

O presente recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, artigo 30.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Parte II, Título I, Capítulo I, Secção I) e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

5.2 – Especiais:

a) Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – curso superior de fisioterapia;

b) Sejam possuidores de cédula profissional.

6 – Remuneração:

É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

7 – Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 – Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea g), n.º1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

9 – Local de trabalho

Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituída por termo resolutivo incerto, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues na receção da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sita à Grotinha n.º1, 9500-354, Ponta Delgada (Açores).

10.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 – A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro:

a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas (registo criminal) ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

j) Atestado de robustez física e mental.

11 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

12 – Métodos de seleção A avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de seleção.

12.1 – A avaliação curricular referida resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.

12.2 – Na entrevista profissional de seleção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido critico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade;

13 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação será efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Marlene de Sousa Pimentel, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

1.º Vogal Efetivo: – Maria Margarida Arruda de Medeiros Furtado da Silva, Fisioterapeuta

Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde Vila Franca do Campo, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Faria Garcês da Cunha, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro da Ribeira Grande;

1.º Vogal Suplente: Rossana Maria Seridónio Viveiros de Almeida, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

2.º Vogal Suplente: Ana Cristina André Neves Silva Santos, Fisioterapeuta Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.

25 de maio de 2017. – A Presidente do Júri, Marlene de Sousa Pimentel.»

Aberto Concurso para TDT de Terapia da Fala – Ilha de São Miguel, Açores

Foi publicado hoje, 21/10/2016, na BEPAçores, um concurso de TDT de Terapia da Fala para a Ilha de São Miguel, Açores:

Oferta nº 8487 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe afecto ao/à Escola Basica Integrada da Ribeira Grande para a área Direção Regional da Educação da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura (DRR 12/2014/A), publicitada a 2016-10-21
(Rectifica a oferta nº8486)>
Oferta nº 8486 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Basica Integrada da Ribeira Grande para a área Direção Regional da Educação da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura (DRR 12/2014/A), publicitada a 2016-10-21>

Todas as questões deverão ser dirigidas à Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.

Aberto Concurso para TDT de Terapia da Fala – Ilha de São Miguel, Açores

Foi publicado hoje, 20/10/2016, na BEPAçores, um concurso de TDT de Terapia da Fala para a Ilha de São Miguel, Açores:

Oferta nº 8484 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada Roberto Ivens para a área Terapia de Fala da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura (DRR 12/2014/A), publicitada a 2016-10-20 [Visualizar Aviso]
Todas as questões deverão ser dirigidas à Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.

Concurso para Técnico de Radiologia da Ilha de São Miguel, Açores: Lista de Classificação Final

  • Aviso n.º 17/2016/A – Diário da República n.º 46/2016, Série II de 2016-03-07
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
    Lista de classificação final ao Procedimento Concursal para a celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com um Técnico de Radiologia – Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

Veja as anteriores, por nós publicadas:

Concurso para Técnico de Radiologia da Ilha de São Miguel, Açores: Projeto de Lista de Classificação Final

Concurso para Técnico de Radiologia da Ilha de São Miguel, Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para Técnico de Radiologia – Ilha de São Miguel, Açores