No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), que inclui as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no PO Regional do Algarve. |
As tipologias abrangidas encontram-se integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral: • Formação de profissionais do setor da saúde • Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde • Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020. Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja Organismo Intermédio nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas. Informação da área do Portugal 2020 na página eletrónica da ACSS, I.P.: |
Portugal 2020
O que é?
Trata-se do ACORDO DE PARCERIA (assinado a 30 de julho de 2014) adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.
Os principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020 são:
1. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;
2. Incremento das exportações;
3. Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
4. Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
5. Redução dos níveis de abandono escolar precoce;
6. Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
7. Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.
Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a AVALIAÇÃO EX ANTE DO ACORDO DE PARCERIA, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.
Veja aqui o filme de apresentação do Portugal 2020.
Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?
A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos: – Competitividade e Internacionalização; – Inclusão Social e Emprego; – Capital Humano; – Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.
Quais as categorias de regiões?
Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FCoesão, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:
• Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e R.A. Açores Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 85%
• Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 80%
• Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa e Madeira Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 50% (Lisboa) e 85% (RAM)
Como se operacionaliza?
O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:
4 Programas Operacionais Temáticos no Continente
• COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
• INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
• CAPITAL HUMANO
• SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS
5 Programas Operacionais Regionais no Continente
• NORTE
• CENTRO
• LISBOA
• ALENTEJO
• ALGARVE
2 Programas Regionais nas Regiões Autónomas
• AÇORES
• MADEIRA
Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia
• ESPANHA-PORTUGAL
• MADEIRA-AÇORES-CANÁRIAS
• ESPAÇO ATLÂNTICO
• SUDOESTE EUROPEU
• MEDITERRÂNEO
• ESPON, URBACT, INTERACT e INTERREG C
3 Programas de Desenvolvimento Rural
• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL NO CONTINENTE – PDR 2020
• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2014 – 2020 (prorural +)
• Portugal – Rural Development Programme (Regional) – Madeira
1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
• PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020
1 Programa Operacional de Assistência Técnica
• PROGRAMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Âmbito:
No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), programa que abrange as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no Programa Operacional Regional do Algarve, nas tipologias a seguir indicadas, todas integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral:
• Formação de profissionais do setor da saúde
• Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde
• Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias
Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020.
Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja OI nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas.
Apresentação de Candidaturas:
A apresentação de candidaturas será efetuada através do Balcão 2020, sendo necessário que as entidades beneficiárias efetuem o seu registo no mesmo.
O calendário para divulgação do aviso de abertura de candidaturas já se encontra no site do Portugal 2020.
Legislação:
Legislação Europeia
• Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho.
• Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.
Legislação Nacional
• Portaria n.º 97-A/2015 – Diário da República n.º 62/2015, 1º Suplemento, Série I de 30 de março de 2015 – Adopta o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego.
• Portaria n.º 60-A/2015 – Diário da República n.º 42/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-02 – Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 – Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
• Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro – Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
• Decreto-Lei n.º 137/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12 – Presidência do Conselho de Ministros – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020.
Regras de informação e publicidade:
Manual de normas gráficas Portugal2020
Ficheiros logomarca Portugal2020
Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão de 28 de Julho de 2014
Características técnicas para a presença do emblema da União Europeia e a referência ao fundo ou aos fundos que apoiam a operação – artigo 4.º do Regulamento.
Ficheiros logomarca União Europeia FEEI
Links úteis
• Agência para o desenvolvimento e Coesão, IP
• Ministério da Saúde/Portal da Saúde
• Organização Mundial de Saúde
• Comissão Europeia
• Representação da Comissão Europeia em Portugal
• Politica Regional da União Europeia
• Jornal Oficial da União Europeia