- DECRETO-LEI N.º 41/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2016, SÉRIE I DE 2016-08-01
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação
- Lei n.º 85/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico
- Lei n.º 85/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Etiqueta: IMI
IMI: Coeficientes de Localização Mínimos e Máximos a Aplicar em Cada Município
- PORTARIA N.º 420-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-31
Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Veja também:
IMI: Novamente Inalterado o Valor Médio de Construção por Metro Quadrado a Vigorar no Ano de 2016
IMI: Novamente Inalterado o Valor Médio de Construção por Metro Quadrado a Vigorar no Ano de 2016
- PORTARIA N.º 419/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 255/2015, SÉRIE I DE 2015-12-31
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2016
Veja também:
IMI: Coeficientes de Localização Mínimos e Máximos a Aplicar em Cada Município
Veja a publicação do ano anterior (2015):
IMI Não Baixa Apesar da Crise: Valor Médio de Construção Por Metro Quadrado Para 2015
IMI Não Baixa Apesar da Crise: Valor Médio de Construção Por Metro Quadrado Para 2015
«É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2015.»
É o mesmo valor desde 2010, de acordo com o Portal da Habitação.
Este valor tem impacto direto no cálculo do Imposto Municipal de Imóveis a pagar, que fica, assim, inalterado.
Portaria n.º 280/2014 – Diário da República n.º 251/2014, Série I de 2014-12-30
Ministério das Finanças
Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015