Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

«SAÚDE

Portaria n.º 83/2016 de 12 de abril

A Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

O Programa do XXI Governo Constitucional considera particularmente importante dotar o SNS com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades dos cidadãos e, simultaneamente, reduzir as desigualdades, melhorando o acesso à saúde e o atendimento no SNS, a efetivar de forma progressiva e concertada.

De modo a contribuir para a prossecução destes objetivos torna -se necessário também alterar as políticas que têm vindo a ser adotadas no decurso dos últimos anos em relação aos encargos com o transporte não urgente de doentes.

Neste contexto, no que concerne aos encargos com o transporte não urgente de doentes, justifica-se proceder às seguintes alterações: i) eliminar o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade; ii) incluir nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica; iii) eliminar os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição; e iv) explicitar que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.

Em concreto, as alterações que a presente portaria corporiza vêm, a par de outras contribuir para recuperar a confiança dos portugueses no SNS, garantindo o reforço efetivo do princípio de justiça social, tendo essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: (…)»

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Informação da ACSS:

Isenção de pagamento no transporte de doentes

A Portaria n.º83/2016, de 12 de abril, que entra em vigor a partir de 1 de maio, procura reforçar as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes.

O novo diploma procede às seguintes alterações:

• Elimina o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade;

• Inclui nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora de vida, em caso de insuficiência económica;

      • Elimina os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição;

• E explicita que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.

Portaria n.º83/2016, de 12 de abril

Atualização das Pensões e Outras Prestações Sociais da Segurança Social, da CGA, por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Morte Decorrentes de Doença Profissional 2016

Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.

  • PORTARIA N.º 65/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 – esta Portaria foi revogada, veja aqui.
    Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016 – Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.

7,3 Milhões de Euros para a Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Em anexo, a lista de Entidades Beneficiárias.

Alterações na Constituição das Juntas Médicas de Avaliação do Grau de Incapacidade – ACES Dão Lafões

4 Regulamentos do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

  • DESPACHO N.º 8376-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-30 – Este despacho sofreu alterações, veja abaixo!!
    Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

    Aprova os regulamentos do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009

    No documento encontra:

    Regulamento da Medida de Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade – Alterado e Republicado, ver abaixo
    Regulamento da Marca Entidade Empregadora Inclusiva
    Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P. – Alterado e Republicado, ver abaixo
    Regulamento da Medida de Apoio ao Investimento a Entidades de Reabilitação Profissional


  • DESPACHO N.º 9251/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2016, SÉRIE II DE 2016-07-20
    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

    Alteração das medidas específicas com o objetivo de promover a inserção profissional das pessoas com deficiência e incapacidade, designadamente Apoio à Qualificação e Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho

    No documento encontra:

    Republicação do Anexo I do Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho — Regulamento da Medida de Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade – a partir da página 3 do Documento.

    Republicação do Anexo III do Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho — Regulamento de Credenciação e de Concessão de Apoios Financeiros às Entidades da Rede de Centros de Recursos do IEFP, I. P. – a partir da página 7 do Documento.

Alteração da Constituição das Juntas Médicas de Avaliação do Grau de Incapacidade (I e III) do ACES Baixo Vouga

Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Republicação do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro – Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade – a partir da página 7 do documento.