Instituto Ricardo Jorge coordena estudo sobre inclusão de fungos nos indicadores de qualidade de águas para consumo humano

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge coordena estudo sobre inclusão de fungos nos indicadores de qualidade de águas para consumo humano

26-07-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Saúde Ambiental (DSA), coordenou um estudo sobre a inclusão de parâmetros fúngicos nos indicadores de segurança e qualidade de águas para consumo humano. As conclusões deste trabalho, que abrangeu as fases de captação, tratamento e distribuição, recomendam a vigilância de contaminantes fúngicos em contextos específicos.

De acordo com João Brandão, coordenado deste estudo e especialista do Instituto Ricardo Jorge em exposição ambiental a contaminantes microbiológicos de águas e areias, nos atuais indicadores de segurança e qualidade não estão contemplados fungos com interesse em Saúde Pública. O resultado deste trabalho foi recentemente publicado em artigo, tendo os investigadores identificado ainda necessidades de estudos adicionais.

Segundo os autores de “Fungal Contaminants in Drinking Water Regulation? A Tale of Ecology, Exposure, Purification and Clinical Relevance“, não existe atualmente um método analítico uniformizado, um mapeamento geográfico de contaminantes fúngicos e o desenvolvimento de uma metodologia de colheita dirigida para pesquisa de fungos. Foi também identificado, neste trabalho, como estando em falta um estudo alargado de presença de micotoxinas e compostos orgânicos voláteis de origem fúngica nas águas e uma avaliação epidemiológica do impacto de algumas espécies fúngicas de interesse acrescido.

A revisão das Diretivas Europeias que regulamentam a qualidade das águas de consumo humano e balneares (respetivamente 98/83/EC e 2006/7/EC) encontra-se em curso, tendo sido adotado o princípio de Evidence based policy making da Organização Mundial de Saúde. A necessidade de se incluir ou não parâmetros fúngicos na lista de indicadores de qualidade em águas de consumo humano foi discutida na mais recente reunião do subgrupo de peritos técnicos nacionais (EMEG – que tem a cargo recomendar à Comissão Europeia alterações adaptativas das referidas diretivas).

Nova Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 16/02/2017

Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de 17/02/2017: Esta norma foi atualizada, veja aqui.

Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 06/02/2017 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.

Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Abrir documento – Esta norma foi atualizada, veja aqui.

Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de 06/02/2017: Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Informação do Portal SNS:

Homens que têm sexo com homens já podem ser dadores.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 19 de setembro de 2016, uma norma relativa à doação de sangue e aos critérios de exclusão que deverão aplicar-se.

No documento intitulado “Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual”, desapareceu qualquer referência à categoria “homens que têm sexo com homens”, até agora suficiente para a exclusão automática na doação de sangue.

Na prática, a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão temporária, que pode ir de 6 a 12 meses, caso haja  comportamento sexual ou atividade que os tenham colocado em risco acrescido de ter adquirido doenças infeciosas graves, suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue. Tal como todos os candidatos a dadores de sangue.

Assim, a norma, emitida pela DGS sob proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa Nacional para a Infeção VIH/Sida, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da Ordem dos Médicos, vem estabelecer um período de suspensão temporária, após cessação do comportamento, para:

  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino, parceiros de portador(es) de infeção por VIH, VHB e VHC, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual com indivíduo(s) pertencente(s) a subpopulações com risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue (subpopulações com elevada prevalência de infeção) durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual (em Portugal ou no estrangeiro) com indivíduo(s) originário(s) de países com epidemia generalizada de infeção por VIH, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino com novo contacto ou novo parceiro sexual durante um período de 6 meses.

Recorda-se que o fim da proibição da dádiva de sangue por homossexuais e bissexuais foi recomendada por um grupo de trabalho do IPST e aceite pelo Ministério da Saúde em agosto de 2015.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Inclusão de 3 Vacinas no PNV