Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4771-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.

O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:

1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.

3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:

a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;

b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.

4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.

5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.

6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Informação do Portal da Saúde:

Cancro: rastreios de base populacional
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.

O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:

  • Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
  • Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
    • Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
    • Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
  • A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
  • As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética

Informação da ACSS:

Rastreios oncológicos avançam até final de 2016

Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017.

O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios.

Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”.

O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016.

Despacho n.º4771-A/2016

Veja também:

CHLN Obteve 1,7 Milhões de Euros do FEDER para a Implementação do Processo Clínico Eletrónico

Logótipo do Centro Hospitalar de Lisboa Norte
Implementação global do Processo Clínico Eletrónico permite estender projeto a todos os serviços clínicos do CHLN.

O Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN) obteve aprovação, por parte da Agência para a Modernização Administrativa, da sua candidatura ao projeto “PCE – Processo Clínico Eletrónico”, o que vai permitir a implementação global da iniciativa, estendendo-a a todos os serviços clínicos do centro hospitalar.

Este projeto representa um investimento de três milhões de euros, sendo cofinanciado pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional em 1,7 milhões de euros, no quadro da política de investimento definida pelo atual Conselho de Administração para esta área estratégica da instituição.

A implementação do Processo Clínico Eletrónico marca um novo ciclo de investimentos em sistemas de informação, orientado para a disponibilização de novas funcionalidades aplicacionais aos profissionais do CHLN.

Com este projeto, o Processo Clínico Eletrónico será estendido a todos os serviços clínicos do CHLN, com destaque para:

  1. Prestação de cuidados médicos em mobilidade, permitindo a qualquer profissional de saúde poder atuar, em qualquer momento e em qualquer local do CHLN, através de diversos dispositivos de acesso fixo e móvel (computadores, smartphones, tablets);Com este sistema, os médicos do CHLN terão acesso a um conjunto de informações, tais como: a sua lista de doentes, o histórico, o resumo clínico, as notas clínicas, diagnósticos, alertas e problemas, marcação de atos médicos, alta clínica nas diferentes áreas funcionais do hospital, à prescrição interna e externa de medicamentos, bem como à requisição e registo de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT);Pretende-se desenvolver um conceito de maior proximidade com os cidadãos, em que os diversos serviços partilharão um conjunto de informação relevante sobre os utentes do CHLN, ajustando as interações às necessidades de cada um, disponibilizando uma resposta única e maximizando a eficiência e a eficácia da prestação de cuidados médicos;
  2. Bloco Operatório Digital, que abrangerá os 10 blocos operatórios do CHLN, possibilitando a introdução informática dos registos referentes à anestesiologia e permitindo o acesso, no bloco, aos resultados clínicos da consulta de anestesia, à integração em tempo real com os cuidados intensivos, o acesso a protocolos anestésicos e de procedimentos, bem como a funcionalidades de extração de dados estatísticos para análise de gestão clínica;
  3. Desmaterialização dos Laboratórios Clínicos, que irá integrar os processos, equipamentos e aplicações dos laboratórios num sistema único. Nesta candidatura, agora aprovada, será desmaterializado o funcionamento dos Laboratórios de Neuropatologia e de Neurologia;
  4. Segurança e certificação: serão reforçadas as medidas de segurança tendentes a permitir o funcionamento ininterrupto dos sistemas e a salvaguarda da informação, nomeadamente os registos clínicos. O acesso à informação será feito de forma mais fácil e segura, através da utilização do cartão do cidadão como meio de autenticação. As atividades informáticas relacionadas com o processo clínico eletrónico serão objeto de certificação de acordo com a norma ISO 20000.

O Processo Clínico Eletrónico envolve cerca de 60 serviços clínicos. Para além das necessidades de cablagens e computadores pessoais, é também necessário efetuar parametrizações específicas para muitos serviços e familiarizar os profissionais de saúde com as novas funcionalidades aplicacionais. É um processo longo e com várias dimensões de complexidade, cuja conclusão, a um ritmo de implementação de dois serviços por mês, perspetiva-se para o ano de 2018.

Este é em suma, um processo que envolve o desenvolvimento de trabalho em várias áreas: os profissionais médicos a trabalharem com o desktop médico, os profissionais de enfermagem a trabalharem com o desktop de enfermagem, a consolidação do circuito da prescrição com protocolos diferenciados e de acordo com critérios específicos e que assume um papel verdadeiramente inovador num centro hospitalar universitário de referência, facilitando os procedimentos associados à prestação de cuidados médicos diferenciados, com maior eficácia, segurança e qualidade, resultando em significativos ganhos em saúde.

Circular ACSS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Circular dirigida aos Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, I.P./ Equipas de Coordenação Regional (ECR).

Circular Informativa n.º 27 ACSS de 21/12/2015
Implementação experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Veja também:

Tag RNCCI

Tag Tabela Nacional de Funcionalidade

Alteração ao Regime Especial de Proteção na Invalidez – Tabela Nacional de Funcionalidade

Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Comissões da Qualidade e Segurança – DGS

Implementação de uma Operação Nacional de Vacinação Contra a Gripe Sazonal

Veja também:

Vacina Contra a Gripe Sazonal é Gratuita, na Época 2015/2016, para Pessoas com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

Veja a notícia do JN:

Centros de Saúde vão aos lares vacinar idosos
O Ministério da Saúde quer vacinar contra a gripe sazonal todas as pessoas com mais de 65 anos, de forma a evitar a pressão sobre os serviços de saúde registada no ano passado.

E, por isso, lançou na quinta-feira, no Porto, uma campanha nacional em que os profissionais dos centros de saúde se deslocam aos lares para vacinar os residentes e profissionais cuidadores. A experiência já foi testada no ano passado, pelo menos na região Norte, mas não teve a abrangência pretendida.

“Queremos chegar a todas as pessoas com mais de 65 anos. O nosso objetivo é 100%”, afirmou, na quinta-feira, o secretário de Estado da Saúde, Eurico Castro Alves. Nos últimos anos, o objetivo tem sido fixado nos 60%. Atualmente, há cerca de um milhão de portugueses vacinados, de um total de 1,2 milhões de vacinas, adiantou a tutela.

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Tag Gripe

Relatórios: Consumo de Álcool e de Tabaco – Propostas para a Implementação, nos Cuidados de Saúde Primários, de Programa de Deteção Precoce e Intervenções Breves

Consumo excessivo de álcool e consumo de tabaco
Propostas para a implementação, nos cuidados de saúde primários, de programa de deteção precoce e intervenções breves.

O relatório desenvolvido pelo grupo de trabalho constituído através do Despacho n.º 3802/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, apresenta um conjunto de medidas relativas à implementação, nos cuidados de saúde primários, de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco, a nível nacional.

Do relatório constam a identificação das medidas propostas, recomendações e um resumo do que de essencial deverá ser previsto no programa, bem como o modo de governação e a estrutura de execução, o resumo das propostas com um plano de ação sumário e um cronograma de execução temporal até 2020. Pode ainda ler-se uma descrição sumária da situação atual em Portugal.

Os cuidados de saúde primários surgem como o local ideal para a prevenção do consumo do álcool e do tabaco e pedra basilar na redução da morbimortalidade associada a estas substâncias, dada a sua elevada prevalência na população e o número de contactos com os cidadãos.

O grupo de trabalho defende que a implementação do programa será geradora de ganhos em saúde. A mudança de comportamentos para estilos de vida saudáveis e a prevenção constituem, de acordo com o relatório, uma necessidade imperiosa em todos os planos ligados à saúde, sendo que a deteção precoce e as intervenções breves poderão ter um papel primordial no bem-estar e qualidade de vida das populações.

Despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 02/10/2015

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Álcool

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

Trata-se de um documento estruturante e de grande alcance na abordagem dos problemas ligados ao álcool.

No próximo ciclo governativo dever-se-á estruturar uma forma de implementação e governo do programa proposto através de uma intervenção comprometida das Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde.

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Tabaco

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

As propostas apresentadas são um contributo importante para a intervenção na desabituação tabágica.

Como tal, devem ser consideradas e implementadas pelas Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde, nas intervenções previstas para a Rede de Consultas de Desabituação.

AR Recomenda ao Governo a Implementação de Medidas pelo Reconhecimento e Proteção das Pessoas Com Fibromialgia

Implementação das Recomendações do Grupo de Trabalho para a Estruturação do Turismo de Saúde

DESPACHO N.º 2105/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-27

Ministérios da Economia e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e da Saúde

Determina a implementação das recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial constituído com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde

Informação do Portal da Saúde:

Relatório do grupo de trabalho interministerial define estratégia para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”.

O relatório “Turismo de Saúde”, produzido pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, que reúne elementos dos Ministérios da Economia e da Saúde, coloca o enfoque no turismomédico, destacando o potencial de captação de mercado.

O grupo de trabalho tomou a decisão de centrar a sua abordagem na componente do turismo médico, versus turismo de bem-estar, fundamentando esse foco no fato de o mercado de bem-estar ser um produto de maior maturidade com atores e ações no terreno desde há muito, ao contrário do turismo médico, que é ainda um mercado incipiente em relação ao seu potencial.

Entre outros fatores, pode dizer-se que os clientes escolhem o país para realizar os tratamentos médicos com base no preço desses tratamentos, na proximidade geográfica e em afinidades culturais, linguísticas ou emocionais com o país de destino.

Quanto ao mercado potencial de turismo médico para Portugal, considera ser um mercado que revela uma atratividade média, com uma expectativa de rentabilidade efetiva, mas não imediata, e uma exigência de posicionamento competitivo, através de uma oferta diferenciadora junto dos clientes potenciais.

O grupo de trabalho identificou como mercados alvo a Europa (Alemanha, Áustria, França, Holanda, Irlanda, Reino Unido, Suécia), a diáspora portuguesa e os PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, considerando quatro critérios de seleção:

  • Proximidade geográfica;
  • Afinidade cultural (familiar, histórica, linguística);
  • Emissão de turistas para Portugal;
  • Preço competitivo versus país de origem.

Através do relatório, o grupo de trabalho apresenta um plano de ação detalhado, commais de 30 ações, cuja operacionalização deverá ser iniciada pelas instituições da Saúde e da Economia, devendo os agentes privados aproveitar esta atuação institucional para, com ela e/ou a partir dela, desenvolverem as suas próprias estratégias de promoção, comercialização e venda de produtos e serviços específicos.

Para Portugal se constituir como um destino de turismo médico relevante e reconhecido internacionalmente, identificaram-se duas áreas de intervençãoinstitucional críticas: o enquadramento jurídico adequado e favorável ao desenvolvimento da atividade e a reputação e promoção do país enquanto destino de turismo médico.

  • No primeiro caso, o plano de ação identifica as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Enquadramento jurídico do turismo médico em Portugal” e que se consideram dever ser coordenadas, dinamizadas e monitorizadas, de modo a contribuir, em tempo útil, para a qualidade, segurança e eficiência da atuação junto do mercado.
  • No segundo caso, são identificadas as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Reputação e promoção de Portugal como destino de turismo médico” e de cuja operacionalização dependerá a consolidação da reputação internacional do sistema de saúde português, associada à reputação do país como destino turístico de qualidade, ambas suportadas num discurso alargado e consensualizado com os agentes da Saúde e da Economia.

O grupo de trabalho considera também que, pela fase inicial de desenvolvimento em que o mercado ainda se encontra em Portugal, é recomendável que os diversosstakeholders se organizem e atuem como cluster(s) de modo a gerar e gerir sinergias.

A implementação do plano de ação deverá ocorrer no horizonte temporal 2015-2017, considerando 2015 como o ano zero, necessário para preparar os recursos que serão afetos à implementação do plano de ação e para desenvolver as ações de base.

O grupo de trabalho foi constituído, pelos Ministérios da Economia e da Saúde, através do Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”, capaz de gerar fluxos turísticos nas vertentes médica, termal e de bem-estar, sobretudo na média e baixa estação.

O Despacho n.º 7560/2013, publicado a dia 12 de junho, e o Despacho n.º 9009/2013, de 10 de julho, procederam a alterações no que diz respeito à identificação dos elementos que integram o referido grupo de trabalho, tendo ainda prorrogado por 120 dias o prazo para apresentação do plano de ação.

Para saber mais, consulte:

Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Turismo de Saúde

Veja também:

  • Despacho n.º 9009/2013. DR n.º 131, Série II de 2013-07-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Altera a constituição do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, de 30 de novembro (Grupo de Trabalho Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 7560/2013. DR n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Adita uma nova alínea ao n.º 2 do Despacho n.º 15 689/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012 (Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 15689/2012. DR 238 SÉRIE II de 2012-12-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde