Etiqueta: Indústria Farmacêutica
Estratégia Farmacêutica Europeia em consulta pública – Infarmed
18 jun 2020
Comunicado – Infarmed junta associação de doentes e indústria em processo de avaliação de um medicamento
Criado Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal
- Despacho n.º 4777/2017 – Diário da República n.º 106/2017, Série II de 2017-06-01
Cria, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal
«Despacho n.º 4777/2017
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e da Saúde, e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, celebraram no dia 15 de março de 2016, o Acordo referente ao triénio 2016-2018 (adiante designado por Acordo), que visa concretizar determinadas medidas com vista a contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.
No dia 3 de fevereiro de 2017 foi assinado um aditamento ao Acordo que visa concretizar as medidas no sentido de dar continuidade, no ano de 2017, à promoção de uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, em linha com os objetivos definidos na Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016, de 13 de outubro e com as orientações constantes das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro.
O Acordo prevê, no n.º 2 da Cláusula 9.º, a criação de um grupo de trabalho alargado envolvendo as diferentes áreas governamentais e as associações da fileira do medicamento, de modo a promover o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e reforçar a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.
Designadamente, assume-se o compromisso de promover a adoção de medidas que assegurem uma efetiva redução de custos administrativos, designadamente no que respeita à revisão da legislação sobre o Preço de Venda ao Público das embalagens dos medicamentos e à aplicação da Diretiva 2011/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2011 no contexto do combate aos medicamentos falsificados, bem como a promover o reforço ou a criação de instrumentos de promoção do valor acrescentado nacional, de incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal dos agentes da cadeia do medicamento.
Assim, nos termos e para os efeitos do referido Acordo, e tendo presente a importância em concretizar a médio prazo o referencial para a despesa pública com medicamentos no sentido de criar condições sustentáveis geradoras de partilha de ganhos entre o Estado e os agentes do sector, bem como a importância em garantir um quadro de previsibilidade para todos os agentes do sector do medicamento com vista à criação de um ambiente institucional favorável ao investimento, à I&D e à inovação, e ao reforço das capacidades produtivas, científicas e comerciais sedeadas em Portugal, determina-se o seguinte:
1 – É criado, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal, adiante designado por Grupo de Trabalho.
2 – O Grupo de Trabalho tem como missão reforçar o ambiente institucional favorável ao investimento tecnológico nas áreas da investigação, da inovação e da produção em território nacional, potenciando a competitividade e o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.
3 – No quadro da sua missão, são objetivos do Grupo de Trabalho os previstos na cláusula 9.ª do Acordo, e nomeadamente os relativos à criação ou reforço de instrumentos com vista à:
a) Promoção do valor acrescentado nacional e do incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal;
b) Melhoria dos instrumentos de regulação da concorrência e de funcionamento dos mercados públicos;
c) Promoção da sustentabilidade dos agentes da cadeia do medicamento, designadamente na aplicação da Diretiva 2011/62/UE no contexto do combate aos medicamentos falsificados.
4 – Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, compete ao Grupo de Trabalho identificar mecanismos de apoio à indústria nacional suscetíveis de gerar maior investimento produtivo e tecnológico em território nacional, definindo a estratégia, os objetivos, as entidades envolvidas e as respetivas obrigações.
5 – O Grupo de Trabalho contribui para a criação, desenvolvimento e na prossecução das atividades de um Gabinete para o Empreendedorismo no âmbito do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.
6 – O Grupo de Trabalho é constituído por dez membros:
a) Um representante do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
b) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde, incluindo o INFARMED, I. P. e a ACSS, I. P.;
c) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia;
d) Três representantes da APIFARMA.
7 – O Grupo de Trabalho é coordenado conjuntamente por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde e por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia.
8 – A gestão do Grupo de Trabalho é assegurada pelo coordenador, ao qual compete:
a) Representar institucionalmente o Grupo de Trabalho;
b) Coordenar, acompanhar e reportar o desenvolvimento dos trabalhos à Comissão de Acompanhamento do Acordo;
c) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento da missão e prossecução dos objetivos do Grupo de Trabalho.
9 – Os membros do Grupo de Trabalho são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, no prazo de 5 dias.
10 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração, a título gratuito, de outras instituições e personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado de relevância para a concretização da missão e dos objetivos estabelecidos.
11 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode solicitar a participação da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sempre que os membros assim o entendam.
12 – Os serviços e organismos com atribuições nas áreas das finanças, saúde e economia colaboram com o Grupo de Trabalho, prestando a informação que este lhes solicite no âmbito da sua missão e objetivo.
13 – A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.
14 – O apoio logístico às atividades do Grupo de Trabalho é assegurado pelo INFARMED e pela Direção-Geral de Atividades Económicas.
15 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 2 de maio de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – 5 de maio de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»
Nomeação da Comissão de Acompanhamento da Execução do Acordo Entre o Estado e a Indústria Farmacêutica
«FINANÇAS, SAÚDE E ECONOMIA
Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia
Despacho n.º 14524/2016
Em 15 de março de 2016 foi assinado, entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), o Acordo, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.
A Cláusula 12.ª do Acordo prevê que a sua execução será acompanhada por uma comissão composta por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e da APIFARMA.
Adicionalmente, e uma vez que o Acordo acima referido sucede a vá- rios realizados em anos anteriores, importa que a comissão ora nomea da proceda também à análise dos assuntos que se encontram pendentes relativos a acordos anteriores.
Neste enquadramento determina-se o seguinte:
1 — É nomeada a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, pelo período de vigência deste, a quem compete:
a) Fazer o acompanhamento da aplicação do Acordo, nomeadamente no que toca à execução dos compromissos mútuos que nele se encontram previstos;
b) Propor iniciativas que contribuam para atingir os objetivos definidos no mesmo Acordo;
c) Apreciar a adequação do que se encontra previsto no Acordo à evolução do mercado, nomeadamente em termos da concretização dos objetivos orçamentais de despesa com medicamentos e monitorização do ambiente económico da cadeia de valor do medicamento;
d) Apreciar quaisquer pendências que decorram da implementação de acordos anteriores, celebrados entre o Estado e a APIFARMA.
2 — A Comissão é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P.;
3 — São nomeados membros da Comissão:
a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside;
b) O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
c) O Presidente da Direção da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica;
d) Em representação do Ministério das Finanças, Dra. Marta Sofia Verdasca de Andrade, técnica especialista no Gabinete do Ministro das Finanças;
e) O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, em representação do Ministério da Economia.
4 — Nas ausências ou impedimentos os membros da Comissão podem fazer -se representar pelo substituto que designarem para o efeito.
18 de novembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 16 de novembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 21 de novembro de 2016. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»
- DESPACHO N.º 14524/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2016, SÉRIE II DE 2016-12-02
Nomeia a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, celebrado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal
Parecer da Procuradoria-Geral da República Sobre o Acordo celebrado em 21 de novembro de 2014 entre o Estado Português e a indústria Farmacêutica
- PARECER N.º 32/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2016, SÉRIE II DE 2016-11-29
Acordo celebrado em 21 de novembro de 2014 entre o Estado Português e a indústria Farmacêutica
Modelo de Declaração da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica
PORTARIA N.º 77-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-03-16
Aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (modelo 28) e respetivas instruções de preenchimento
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 21/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 93/2015, SÉRIE I DE 2015-05-14
Retifica a Portaria n.º 77-A/2015, de 16 de março de 2015, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (modelo 28) e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República n.º 52, 1.ª série, 1.º Suplemento, de 16 de março de 2015