Governo reconhece esforço do INEM: Profissionais recebem mais 20% durante a Fase Charlie

Foi aprovada, em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 22 de junho de 2017, a resolução que determina que trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vão receber mais 20% pelo trabalho suplementar prestado durante a vigência da Fase Charlie do dispositivo especial de combate a incêndios florestais.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, o Governo reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM durante a vigência da Fase Charlie do dispositivo especial de combate a incêndios florestais, que decorre no período de 1 de julho a 30 de setembro de 2017.

O limite previsto para a remuneração relativa ao trabalho suplementar prestado nesse período é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, segundo a resolução.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2017

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos (após reclamações)

«Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos


Na sequência das respostas às alegações apresentadas, no âmbito da audiência prévia dos interessados da Prova de Conhecimentos, publica-se a Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos, que constitui anexo à Ata n.º 18 de 21 de junho de 2017.
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Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

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INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022

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Novo Concurso: INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2017

A Resolução do Conselho de Ministros de n.º 55/2012, de 4 de julho, veio autorizar o lançamento de um único concurso que abrangeu a aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios, bem como a prestação de serviços de disponibilização e locação, no sentido de garantir um dispositivo adequado à realização das missões da área governativa da administração interna e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), por um período de cinco anos.

Pela mesma Resolução do Conselho de Ministros foi autorizada a realização de despesa pelo INEM, I. P., com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de (euro) 37 500 000,00 valor isento de IVA.

O montante referido, distribuído pelo valor de (euro) 7 500 000,00 nos referidos anos económico, foi alocado ao contrato de prestação de serviços decorrente do procedimento concursal pelo valor anual de (euro) 6 500 000,00 e o valor remanescente ((euro) 1 000 000,00 por ano) ao protocolo celebrado com a ANPC, para a partilha dos seus meios aéreos com o INEM, I. P., o que correspondeu a dois helicópteros Kamov, modelo KA-32A11BC e mais uma aeronave Eurocopter, modelo AS-350B3.

Nessa sequência, foi lançado procedimento concursal sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, conducente à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação dos mesmos, para a prossecução das missões públicas atribuídas à área governativa da administração interna e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.

Contudo, a partilha de meios aéreos entre a ANPC e o INEM, I. P., tem vindo a revelar algumas limitações, nomeadamente em termos da indisponibilidade dos helicópteros Kamov da ANPC, decorrentes da utilização nas missões de proteção civil, em especial no combate aos incêndios florestais. Estas limitações levantam dificuldades ao cumprimento da missão do INEM, I. P., que, enquanto entidade coordenadora do Sistema Integrado de Emergência Médica, tem de garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Assim, importa preparar um concurso para aquisição de serviços de helitransporte para os anos de 2018 a 2022, para um dispositivo de 4 helicópteros, que garanta que o INEM, I. P., continua em condições de prestar o serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes, melhorando a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados ao cidadão e assegurando a equidade no acesso a estes cuidados e que permita, bem assim, ultrapassar as limitações que têm decorrido da partilha de meios aéreos com a ANPC.

O âmbito deste concurso será alargado às duas componentes de equipamentos e de equipas médicas, tendo em conta os constrangimentos que o INEM, I. P., enfrenta no que concerne à aquisição de equipamentos adequados aos requisitos particulares do helitransporte de doentes, bem como os que resultam das dificuldades para garantir as escalas dos médicos e enfermeiros, altamente diferenciados, necessários à prestação deste tipo de cuidados de saúde, por norma realizados em regime de prestação de serviços por inexistência de operacionais suficientes no mapa de pessoal do Instituto.

Em consequência, o custo associado às equipas médicas deixa de ser suportado diretamente pelo INEM, I. P., para passar a estar incluído no contrato de prestação de serviços.

Deste modo, será possível a aquisição de um serviço completo e integrado que irá permitir a resolução das dificuldades que o Serviço de Helicópteros de Emergência Médica tem enfrentado, melhorar a sua qualidade e cumprir o objetivo de não aumentar a despesa global associada a esta atividade.

A presente resolução autoriza, assim, o procedimento concursal e procede à correspondente autorização para a realização da despesa pelo INEM, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização de despesa pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2018 a 2022, no montante total de (euro) 45 000 000,00, isento de IVA.

2 – Determinar que os encargos orçamentais, com a despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2018 – (euro) 9 000 000,00;

b) 2019 – (euro) 9 000 000,00;

c) 2020 – (euro) 9 000 000,00;

d) 2021 – (euro) 9 000 000,00;

e) 2022 – (euro) 9 000 000,00.

3 – Estabelecer que o montante fixado no n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 – Determinar que os valores indicados correspondem a um dispositivo de 4 aeronaves em permanência, bem como dos equipamentos, consumíveis e dos tripulantes (comandante, piloto, médico e enfermeiro) necessários para assegurar integralmente este serviço.

5 – Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

6 – Delegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM, I. P.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.»

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

«Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

Na sequência da realização, em 31 de maio de 2017, da Prova Inicial de Conhecimentos, o júri procedeu à respetiva avaliação e publica a Lista de Resultados da mesma, que constitui anexo à Ata n.º 17 de 2 de junho de 2017.

Os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação que lhes é dirigida nesta data, 10 dias úteis para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados acima disponibilizado, acompanhado dos elementos que considerar pertinentes, dirigindo-os para o e-mail referido na notificação.

Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

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INEM reforça meios de emergência no Algarve

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) divulga que já está a reforçar o seu dispositivo de socorro e emergência médica no Algarve, tendo em vista a chegada do verão e o aumento substancial da população na região, nessa época do ano.

Assim, ao dispositivo já existente, que era composto por 37 meios de emergência médica, acrescentam-se mais um motociclo de emergência médica em Portimão, três ambulâncias de emergência médica com tripulação do INEM na Cruz Vermelha Portuguesa em Armação de Pera, Altura e Albufeira. 

Quem escolher a região do Algarve para passar as suas férias tem a garantia de que o dispositivo de emergência médica na região é robusto e tem capacidade para dar resposta às necessidades.

Meios de Emergência Médica Algarve Portugal Continental
Helicóptero de Emergência Médica 1 5
Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) 3 44
Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) 4 40
Ambulância de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP) 1 4
Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência 1 4
Ambulância de Emergência Médica (AEM) 6 56
Motociclo de Emergência Médica (MEM) 1 8
Posto de Emergência Médica (MEM) 16 300
Ambulância de Socorro de Reserva c/protocolo INEM 2 157
Ambulância de Socorro s/protocolo INEM 2 37
N.º Total de Meios 37 655
População Residente 450.966 10.030.968
N.º Meios p/100.000 habitantes 8,2 6,5

 

A decisão de reforçar os meios de emergência à disposição da população na região do Algarve, baseia-se numa análise pormenorizada das ocorrências nesta região. Ainda assim, como demonstram os dados disponíveis, o aumento da população durante o período estival não tem um aumento proporcional do número de solicitações ao INEM, mas justifica a necessidade de serem realizados ajustamentos regionais para melhorar a capacidade de resposta.

O reforço de meios em questão vai estar operacional até ao dia 30 de setembro. Nesse sentido, o INEM não pode deixar de agradecer a capacidade demonstrada pelas Corporações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha Portuguesa para, em estreita articulação com os meios do INEM, darem uma resposta eficaz no que concerne à assistência médica pré-hospitalar e, durante este período, colaborarem no esforço de reforço do dispositivo implementado para garantir maior segurança a todos os que escolherem o Algarve para as suas férias.

O INEM reforçou recentemente a sua presença na região, com a reativação funcional da Delegação Regional do Algarve, a qual havia sido desativada em 2012.

A este propósito, o INEM recorda que em caso de emergência médica deve sempre utilizar o Número Europeu de Emergência – 112. Informe de um modo simples e claro:

  • A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência. Esta localização é imprescindível para enviar a ajuda necessária, devendo ser o mais completa possível;
  • O número de telefone do qual está a ligar;
  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
  • As queixas principais e as alterações que observa;
  • A existência de qualquer situação que exija outros meios para o local, por exemplo, libertação de gases, perigo de incêndio, etc.

A chamada será atendida por profissionais qualificados, médicos e técnicos, com formação específica para efetuarem o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de emergência.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

INEM Reforça Corpo de Enfermagem

01/06/2017

Sessão de acolhimento de 60 novos enfermeiros decorre dia 2

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) divulga que vai reforçar o seu quadro de pessoal, com 60 novos trabalhadores da carreira de enfermagem, que ingressam na instituição através de concurso.

O INEM passa a contar com um total de 190 trabalhadores da carreira de enfermagem.

Estes 60 novos enfermeiros, que se juntam aos 20 que recentemente iniciaram funções, vão constituir um reforço fundamental na prestação de cuidados de saúde a doentes urgentes e emergentes na área de atuação dos meios de Suporte Imediato de Vida das respetivas delegações regionais do INEM, Norte, Centro e Sul, em que serão integrados.

A sessão de boas-vindas aos novos trabalhadores decorre amanhã, dia 2 de junho de 2017, entre as 10 e as 11 horas, na sede do INEM.

Para além do Conselho Diretivo do INEM, a sessão de acolhimento conta com a presença da Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco.


O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

Visite:

INEM – www.inem.pt/

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