27/12/2018
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Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia – ESSCVP
- Despacho n.º 5930/2017 – Diário da República n.º 128/2017, Série II de 2017-07-05
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
«Despacho n.º 5930/2017
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, cuja decisão de acreditação foi publicada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 2 de junho de 2017.
O presente ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 6 de junho de 2017, tendo-lhe sido atribuído o número R/A-Cr 63/2017.
9 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
2 – Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc): não aplicável.
3 – Designação do ciclo de estudos: Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia.
4 – Grau: Licenciado.
5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: 725 – Ciências da Imagem Médica e Radioterapia.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 240 ECTS.
7 – Duração normal do ciclo de estudos – 4 anos/ 8 semestres.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
QUADRO N.º 1
10 – Observações:
1) Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1560 horas.
11 – Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 5
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 6
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 7
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 8
4.º Ano/7.º Semestre
QUADRO N.º 9
4.º Ano/8.º Semestre
Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia – Universidade do Algarve
- Aviso n.º 5377/2017 – Diário da República n.º 94/2017, Série II de 2017-05-16
Universidade do Algarve – Serviços Académicos
Alteração à licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia- Declaração de Retificação n.º 458/2017 – Diário da República n.º 134/2017, Série II de 2017-07-13
Universidade do Algarve – Serviços Académicos
Retificação da licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
- Declaração de Retificação n.º 458/2017 – Diário da República n.º 134/2017, Série II de 2017-07-13
«Aviso n.º 5377/2017
Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 7 de fevereiro de 2017 sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014 (Deliberação n.º 13820/2014) e alterado pelo Aviso n.º 5129/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2016. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de março de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e registada com o número R/A-Cr 122/2014/AL02 a 19 de abril de 2017
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde
3 – Grau ou diploma: Licenciado
4 – Ciclo de estudos: Imagem Médica e Radioterapia
5 – Área científica predominante: Ciências da Imagem Médica e Radioterapia
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Observações: não se aplica.
11 – Plano de estudos:
Universidade do Algarve – Escola Superior de Saúde
Ciclo de estudos em Imagem Médica e Radioterapia
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
3.º Ano
QUADRO N.º 4
4.º Ano
QUADRO N.º 5
21.04.2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»
«Declaração de Retificação n.º 458/2017
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 5377/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 16 de maio de 2017, referente ao ciclo de estudos de licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia, retifica-se que onde se lê:
«9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
deve ler-se:
«9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Onde se lê:
«3.º Ano
QUADRO N.º 4
deve ler-se:
«3.º Ano
QUADRO N.º 4
01.06.2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»