Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Notificação da Publicitação da Segunda Lista de Classificação Final dos Candidatos Admitidos

Caros seguidores e amigos:

Acaba de sair – fora de horas – o aviso que abaixo transcrevemos e disponibilizamos.

O site do INEM ainda não está a disponibilizar a segunda lista como este aviso do Diário da República faz crer. Logo que saia publicaremos.

Não se esqueça que tem 10 dias úteis para se pronunciar, como consta neste aviso, veja:

«SAÚDE

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 12467-A/2016

Segunda notificação da publicitação da Lista de Classificação Final dos candidatos admitidos ao Concurso para preenchimento de 80 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na categoria de enfermeiro — Referência ENF-INEM01/2015.

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, informa-se que a segunda lista de classificação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum com a Refª ENF-INEM 01/2015, para ocupação de 80 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM, I. P.), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015, através do aviso n.º 12119/2015 com a alteração introduzida pelo Aviso (Extrato) n.º 9499/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, encontra-se disponível para consulta em www.inem.pt assim como em local visível e público, nas instalações deste instituto sitas na Rua Almirante Barroso, 36, 1000-013 Lisboa, constituindo o anexo da Ata n.º 15 da reunião do dia 7 de outubro de 2016 do júri do procedimento.

Os candidatos que entenderem haver razões para se pronunciarem em sede de audiência de interessados dispõem de 10 dias úteis para o fazer, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo utilizar para o efeito o formulário tipo disponível no endereço eletrónico do Concurso em www.inem.pt., procedendo conforme descrito no mesmo local eletrónico, nos termos do artigo 23.º da referida Portaria. 10 de outubro de 2016. — O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Nacional de Emergência Médica.

Veja as publicações anteriores:

Tag Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Final de Admitidos, Reprovados e Excluídos e Prazo para Reclamar

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Alteração do Júri

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Lista de Admitidos Que Vão à Entrevista e Lista de Excluídos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Após Avaliação Curricular

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados (antes de corrigir)

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Critérios de Avaliação – Ata n.º 1 e Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Aberto Concurso para 80 Enfermeiros para o INEM

Novas Tabelas de Preços da Formação do INEM

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12247/2016

A lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, atribui a esta Instituição a definição, planeamento, coordenação e certificação da formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Conforme os respetivos estatutos, publicados na Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, compete igualmente ao INEM, I. P., a acreditação de entidades externas para formação em emergência médica.

Considerando que o preçário atualmente em vigor, nos termos do Despacho n.º 9901/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2012, associado à venda de produtos pedagógicos/módulos e ao processo de acreditação de entidades, carece de atualização, compete ao Conselho Diretivo do INEM, I. P., propor ao membro do Governo responsável pela área de saúde a aprovação da atualização da tabela de preços dos serviços prestados, nos termos do disposto no artigo 3.º conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, determino:

1 — São aprovadas as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., constantes dos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 — É revogado o Despacho n.º 9901/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2012.

3 — O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.(…)»

Abra abaixo para ver os Anexos e as Tabelas:

Presidente do INEM Vai Receber um Subsídio Mensal de Residência

«FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12040/2016

Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.

Considerando que o licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, designado pelo Despacho n.º 11640-A/2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro, e, posteriormente, pelo Despacho n.º 4803/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, para, em regime de substituição, com efeitos a 16 de outubro e a 15 de fevereiro de 2016, respetivamente, exercer em Lisboa o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, possui residência permanente em Seroa, Paços de Ferreira.

Considerando que, pelo Despacho n.º 9467-A/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2016, o Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira foi designado, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º e dos artigos 20.º e 25.º da mencionada Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 — É atribuído ao licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.

2 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

29 de setembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 14 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista da Avaliação Final do Período Experimental Homologada de 52 Trabalhadores

  • AVISO N.º 12182/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2016, SÉRIE II DE 2016-10-06
    Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

    Conclusão com sucesso do período experimental de 52 trabalhadores na carreira de Técnico de Ambulância de Emergência do INEM, I. P., na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 85 postos de trabalho, aberto pelo Aviso n.º 1540/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015

Veja as nossas outras publicações sobre este concurso:

Concurso para 85 TAE do INEM: Celebrados os Contratos de Trabalho e Designação do Júri de Avaliação do Período Experimental

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados Homologada

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista Final Provisória e Listas de Resultados após Curso de TAS

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados Após Curso de Condução Defensiva e Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Aviso Relativo a Elementos de Estudo para a 6ª fase

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Curso de Condução Defensiva – Ambulância

Concurso para 85 TAE do INEM:  Lista de Resultados após Avaliação Psicológica após audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da 4ª Fase – Avaliação Psicológica

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base e Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Prova de Conhecimentos Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da Prova de Conhecimentos TAE-INEM 01/2015

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos após Audiência de Interessados

Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência do INEM: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência – INEM

Concurso para 100 TAE do INEM Aberto em 2012: 4 Trabalhadores Concluem Períodos Experimentais Com Sucesso

ADSE Será Instituto Público de Gestão Participada | Vinte Novas Viaturas Para o INEM | 10 Mil Novos Computadores no SNS

Ministro anuncia reforço intensivo de meios informáticos no SNS.

Na Comissão Parlamentar de Saúde, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes anunciou, ainda, que mais de 10 mil novos computadores vão começar a ser distribuídos a partir desta semana no Serviço Nacional de Saúde (SNS), sobretudo na área de Lisboa e Vale do Tejo.

O Ministro da Saúde referiu que será feito um reforço intensivo de meios informáticos nos cuidados de saúde primários (CSP), não apenas com novos equipamentos, mas também ao nível das redes de comunicações.

O reforço de novos computadores começará já esta semana em centros de saúde na área Lisboa e Vale do Tejo.

Os problemas informáticos são muitas vezes apontados por médicos e doentes como entraves à prestação completa de cuidados, sobretudo num momento em que já 90 % das unidades do SNS usam a receita médica sem papel.

Adalberto Campos Fernandes lembrou que os últimos anos foram de interrupção de investimento e que é necessário começar a olhar para as necessidades de reposição de investimento, nomeadamente na área tecnológica, calculando que seriam necessários 800 milhões de euros para repor todas as necessidades.



Novas viaturas de emergência e reanimação a partir de outubro.

O Instituto Nacional de Emergência Médica  (INEM) vai ter vinte novas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) a partir de outubro para substituir outras já degradadas, anunciou o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 27 de setembro, na Comissão Parlamentar de Saúde.

As VMER são veículos de intervenção pré-hospitalar destinado ao transporte rápido de uma equipa médica ao local onde se encontra o doente, tendo a equipa à disposição equipamento de suporte avançado de vida.

De acordo com o Ministro da Saúde, prevê-se que as novas VMER estejam operacionais até ao final do próximo mês.


Ministro anuncia ADSE como instituto público de gestão participada.

O Ministro da Saúde anunciou ainda que a ADSE- Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas vai ser um instituto público de gestão participada, com participação dos beneficiários, e que terá uma dupla tutela, dos ministérios da Saúde e das Finanças. “Ao Estado cumpre garantir uma tutela administrativa”, afirmou.

Adalberto Campos Fernandes afirmou que o projeto de diploma sobre o novo modelo do subsistema de saúde dos funcionários públicos irá em breve ser apreciado em reunião de secretários de Estado e que o Governo pretende que possa produzir efeitos a partir de janeiro de 2017.

Segundo o Ministro, a ADSE será um instituto público de gestão participada, o que permite preparar uma evolução, para uma eventual solução de maior autonomia, para uma associação mutualista de interesse público.

Adalberto Campos Fernandes reconheceu o problema do envelhecimento dos beneficiários da ADSE, que são cerca de 1,2 milhões, atualmente com uma idade média de 48 anos.

Depois de estar instituído o novo formato, a ADSE deve criar condições para que o universo da sua cobertura seja alargado, por exemplo aos contratos individuais de trabalho na função pública.

Esse tipo de novas admissões permitiria diminuir a idade média da população coberta, especificou o ministro.

Adalberto Campos Fernandes sublinhou que a ADSE deve ser autónoma, independente e auto sustentada e que não deve haver contribuição do Estado para uma dupla cobertura (a acrescer à que é dada pelo pagamento dos beneficiários).

Nomeação do Fiscal Único do INEM

  • DESPACHO N.º 11360/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2016, SÉRIE II DE 2016-09-22
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde

    Designa como fiscal único do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a sociedade de revisores oficiais de contas APPM – Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada pela Dr.ª Ana Isabel Calado da Silva Pinto