INEM esclarece horário de ambulâncias de emergência médica

29/05/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) esclarece, em comunicado, que os reajustamentos dos horários noturnos de 15 das 56 Ambulâncias de Emergência Médica (AEM) tinham como objetivo aumentar a eficácia na gestão da emergência médica pré-hospitalar.

“Tratou-se, sempre, de ponderar medidas temporárias que permitissem racionalizar a complementaridade de meios de emergência que compõem o Sistema Integrado de Emergência (SIEM) e que são operados pelo INEM mas também pelos seus parceiros Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa”, pode ler-se no comunicado daquele Instituto.

O SIEM, sistema que dá resposta às necessidades do cidadão em casos de acidente ou doença súbita, é composto por um conjunto muito alargado de meios de emergência, encontrando-se ao serviço das populações, atualmente, um total de 623 meios de emergência:

  • 56 Ambulâncias de Emergência Médica do INEM
  • 317 Ambulâncias do INEM em Corporações de Bombeiros (Protocolo – Postos de Emergência Médica)
  • 155 Ambulâncias de Corporações de Bombeiros ou Delegações da Cruz Vermelha Portuguesa que o INEM utiliza para resposta a emergências médicas (Protocolo – Postos Reserva)
  • 8 Motociclos de Emergência Médica
  • 39 Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida
  • 44 Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação
  • 4 Helicópteros de Emergência Médica

No dia 27 de abril de 2017, na sequência de uma reunião realizada no Ministério da Saúde com o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), este último comprometeu-se a promover as disponibilidades dos profissionais Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM para assegurar a operacionalidade dos turnos das AEM.

O INEM deixou de receber estas disponibilidades, o que motivou a necessidade de serem equacionados os referidos reajustamentos dos horários das ambulâncias. Os próprios TEPH vieram a público manifestar a sua discordância em relação às alterações nos horários das AEM que estavam a ser ponderadas, dando conta da sua disponibilidade para efetuar trabalho extraordinário e assim garantirem o funcionamento das ambulâncias nos moldes atuais.

Deste modo, e com base na garantia do STEPH e dos seus trabalhadores, o INEM informou que não se verificaria a supressão de turnos nem o encerramento de meios do Instituto, tendo sido dadas orientações internas para serem recolhidas as disponibilidades dos TEPH para assegurar a operacionalidade dos meios nos mesmos moldes.

Os ajustamentos em causa não comprometeriam, em qualquer circunstância, o socorro às populações porque a análise já realizada pelo INEM teve em linha de conta a casuística e a existência na mesma área de atuação de meios em número suficiente e com capacidade para dar resposta às ocorrências que necessitassem de assistência médica pré-hospitalar.

No caso concreto das AEM, e caso se verifique a sua inoperacionalidade momentânea por manifesta indisponibilidade dos TEPH para realizar turnos em trabalho extraordinário, a resposta a situações de acidente ou doença súbita continuará a ser assegurada, de forma célere e eficiente, pelo SIEM através de outros meios do Instituto e dos meios dos Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, também eles acionados e geridos pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM.

Atualmente estão em curso várias procedimentos destinados a reforçar os recursos humanos do INEM afetos aos CODU e aos meios de emergência, dos quais se destacam o concurso para contratação de 100 novos TEPH, o procedimento para reforço dos CODU com 60 assistentes técnicos e a contratação de mais 60 Enfermeiros.

“O objetivo do INEM é, e será sempre, melhorar a capacidade de resposta a situações de emergência médica pré-hospitalar num sistema que, por si só, é redundante, complementar e robusto. O INEM monitoriza permanentemente a atividade de emergência médica pré-hospitalar e encontra-se preparado para, em conjunto com os seus parceiros no SIEM, garantir a cada momento uma assistência médica de qualidade a todos os cidadãos que dela necessitem”, conclui o comunicado.

Consulte:

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Convocatória para a Prova Inicial de Conhecimentos

Prova Inicial de Conhecimentos

«Informam-se todos os candidatos de que a Prova Inicial de Conhecimentos, no âmbito do procedimento concursal para o preenchimento de 100 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, descrito no Aviso n.º 2123-A/2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 170-A/2017 publicada no Diário da República, 2ª série, Parte C, de 10 de março de 2017, realizar-se-á no dia 31 de maio de 2017, às 15:00 horas, no Centro de Congressos de Lisboa (CCL), sito na Praça das Indústrias, 1300-307 Lisboa.

Os candidatos devem apresentar-se no local às 13:30 horas a fim de consultarem as listas de distribuição e permitir a identificação e distribuição no local da realização da Prova.

Para o processo de identificação, os candidatos têm de se fazer acompanhar obrigatoriamente do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válidos. No caso de serem detentores de Bilhete de Identidade, os candidatos terão que se fazer acompanhar também de documento idóneo com o Número de Identificação Fiscal.

Para a realização da prova, os candidatos deverão possuir caneta ou esferográfica que permita escrever a preto ou azul.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Fátima 2017 | Hospital de Campanha do INEM – Vídeo da Montagem

12/05/2017

Ministro e Secretário de Estado Adjunto visitaram a estrutura

O Hospital de Campanha do INEM é uma estrutura móvel, composta por diversas partes, que é armazenada num veículo longo quando está inativa, para facilitar o transporte por vias terrestre, marítima ou aérea.

É constituído por 17 tendas insufláveis, com uma área de cerca de 2400 m2, na qual se inclui, além da estrutura hospitalar, a zona de alojamento da equipa e de suporte e a zona de comando da operação. Esta estrutura encontra-se dotada de equipamento que lhe garante autonomia logística – geradores, purificação de águas, iluminação, unidades de climatização, de pressão positiva, cozinhas de campanha, casas de banho, depósitos de água e combustível.

Vídeo da montagem do Hospital de Campanha

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de Admitidos e Excluídos

«Lista de candidatos admitidos e excluídos

Em 11 de maio de 2017 torna-se pública a Lista de candidatos admitidos e não admitidos ao procedimento para seleção e recrutamento de 100 (cem) Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) com a referência TEPH-INEM 01/2017.

Os candidatos que entenderem haver fundamentos para tal, poderão apresentar pronúncia em sede de audiência de interessados nos termos da notificação que lhes foi enviada nesta data, no prazo de 10 dias úteis.

Para efetuar a pronúncia em sede de audiência de interessados deverão utilizar o Formulário de Exercício de Direito de Participação de Interessados que se encontra abaixo, acompanhado dos elementos que entenderem anexar dirigido ao e-mail constante da notificação que receberam (concursoteph2017@inem.pt).

Em breve será divulgada a data e local de realização da Prova Inicial de Conhecimentos.

Lista de candidatos admitidos e excluídos»

«Formulário de Exercício de Direito de Participação de Interessados
O prazo limite para o exercício do direito de participação de interessados é 25/05/2017.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Nomeação da Coordenadora do Gabinete de Certificação e Acreditação do INEM

Logo INEM

«Deliberação (extrato) n.º 372/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 14 de março de 2017, nos termos e ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 15 de março de 2017, a licenciada Maria Teresa Lopes Rento de Moura, para o cargo de Coordenadora do Gabinete de Certificação e Acreditação, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Teresa Lopes Rento de Moura

Naturalidade: Lisboa

Data de nascimento: 9 de novembro de 1972

Habilitações literárias e formação académica:

1997 – Licenciatura em Gestão e Administração Pública – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Experiência profissional relevante para o exercício das funções:

De 1 junho de 2016 à presente data: técnica superior no Departamento de Formação Contínua do Centro de Estudos Judiciários;

De julho de 2008 a maio de 2016: técnica superior no Departamento de Gestão e Planeamento dos Recursos Humanos na Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

De abril de 2007 a junho de 2008: técnica superior na Unidade de Projeto “Conceção de Metodologias” do Departamento de Coordenação da Rede de Centros Novas Oportunidades da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;

De janeiro a março de 2007: técnica superior na Equipa de Coordenação da Rede de Centros Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;

De 1997 a agosto de 2006: técnica superior no Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras e posteriormente no Núcleo de Metodologias e Recursos de apoio à formação no Instituto para a Inovação da Formação, I. P.

Formação profissional relevante:

Frequência de ações de formação no domínio da qualidade e gestão da formação.

13 de abril de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do INEM

«Deliberação n.º 364/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, e do Despacho n.º 14732/2015, de 24 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), em reunião de 25 de janeiro de 2017, através da Deliberação n.º 1/2017, procedeu à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação de competências nos seguintes termos:

1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão;

g) Gabinete Jurídico;

h) Gabinete de Marketing e Comunicação;

i) Gabinete de Logística e Operações.

2 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lourenço Mestre, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

e) Gabinete de Qualidade;

f) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 – De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo deliberou delegar as seguintes competências:

3.1 – No âmbito de gestão dos recursos humanos

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;

l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;

p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

r) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

s) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

u) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;

v) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;

w) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3.2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00 (euro);

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;

e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;

f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.

h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;

i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;

j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

3.3 – No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes

a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;

c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:

i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;

ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;

iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;

iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.

3.4 – No âmbito de outras competências:

a) Autenticar os livros de reclamações, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro.

b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.

c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.

4 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

5 – A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º

6 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 – Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.

8 – A presente deliberação produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.

11 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»