Constituição e nomeação do Conselho que fixará os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, prazos e procedimentos necessários, pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017


«Despacho n.º 9599-B/2017

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, o Governo assumiu, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, e aprovou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização.

Nos termos do n.º 3 desta Resolução, foi deliberado constituir um conselho que fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, sendo que os referidos critérios, prazos e procedimentos necessários serão publicados no Diário da República.

O referido conselho é composto, nos termos do n.º 4 desta Resolução, por três juristas de reconhecido mérito e experiência, sendo um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes de tribunal superior, outro indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro indicado por associação representativa de titulares do direito de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios.

Conforme solicitado pelo Governo, foram já indicados pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pela AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, associação cuja utilidade pública foi declarada pelo Despacho n.º 9531/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro, os membros do Conselho que fixará os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para os titulares do direito o poderem exercer.

Importa assim nomear os membros do Conselho e proceder à imediata constituição deste.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, determino:

1 – Nomear, nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, como membros do Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução, as seguintes personalidades:

Juiz Conselheiro Mário Mendes, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura;

Professor Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; e

Professor Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, indicado pela AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, associação de utilidade pública.

2 – Declarar constituído o Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução.

3 – Determinar que o presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2017.

30 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, e na sequência dos incêndios que assolaram, no verão de 2016, as áreas mais representativas do património natural do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG) foi aprovado o plano piloto para o PNPG, visando, no essencial, o restauro das áreas percorridas por incêndios, a criação de condições para o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural e o reforço de recursos humanos para uma intervenção de maior proximidade. Os resultados já são percetíveis no terreno e traduzem o esforço concertado de diversos intervenientes, desde os municípios a entidades privadas.

Convictos do bom resultado das soluções em execução, interessa replicar, com as devidas adaptações, este plano em duas áreas protegidas atingidas por fogos durante o ano de 2017 – o Parque Natural do Douro Internacional e o Monumento Natural das Portas de Ródão – e levar a efeito uma intervenção de caráter preventivo em três outras áreas – os Parques Naturais do Tejo Internacional e de Montesinho e a Reserva Natural da Serra da Malcata.

Estão em causa cinco áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, com elevado interesse para a conservação da natureza e biodiversidade pela sua representatividade, raridade e diversidade dos valores que encerram. Merecem realce as ações para a proteção de habitats e espécies, nomeadamente através de ações de restauro e conservação, de prevenção e vigilância contra incêndios, assim como de reabilitação de infraestruturas existentes.

Com estas novas intervenções operacionaliza-se um dos pilares em que assenta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, cuja consulta pública terminou recentemente, que consiste na projeção das áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Ao mesmo tempo, materializa-se um contributo efetivo para a contenção dos processos de perda de biodiversidade que decorrem das alterações climáticas.

Inerentes a todas as medidas constantes dos projetos estão as especificidades dos habitats naturais e das espécies protegidas presentes em cada uma das áreas com estatuto de proteção, das paisagens moldadas pelas atividades humanas, assim como das transformações sociais e económicas operadas, com tradução evidente na matriz de uso do solo atualmente existente.

O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes são um pressuposto indispensável para que se alcancem os resultados esperados. Neste sentido, os projetos serão concretizados assentando numa relação próxima com as autarquias locais e com os gestores dos baldios, na medida em que são parte essencial na gestão do território. Por outro lado, a circunstância de as áreas sobre as quais se pretende intervir constituírem, na sua maioria, propriedade privada leva à adoção de modelos participativos e de cogestão, na certeza de que esta será também uma via para que se alcancem os resultados pretendidos.

Foi com este enquadramento que se conceberam os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho, do Tejo Internacional (nele incluindo, pela contiguidade geográfica, o Monumento Natural das Portas de Ródão) e na Reserva Natural da Serra da Malcata.

Em causa estão quatro distintos projetos, enformados pelas especificidades de cada uma das áreas protegidas sobre que incidem, assistindo a todos eles os seguintes objetivos gerais:

Promover a prevenção estrutural contra incêndios e restaurar áreas florestais relevantes para a conservação da natureza que foram percorridas por incêndios em 2017;

Mobilizar equipamentos e meios para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats;

Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais próprios das áreas protegidas sobre que incidem, designadamente através da correção de processos que podem conduzir à sua degradação;

Promover a gestão e a valorização dos recursos naturais, assegurando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, reforçando, com outros usos, a salvaguarda da biodiversidade;

Assegurar a informação, a sinalização, a sensibilização, a participação e a mobilização da sociedade para a conservação do património natural em presença.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, que constituem o anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.

2 – Estabelecer que a execução dos projetos é objeto de acompanhamento por um grupo de trabalho a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da conservação da natureza.

3 – Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos Projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2018, designadamente as que se traduzem na contratação de equipamentos e meios humanos para reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada uma das áreas afetadas.

4 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Douro Internacional

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) foi criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, visando a adoção de medidas tendentes a valorizar as características mais relevantes do ponto de vista natural, paisagístico, socioeconómico e cultural.

Foi criado com base na conjugação única que se verifica na área do Douro Internacional e com o objetivo de valorizar e conservar o património natural através da sua utilização sustentável, promover a qualidade de vida das populações e valorizar o património arquitetónico, histórico e cultural.

No Douro Internacional conjugam-se, de forma única, os «canhões» fluviais dos vales do Douro e Águeda, as «arribas», o planalto mirandês, fauna, flora e habitats cuja relevância motivou a delimitação de um sítio de importância comunitária, ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e de uma zona de proteção especial, ao abrigo da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979. Neste conjunto único, a agricultura molda a paisagem, nele se incluindo parte da Região Demarcada do Douro, e elementos culturais singulares.

Na margem espanhola do rio Douro foi constituído o Parque Natural das Arribas do Douro.

O PNDI ocupa uma superfície aproximada de 86 835 hectares (ha), incluindo os troços fronteiriços dos rios Douro e Águeda, bem como as superfícies planálticas confinantes pertencentes aos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

No ano de 2017 foram registadas mais de 20 ignições, que afetaram uma área estimada de 7100 ha, da qual cerca de 45 % reunia elevado valor natural.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância:

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico e da limpeza de trilhos;

b) Controlar espécies exóticas;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos.

2.2 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais e zimbrais, numa área de 200 ha

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones.

2.3 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.4 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas e implementar o restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com o apoio dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

II – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural de Montesinho

1 – Enquadramento

O Parque Natural de Montesinho foi criado pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, visando fundamentalmente a salvaguarda de valores únicos encontrados no seu território, resultantes quer da alternância de áreas relativamente humanizadas com espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização do solo, que, associados às variações geomorfológicas, às variações climáticas e ao seu posicionamento geográfico, criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade biológica.

O interesse na proteção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de integrar parcialmente a zona de proteção especial para a avifauna (ZPE) Montesinho/Nogueira (PTZPE0002), nos termos da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, bem como o sítio Montesinho/Nogueira (PTCON0002), nos termos da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e ser candidato à integração na Rede Natura 2000, constante da primeira fase da Lista Nacional de Sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.

Localizado no nordeste de Portugal abrangendo o território de dois municípios (Bragança e Vinhais), com uma área de 74 229 hectares (ha), nele se encontram populações e comunidades animais representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna portuguesa, bem como uma vegetação natural de grande importância a nível nacional e mesmo mundial. É possível verificar, em quase todo o seu território, grande parte dos processos ecológicos em padrões muito próximos dos naturais.

No ano de 2017 foram registadas 15 ignições, que afetaram uma área estimada de 400 ha, da qual cerca de 30 % reunia um elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Restauro, conservação e gestão de áreas florestais (sob cogestão pública), numa área com cerca de 500 ha

a) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais de quercíneas.

2.3 – Valorização do habitat do lobo ibérico, numa área de cerca de 200 ha

a) Assegurar a coexistência da presença e atividade humana com o habitat do lobo ibérico, nomeadamente garantindo as condições favoráveis à sua conservação e reduzindo a predação sobre os efetivos domésticos;

b) Adotar boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural em particular dos habitats naturais e seminaturais com especial destaque para bosques de folhosas e pastagens;

b) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

c) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Bragança e Vinhais.

III – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Tejo Internacional e do Monumento Natural das Portas de Ródão

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, tendo os seus limites sido redefinidos pelos Decretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de fevereiro, e 21/2006, de 27 de dezembro.

A sua criação justificou-se pela necessidade de promover a conservação de valores de relevante importância biológica, no sentido de assegurar condições de reprodução para espécies muito suscetíveis à perturbação, como sejam a cegonha-negra, o abutre do Egito, o grifo, a águia-real, a águia de Bonelli e o bufo-real, entre outras espécies.

O interesse na proteção, conservação e gestão do território abrangido pelo PNTI encontra-se demonstrado pela necessidade de assegurar a conservação dos valores naturais que estiveram na origem da classificação da referida área como Parque Natural, pelo citado Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e como zona de proteção especial (ZPE), pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, no âmbito da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, integrando, nessa medida, a Rede Natura 2000.

A importância do PNTI resulta essencialmente da riqueza natural que alberga, destacando-se o conjunto das arribas do Tejo Internacional, que acolhem biótopos característicos das paisagens meridionais, caso das zonas de montado de sobro e de azinho e estepes cerealíferas bem como espécies da flora e da fauna de inegável interesse.

Destacam-se, igualmente pelo elevado valor, as linhas de água com comunidades vegetais ripícolas associadas e, no domínio da avifauna, espécies estritamente protegidas por convenções internacionais.

O PNTI abrange o vale do troço fronteiriço do rio Tejo, vales confinantes e áreas aplanadas adjacentes e ocupa uma superfície aproximada de 26 484 hectares (ha) e estende-se por território pertencente aos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

O Monumento Natural das Portas de Ródão foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de maio.

As Portas de Ródão, abrangendo uma área de 965,34 ha, constituem uma ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e de Nisa.

Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta escavada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdigão, com um estrangulamento de 45 metros (m) de largura. Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos. Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas. A estas, associam-se as formações vegetais naturais, onde se destacam os zimbrais, a avifauna rupícola e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos.

No ano de 2017 foi registada 1 ignição, que afetou uma área de 690 ha, equivalente a 70 % da área do Monumento Natural, na sua globalidade com elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente, nomeadamente o número e localização dos postos de vigia.

2.2 – Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados

a) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucaliptais, sob gestão pública, numa área com cerca de 500 ha;

b) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucalipto, valorando os respetivos serviços de ecossistemas;

c) Proceder à arborização com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI.

2.3 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais, zimbrais e formações ripícolas, numa área com cerca de 100 ha:

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones;

c) Proceder ao restauro e conservação das comunidades vegetais ripícolas associadas a algumas das mais representativas linhas de água existentes, em matéria de biodiversidade.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas, designadamente através do restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental e PDR.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Vila Velha de Ródão e Nisa.

IV – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural da Reserva Natural da Serra da Malcata

1 – Enquadramento

A Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, devido à existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse e tendo como principal objetivo a conservação do lince-ibérico, uma das espécies mais ameaçadas do mundo, tendo sido reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro.

A RNSM ocupa uma superfície aproximada de 16 348 hectares (ha), abrangendo parte dos concelhos de Penamacor e Sabugal, estando delimitada a leste por Espanha.

Embora a área da RNSM seja constituída maioritariamente por área do domínio privado, o Estado é dono e gestor de uma área de território significativa, daí a oportunidade e justificação do presente projeto.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação da rede viária;

b) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

d) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

e) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras

a) Reduzir a área invadida por espécies exóticas (acacia dealbata e acacia melanoxylon), numa extensão com cerca de 5 ha.

2.3 – Arborização e rearborização com espécies autóctones

a) Expandir a ocorrência de habitats prioritários e de vegetação autóctone;

b) Executar arborização e rearborização em áreas intervencionadas nos termos da alínea anterior;

c) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais com espécies autóctones;

d) Proceder ao restauro e conservação de habitats naturais, adotando as melhores práticas disponíveis.

Os espécimes de espécies autóctones a utilizar na execução desta medida específica serão fornecidos pelo viveiro florestal da Malcata, promovendo estratégias de conservação ex-situ.

2.4 – Modernização e otimização do viveiro florestal da Malcata para produção de espécies autóctones

a) Reabilitar o viveiro e assegurar a sua função, enquanto estrutura de produção de plantas, essencialmente autóctones, pertencente ao ICNF, I. P., melhorando a capacidade e as condições de produção desta unidade operativa;

b) Melhorar as infraestruturas de suporte (sistema de irrigação, aquisição de telas protetoras contra infestantes, estruturas de suporte de tabuleiros e cobertura do espaço de plantas), os equipamentos de apoio à atividade (armazenamento dos materiais e alfaias agrícolas de apoio à atividade, sinalética de identificação e marcadores dos lotes de plantas) e adquirir fatores de produção (substrato, adubos e produtos fitofarmacêuticos);

c) Requalificação das estruturas de apoio ao viveiro, nomeadamente removendo as coberturas em amianto.

Esta medida complementa e reforça o ciclo do projeto, tendo inclusivamente um efeito que ultrapassa a Reserva Natural da Serra da Malcata, servindo de suporte a outras ações de rearborização a efetuar.

2.5 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização dos principais interessados nesta matéria;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, em particular para prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Penamacor e Sabugal.»

Oliveira do Hospital | Nova ambulância: INEM antecipa renovação devido aos incêndios florestais de outubro

31/10/2017

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Hospital acolhe, no dia 31 de outubro, pelas 16 horas, a assinatura de um  protocolo para renovar a Ambulância do Instituto nacional de Emergência Médica (INEM), ao serviço desta associação, numa cerimónia presidida pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

O objetivo do acordo, a ser assinado pelo INEM e pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Hospital, é melhorar as condições de operacionalidade do Sistema Integrado de Emergência Médica e reforçar a capacidade de resposta aos pedidos de ajuda recebidos através do Número Europeu de Emergência – 112.

De acordo com o INEM, a ambulância ao serviço da Associação de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Hospital ficou seriamente afetada na sequência dos incêndios florestais de outubro, tendo o instituto «decidido avançar desde já com a substituição da viatura». Segundo o Plano de Renovação da frota de ambulâncias sediadas em postos de emergência médica (PEM) do INEM, a substituição da ambulância afeta aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Hospital encontrava-se prevista para 2018.

Os PEM funcionam em corpos de bombeiros ou delegações da Cruz Vermelha Portuguesa que têm protocolo com o INEM para dar resposta a emergências médicas pré-hospitalares. Para o efeito dispõem de uma ambulância de socorro do Instituto, disponível 24 horas por dia para atender aos pedidos de ajuda de quem liga 112.

Recorda-se que em 2017, o INEM procedeu já à assinatura de 39 protocolos com corpos de bombeiros para a aquisição de outras tantas ambulâncias de socorro, substituindo as ambulâncias mais antigas. O INEM investe assim, em 2017, mais de dois milhões de euros na frota PEM, subsidiando a 100% a aquisição destas ambulâncias e respetivo equipamento.

O plano do INEM para a renovação da frota de ambulâncias dos PEM prevê ainda que se proceda à substituição de 75 ambulâncias em cada ano entre 2018 e 2021, altura em que a frota de ambulâncias se encontrará totalmente renovada. O INEM pagará uma verba de 50 mil euros para a aquisição, manutenção e seguro de cada uma das ambulâncias. E a partir do primeiro ano de vida vai igualmente subsidiar as despesas de manutenção, reparações e seguro.


INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, do Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

Visite:

INEM – http://www.inem.pt/

Plano de atuação para Limpeza das Bermas e Faixas de Gestão de Combustível da Rodovia e da Ferrovia, que visa contribuir eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2017

A floresta portuguesa possui uma importância estratégica para o País, decorrente da sua elevada área, da sua importância económica e social e do seu inestimável valor ambiental.

Os fenómenos climatéricos muito desfavoráveis que têm ocorrido e que tenderão a repetir-se devido ao aumento da temperatura global da Terra contribuem para a proliferação de incêndios florestais cada vez mais violentos e devastadores, como está patente nos acontecimentos recentes, originando prejuízos incomportáveis.

Os incêndios florestais que afetaram Portugal suscitam a necessidade de uma reflexão que, em virtude das suas múltiplas dimensões, requer ponderação e uma atuação criteriosa, mas urgente.

Considerando a dimensão destes desastres, o Governo estabeleceu a prevenção de incêndios como área prioritária, através da implementação de medidas efetivas e atempadas que permitam assegurar a segurança e proteção das pessoas e bens.

Determinou-se, assim, o reforço da atuação no âmbito da Limpeza das Bermas e Faixas de Gestão de Combustível da Rodovia e da Ferrovia, visando contribuir eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Acresce que as propostas apresentadas pela Comissão Técnica Independente no seu relatório destacam, designadamente, a necessidade de aumentar a proporção de intervenções de gestão de combustíveis de forma estratégica, a implementar nos locais que mais facilmente se apresentam como oportunidades de combate e recorrendo ao dimensionamento e às técnicas mais adaptadas a cada situação.

Neste contexto, sem prejuízo das medidas de apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, determinadas, designadamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-A/2017 e 101-B/2017, ambas de 12 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2017, de 27 de julho, torna-se urgente adotar um conjunto de medidas específicas por parte de todas as entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias que combinem a celeridade procedimental exigida pela conjuntura atual com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar que a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), desenvolva, em 2018, todas as atividades necessárias, nomeadamente de ceifa e de corte seletivo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea até dez metros do limite da faixa de rodagem, nas faixas de gestão de combustível, relativamente à rede rodoviária de que é concessionária.

2 – Instituir que a IP, S. A., relativamente à rede ferroviária, desenvolva, em 2018, todas as atividades necessárias, nomeadamente de deservagem e de corte seletivo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea até dez metros do limite do carril exterior, nas faixas de gestão de combustível.

3 – Definir que os trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível na rede viária nacional, com uma extensão total aproximada de 16 000 km, serão desenvolvidos de forma mais célere, até ao verão de 2018, nos eixos rodoviários principais e nas vias dos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais.

4 – Estabelecer que os trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível na rede ferroviária nacional, com uma extensão total aproximada de 2 500 km, darão prioridade às infraestruturas nas zonas florestais, com especial incidência nas Linhas do Minho, Douro, Beira Alta e Beira Baixa, sendo aí desenvolvidos trabalhos de forma mais célere até ao verão de 2018.

5 – Definir que as medidas acima identificadas serão implementadas pela IP, S. A., e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., os quais deverão promover a sua execução também através das concessionárias, subconcessionárias e demais intervenientes.

6 – Estabelecer que são descativados os montantes que se venham a revelar necessários para a concretização das medidas determinadas pela presente resolução.

7 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Autoriza o ICNF a realizar a despesa e a celebrar contratos de aquisição de serviços para instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017

A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o país, estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal e no Programa do XXI Governo Constitucional que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e estruturação dos processos de prevenção, vigilância e de apoio ao combate aos fogos florestais.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental, que no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e u) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza, biodiversidade e de autoridade florestal nacional, coordena as ações de prevenção estrutural nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação, e assegura, ainda, a coordenação e gestão do programa de sapadores florestais.

O ICNF, I. P., tem atribuída a gestão de cerca de 523 500 hectares de espaços florestais, pelo que a sua defesa contra incêndios impõe a infraestrutura do território, segundo redes de defesa mais eficazes, conforme descritas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, e previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual. A sua eficácia deve ser garantida através das ações necessárias de prevenção, previstas nos PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal, contendo a previsão e programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios, conforme o disposto n.º 1 do artigo 10.º do citado diploma legal.

Importa, assim, dar início ao procedimento contratual que tem por objetivo principal a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios, que consiste na abertura de 407 hectares de rede primária de faixas de gestão de combustível, de 37,7 hectares de rede secundária, de 2 474,9 hectares de mosaicos de parcelas de gestão de combustível e na adaptação de 41,6 km de caminhos de acesso a pontos de água de primeira ordem por rede viária florestal fundamental, procedimento cofinanciado no quadro da Operação POSEUR-02-1810-FC-000422, inserida no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos.

Assumindo a prevenção estrutural um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, estas ações contribuem para reduzir o risco de incêndio e a magnitude das suas consequências, na perspetiva da manutenção do património florestal e dos bens, de natureza ambiental, económica e social.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar a despesa e a aquisição de serviços para instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios, até ao montante de (euro) 3 294 716,05, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA incluído à taxa legal em vigor:

a) 2018 – (euro) 1 500 000,00;

b) 2019 – (euro) 1 500 000,00;

c) 2020 – (euro) 294 716,05.

3 – Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 – Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas adequadas do orçamento de funcionamento para 2018 e seguintes, a inscrever no orçamento de funcionamento dos anos seguintes do ICNF, I. P., fontes de financiamento 319 (Transferências de Receitas Gerais entre Organismos) e 432 (Fundo de Coesão,) na classificação económica 07.01.05 – Melhoramentos Fundiários.

5 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no ICNF, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Prorrogação até 15 de novembro do período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios


«Despacho n.º 9599-A/2017

O Despacho n.º 9081-E/2017, de 13 de outubro, determinou a prorrogação do período crítico até 31 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.

A provável ausência de precipitação significativa promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.

Face ao exposto considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

É prorrogado até 15 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

30 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.»

Desenvolve as atividades de Investigação Científica e Tecnológica ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017

A apropriação e incorporação de conhecimento científico nos diversos planos de intervenção relacionados com o sistema nacional de defesa da floresta, nas suas dimensões de prevenção, previsão e combate a incêndios, de proteção das populações e de recuperação das áreas queimadas, requerem ações específicas a curto e médio prazo, tal como identificado no relatório de 12 de outubro de 2017 da Comissão Técnica Independente (CTI) criada pela Assembleia da República através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho.

Neste âmbito, a CTI identificou um conjunto de problemáticas e correspondentes recomendações, tendo assinalado a necessidade de promover a investigação científica e a inovação, integrando avanços emergentes da ciência e a adaptação e integração de boas práticas identificadas internacionalmente, nomeadamente nas áreas da meteorologia, da silvicultura, da gestão do fogo e previsão do seu comportamento. A orientação é clara: o conhecimento gerado tem que ser aplicado aos problemas concretos do país no âmbito da prevenção e combate dos incêndios florestais, assim como no da proteção das populações.

Considerando ainda as condições meteorológicas extremas verificadas em 2017, a dimensão excecional das perdas de vidas humanas e a destruição de valores materiais e ambientais resultantes dos incêndios ocorridos este ano, impõe-se a concretização de medidas estruturantes, designadamente no âmbito da promoção da investigação científica orientada para o aperfeiçoamento gradual e sistemático do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, acompanhado da necessária formação superior de pessoal especializado. Este objetivo requer a promoção de ações de apropriação e transferência do conhecimento, compreendendo as diferentes etapas associadas à sua produção, transmissão e difusão.

Com efeito, revela-se necessário fazer convergir e articular capacidades de produção de conhecimento instaladas em unidades de investigação e instituições científicas com as atividades que preenchem as diversas componentes do sistema nacional da defesa da floresta contra incêndios. Este esforço deve incluir a qualificação técnica dos recursos humanos, a integração de boas práticas, orientando-as para a solução dos problemas concretos, e a difusão do conhecimento para uma mobilização cidadã, numa perspetiva de cultura científica ativa nas diversas dimensões do planeamento, gestão e valorização da floresta, bem como na prevenção e combate a incêndios florestais, incluindo a previsão e estudo de condições meteorológicas e da sua relação com a propagação de incêndios.

Neste contexto, as medidas a implementar no domínio da produção e difusão do conhecimento devem ser identificadas e implementadas em dois horizontes temporais: no curto prazo, de modo a contribuir para a inibição de novas situações de calamidade; e no médio prazo, para apoiar as alterações estruturais profundas que urge promover no ordenamento territorial, bem como na organização da sociedade portuguesa e das suas estruturas de proteção civil.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar a criação, no âmbito da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), de um Programa mobilizador de I&D para a prevenção e combate de incêndios florestais, com o objetivo de reforçar o desenvolvimento de atividades de I&D destinadas a incentivar e fortalecer competências e capacidades científicas e técnicas, assim como garantir a apropriação e incorporação de conhecimento científico no apoio à decisão em sistemas operacionais e facilitar a produção de novos conhecimentos orientados para a solução de problemas concretos, designadamente nas seguintes áreas:

a) Governação dos recursos naturais;

b) Gestão do fogo e comportamento de fogos extremos;

c) Instrução social, económica e ecológica do fogo;

d) Atitudes e comportamentos face à prevenção e combate de incêndios e a gestão do território, incluindo a sua vertente colaborativa;

e) Modelos de ordenamento e silvicultura preventiva;

f) Meteorologia, previsão e gestão do risco, nomeadamente na deteção de ignições e otimização de alertas precoces e desenvolvimento de sistemas de observação inteligente e de apoio à decisão, incluindo tecnologias avançadas de deteção remota e de inteligência artificial;

g) Sistemas de sensorização, de informação e de comunicações de emergência e sua integração nos processos de decisão;

h) Gestão e valorização da biomassa nos espaços rurais;

i) Modelos de organização e gestão dos espaços florestais, nas vertentes de proteção, conservação, silvopastorícia, recreio, lazer e produção;

j) Saúde e segurança ocupacional dos técnicos de combate;

k) Restauro pós-fogo e gestão florestal, em diferentes escalas temporais e espaciais;

2 – Estabelecer que os projetos e atividades a integrar no Programa mobilizador de I&D referido no número anterior tenham uma perspetiva multidisciplinar e um contexto internacional, facilitando parcerias com peritos e instituições de reconhecido mérito, podendo incluir componentes de formação avançada de recursos humanos, de emprego científico e de apropriação dos resultados obtidos, assegurando a sua aplicabilidade pelos serviços e técnicos envolvidos na prevenção e combate a incêndios, assim como pelos atores sociais e económicos relevantes.

3 – Determinar que o Programa mobilizador de I&D referido nos pontos anteriores inclui três concursos, de periodicidade anual, a realizar a partir do final de 2017, conforme avisos de abertura a publicar no sítio na Internet da FCT, I. P., cujo apoio financeiro será suportado por verbas nacionais e fundos comunitários da área da ciência e tecnologia.

4 – Estabelecer que as candidaturas referentes aos concursos para o financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa mobilizador de I&D referido nos números anteriores são avaliadas por um painel internacional de avaliadores independentes, em função da relevância e do valor acrescentado do projeto para a prevenção e combate de incêndios florestais, da qualidade científica e da pertinência da proposta, da eficiência e do potencial impacto do projeto e da transferência de resultados prevista, e da qualidade da equipa de investigação, e que os resultados destes concursos são divulgados publicamente, através da internet e de outros meios de comunicação.

5 – Determinar que a FCT, I. P., tendo por base a regulamentação para a criação de Laboratórios Colaborativos (CoLABs) e o Painel Internacional de Acompanhamento e Avaliação desses laboratórios, assim como o seu secretariado técnico, apoiará a criação, nos próximos seis meses, dos arranjos colaborativos necessários para, em estreita articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), criar, fixar e desenvolver em Portugal as competências especializadas necessárias e para criar emprego qualificado, assim como para implementar boas práticas identificadas a nível internacional nas áreas do planeamento e gestão sustentável da floresta, da prevenção e combate dos incêndios florestais. Essas iniciativas deverão ser articuladas com a Associação para a Competitividade da Indústria da Fileira Florestal, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,o Instituto Português do Mar e Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), as Organizações de Produtores Florestais, organizações agrícolas, empresas e os diversos agentes de proteção civil, e associar instituições académicas e científicas, incluindo Laboratórios de Estado, assim como instituições de cultura científica, incluindo a Rede Nacional de Centros Ciência Viva, e abordar os seguintes aspetos:

a) A articulação entre a Rede Nacional de Comunicações de Emergência e Segurança com as instituições científicas e académicas nacionais e empresas de base tecnológica, incluindo: i)ações no curto prazo e até 30 de abril de 2018 para aumentar a redundância da rede de comunicações e melhorar a eficiência do sistema de comunicações; e ii) medidas a médio prazo para a criação de uma Rede Virtual de Comunicações de Emergência, incluindo uma rede de Estações Base Móveis que abranja o conjunto dos agentes integrados no sistema nacional de proteção civil;

b) A criação, até 30 de abril de 2018, de uma plataforma de observação, vigilância e monitorização dos espaços rurais, de deteção de ignições e de otimização de alertas precoces sobre a possibilidade de ocorrência de incêndios florestais. A plataforma integrará a capacidade de observação, modelação e alerta precoce já desenvolvida no IPMA, I. P., a capacidade científica e tecnológica nacional existente noutras instituições científicas, assim como otimizará a colaboração com as redes europeias e internacionais de satélites de observação da Terra e com a otimização de novos sistemas de vigilância a instalar e promover com o apoio das infraestruturas existentes na rede elétrica nacional e demais infraestruturas do Estado. O sistema deverá integrar, numa única base de dados, informações espaciais provenientes de várias origens de dados (e.g., dados cartográficos, cadastro urbano e rural, imagens de satélite) e também disponibilizar soluções para interligar a informação, através de algoritmos de análise, assim como para consultar, visualizar e localizar o conteúdo da base de dados georreferenciados;

c) A instalação, até 30 de abril de 2018, de uma Plataforma de Saúde e Segurança Ocupacional para Bombeiros, integrando os diversos agentes de proteção civil com instituições científicas e académicas nacionais com competências nesta área;

d) O desenvolvimento e implementação de plataformas de comunicação através da internet para orientar a população em geral em situações de emergência (i.e. «internet warning systems»);

e) A partilha e o desenvolvimento de mecanismos de endogeneização do conhecimento junto da rede de atores, nomeadamente os locais, e o estímulo à adoção de boas práticas e inovação de processos, produtos e relações interinstitucionais;

f) A realização sistemática de reuniões com peritos nacionais e internacionais para a identificação de boas práticas e a sua implementação em Portugal por agentes comprometidos com a defesa da floresta contra incêndios.

6 – Definir a oferta de ensino e formação profissionais para os bombeiros, proteção civil e outro pessoal especializado, a sua articulação com o ensino superior, incluindo a integração da Escola Nacional de Bombeiros no sistema educativo, de forma articulada entre as áreas governativas da Administração Interna, da Educação, do Trabalho e Segurança Social, e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, até ao final do primeiro semestre de 2018.

7 – Determinar que a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) em estreita colaboração com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), promove a divulgação da formação especializada nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios, da recuperação de sistemas degradados, assim como gestão de emergências, no que se refere a mestrados profissionalizantes.

8 – Estabelecer que DGES, em estreita articulação com o CCISP, promove a divulgação da oferta formativa nacional nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios, nomeadamente de iniciativas de curta duração, e nas áreas de formação profissional e tecnológicas inseridas nos cursos superiores não conducentes a grau (TeSP), a iniciar já em 2018, de acordo com os seguintes níveis:

a) TeSPs para jovens, com formação inicial nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios e da gestão de emergências;

b) TeSPs para adultos para a reorientação e formação profissional nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios e da gestão de emergências, estimulando a atualização do conhecimento científico e tecnológico.

9 – Cometer ao painel internacional de avaliadores independentes referido no n.º 4 o acompanhamento anual das medidas incluídas nesta resolução, incluindo a implementação do Programa mobilizador de I&D, o estabelecimento dos arranjos colaborativos necessários e a implementação de programas de formação superior, o qual deve elaborar relatórios anuais de acompanhamento, a divulgar no sítio na Internet da FCT, I. P.

10 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»