Incêndios | ARS Centro: Grupo de Crise defende cuidados de saúde de proximidade

18/10/2017

O Grupo de Crise para os Incêndios da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro defendeu, esta terça-feira, dia 17 de outubro, a necessidade de «prosseguir a dinâmica assistencial de proximidade com as populações», com recurso aos meios locais e em articulação com os hospitais.

Em comunicado, a ARS do Centro revela que o Grupo de Crise para os incêndios na região esteve reunido no dia 17 de outubro, numa reunião que contou com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, na qual foi sublinhada «a necessidade de se prosseguir a dinâmica assistencial de proximidade com as populações, utilizando os recursos existentes a nível de cuidados de saúde primários, em articulação com os hospitais, valorizando a intervenção das unidades de saúde mental comunitárias».

De acordo com a ARS, o Ministro da Saúde expressou o seu reconhecimento pelo intenso trabalho desenvolvido pelas unidades de saúde durante o passado fim de semana, dominado pelos incêndios florestais.

A articulação dos cuidados de saúde primários diretamente com os autarcas das câmaras municipais e juntas de freguesia foi também um dos assuntos em discussão durante o encontro.

A reunião surgiu na sequência dos incêndios verificados nos últimos dias na região Centro e contou com a participação do Conselho Diretivo da ARS do Centro, presidido por José Tereso, do Grupo de Crise e de todas as entidades responsáveis pela prestação de cuidados de saúde, designadamente agrupamentos de centros de saúde (ACES), unidades locais de saúde, hospitais e centros hospitalares.

Criado no âmbito dos incêndios que começaram em 17 de junho em Pedrógão Grande, o Grupo de Crise, que é multidisciplinar, reformulou a sua constituição na sequência dos fogos florestais de outubro, acrescentou ainda a ARS.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Incêndios | Sangue: IPST garante reservas de sangue em níveis confortáveis

17/10/2017

O Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST) esclareceu, através de comunicado, que as reservas de sangue estão em níveis confortáveis, salientando que podem satisfazer rapidamente pedidos de qualquer parte ao país.

O esclarecimento surgiu depois de terem surgido nas redes sociais vários apelos para a dádiva de sangue, atendendo a um súbito aumento do número de doentes queimados.

Neste sentido, o IPST informa que, na atualização mais recente das suas existências, pelas 15h30, de 16 de outubro, as reservas nacionais ascendiam a mais de 15 mil unidades de concentrados de eritrócitos, o que se traduz numa situação muito distante da necessidade de apelo.

O IPST garante que os portugueses podem estar seguros que estas as reservas garantem que os pedidos que sejam endereçados pelas unidades de saúde de qualquer ponto do país podem ser atendidos rapidamente.

De acordo com o IPST, esta situação pode ser facilmente verificável no site dador.pt, onde as informações oficiais referem que os grupos sanguíneos B- e A- têm uma reserva confortável de 7 a 10 dias e todos os outros grupos têm reservas de mais de 10 dias.

Para saber mais, consulte:

Infarmed apoia reinstalação das farmácias destruídas pelos incêndios

17 out 2017

Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).

O Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.

O Infarmed tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.


Informação do Portal SNS:

INFARMED apoia reinstalação das farmácias destruídas

Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.

O INFARMED divulgou que tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.

Para saber mais, consulte:

INFARMED – http://www.infarmed.pt/

Documento DGS: Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais

Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais

Considerando a atual vaga de incêndios em Portugal, torna-se necessário compilar e divulgar informação sobre os riscos para a saúde associados à exposição a fumo resultante de incêndios florestais.

A diferente composição das madeiras e vegetação leva a que diferentes compostos sejam libertados, quando queimados. A composição do fumo é dependente, igualmente, do tipo de combustível, teor de humidade, temperatura e duração da combustão, condições de vento ou outros fatores climáticos.

Consulte na íntegra o documento Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.

Consulte também o documento Cuidados a ter quando o Fogo Acaba elaborado pela Direção-Geral da Saúde em colaboração com a Administração Regional de Saúde do Centro.


Informação do Portal SNS:

DGS alerta para exposição ao fumo resultante de incêndios florestais

A Direção-geral da Saúde (DGS), considerando o impacte na saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais, aconselha a população a tentar evitar a exposição ao fumo, mantendo-se dentro de casa com janelas e portas fechadas, em ambiente fresco e, se possível, ligar o ar condicionado no modo de recirculação de ar.

Além disso, é recomendável que sejam evitadas fontes de combustão dentro de casa, como aparelhos a gás ou lenha, velas, incenso ou tabaco. Sempre que não seja possível evitar atividades no exterior, é aconselhado o uso de máscara ou respirador. A população deve ainda manter-se hidratada e fresca e ir acompanhando as informações que vão surgindo.

A DGS lembra que o fumo resultante dos incêndios florestais tem «altos níveis de partículas e toxinas que podem causar lesões a nível respiratório, cardiovascular e oftalmológico».

Podem surgir sintomas em pessoas saudáveis e que até requeiram tratamento médico. Nos doentes respiratórios crónicos, a exposição ao fumo pode agravar o estado de saúde.

A concentração de monóxido de carbono resultante do incêndio só tem efeitos nocivos para a saúde de quem estiver próximo da linha de fogo. O monóxido de carbono pode provocar cefaleias, alterações visuais, náuseas, fadiga ou falta de coordenação. Nos casos de concentrações muito elevadas, pode levar à morte.

Para mais informações, ligue para o centro de contacto do Serviço Nacional de Saúde: SNS 24 – 808 24 24 24.

Em caso de emergência, ligue 112.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.

Governo declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais


«Decreto n.º 30-A/2017

de 16 de outubro

No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 16 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos


«Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017

Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrógão Grande, uma equipa de intervenção psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos, dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»