- AVISO N.º 2118/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2016, SÉRIE II DE 2016-02-22
Torna público que um trabalhador do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., cessa o exercício de funções, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado [Pedro Emanuel de Almeida Louro]
- AVISO N.º 2119/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2016, SÉRIE II DE 2016-02-22
Torna público que um trabalhador do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., cessa o exercício de funções, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
- AVISO N.º 2120/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2016, SÉRIE II DE 2016-02-22
Torna público que um trabalhador do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cessou o exercício de funções, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Etiqueta: INEM
Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas Corrigidas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados
Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos após a Audiência de Interessados Corrigidas, relativas ao Concurso para recrutamento de 80 Enfermeiros para o Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM.
Veja a Lista de Candidatos Admitidos após a Audiência de Interessados Corrigida
Veja a Lista de Candidatos Excluídos após a Audiência de Interessados Corrigida
Informação adicional:
«O Júri do concurso, depois de ter constatado que as Listas de Admitidos e Excluídos do Concurso ENF-INEM 01/2015 após audiência de interessados publicada neste sítio de Internet relativo ao Recrutamento em causa (acima) continham alguns candidatos constando incorretamente na Lista de Excluídos, reuniu em 16/2/2016 e decidiu corrigir os erros exarando Ata da reunião a que anexou as novas Listas corrigidas, deliberando fazer públicas as mesmas. Ao lado encontra a nova Lista de Candidatos Admitidos após audiência de interessados e abaixo encontra a nova Lista de Candidatos Excluídos após audiência de interessados.»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Nacional de Emergência Médica.
Veja as publicações anteriores:
Tag Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso
Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados (antes de corrigir)
Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados
Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes
Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados
Atualização: Saíram Listas de Admitidos e Excluídos Corrigidas, veja aqui.
Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos após a Audiência de Interessados, relativas ao Concurso para recrutamento de 80 Enfermeiros para o Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM.
Veja a Lista de Candidatos Admitidos após a Audiência de Interessados
Veja a Lista de Candidatos Excluídos após a Audiência de Interessados
Informação adicional:
«Publica-se, em 12/02/2016, a Lista de Admitidos após audiência de interessados, conforme publicitação no Diário da República n.º 29, 1º Suplemento Série II – Aviso n.º 1703-A/2016 de 11/2/2016. Dentro de dias será publicada a lista de resultados da Avaliação Curricular (primeiro método de seleção cf. n.º 11 do Aviso). Esta Avaliação Curricular determinará quais os candidatos que, obtendo avaliação curricular não inferior a 9,5, transitarão para a fase seguinte da Entrevista Profissional de Seleção. Abaixo encontra a Lista de Excluídos após audiência de interessados e o referido Aviso n.º 1703-A/2016.»
Veja o Aviso do Diário da República:
« SAÚDE
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Aviso n.º 1703-A/2016
Notificação da publicitação da Lista de Admitidos e Excluídos do Concurso para preenchimento de 80 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na categoria de enfermeiro — Referência ENF — INEM 01/2015.
Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, informa-se que as listas de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum com a Ref. ENF — INEM 01/2015, para ocupação de 80 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM, I. P.), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015, através do aviso n.º 12119/2015, após pronúncias em sede de audiência de interessados e a análise e deliberação sobre estas, encontram-se disponíveis para consulta em www.inem.pt assim como em local visível e público, nas instalações deste instituto sitas na Rua Almirante Barroso, 36, 1000-013 Lisboa, constituindo anexos da Ata n.º 6 da reunião do dia 3 de fevereiro de 2015 do júri do procedimento.
10 de fevereiro de 2016. — O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»
- AVISO N.º 1703-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-11
Notificação da publicitação da Lista de Admitidos e Excluídos do Concurso para preenchimento de 80 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., na categoria de enfermeiro. Ref. ENF-INEM 01/2015
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Nacional de Emergência Médica.
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Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados
Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes
Aberto Concurso Interno para 2 Especialistas de Informática – INEM
Prazo de 10 dias úteis.
- AVISO N.º 1658/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2016, SÉRIE II DE 2016-02-11
Concurso interno para o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal do INEM, I. P. – Ref.ª EI-GSTI 01/2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 229/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Retificação do Aviso n.º 1658/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2016, sobre recrutamento de 2 Especialistas de Informática
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 229/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Aberto Concurso para Técnico de Informática em Mobilidade – INEM
Prazo de 10 dias úteis.
«(…) Condições de candidatura — podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e estejam habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática (…)»
- AVISO N.º 1586/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2016, SÉRIE II DE 2016-02-10
Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, do mapa de pessoal do INEM, I. P. – Ref.ª TI-GSTI 01/2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 250/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2016, SÉRIE II DE 2016-03-07
Retificação do Aviso n.º 1586/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, sobre recrutamento de 4 técnicos de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, para o Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação do INEM, I. P.
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 250/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2016, SÉRIE II DE 2016-03-07
VMER dos Hospitais Fernando Fonseca e Barreiro Em Funcionamento Até 30 de Abril de 2016
« SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 1996/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.
O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.
O INEM, I. P., dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.
As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.
O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.
Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril.
Tal, para além de não ser razoável nem fundado em motivações atendíveis, não cumpre o disposto que se encontra previsto no Despacho 5561/2014, de 23 de abril, nem nos Despachos que o antecederam.
Assim, determina -se:
1 — As VMER integradas nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.
2 — Os Hospitais referidos no número anterior e o INEM, I. P., devem iniciar, no dia seguinte à data de assinatura do presente despacho, os contactos interinstitucionais de modo a garantir o funcionamento das VMER dentro do prazo definido no número anterior.
3 — O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., devem iniciar de imediato os procedimentos necessários para a identificação dos profissionais (médicos e enfermeiros) que constituirão as equipas de operacionais das VMER e para a criação das condições logísticas para o seu funcionamento.
4 — O INEM, I. P., deve iniciar de imediato os procedimentos necessários para assegurar a formação dos médicos e enfermeiros referidos no ponto anterior, bem como garantir a existência das viaturas e dos equipamentos necessários ao funcionamento das VMER.
5 — Os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a celebrar entre aqueles Hospitais e o INEM, I. P., deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.
6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
21 de janeiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 1996/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2016, SÉRIE II DE 2016-02-09
Determina que as VMER dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016
Veja também:
Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado
Informação do Portal da Saúde:
VMER nos hospitais Amadora Sintra e Nossa Senhora do Rosário
Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação dos hospitais da Amadora e do Barreiro entram em funcionamento até 30 de abril.
Sistema Integrado de Emergência Médica
O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constitui um conjunto de meios e ações extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção ativa dos vários componentes de uma comunidade – portanto pluridisciplinar – programados de modo a possibilitar uma ação rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo ao doente.
O Instituto Nacional Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar, no território de Portugal Continental, o funcionamento do SIEM.Para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, entre outras, o INEM dispõe de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, cuja tripulação engloba profissionais de saúde, médico e enfermeiro, ambos com formação específica (ministrada pelo instituto) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.
Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado
« (…) Assim, determina-se:
1 — O subsídio mensal fixo a atribuir pelo INEM, I. P., por cada meio VMER integrado, nos termos do n.º 7 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, deve ser aumentado para o seu dobro, fixando-se assim no montante de € 6.800,00 (seis mil e oitocentos euros) por cada meio VMER integrado.:
2 — Com a entrada em vigor do presente Despacho os protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, devem ser revistos na parte relativa à atualização do subsídio mensal fixo e incluir a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, caso o mesmo não preveja esta cláusula.
3 — Os estabelecimentos hospitalares cujos protocolos não contemplem a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, não beneficiam da atualização constante do n.º 1 do presente despacho.
4 — Os protocolos referidos no n.º 2 devem ser homologados até ao dia 30 de março de 2016.
5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. (…) »
- DESPACHO N.º 1858/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25/2016, SÉRIE II DE 2016-02-05
Determina o subsídio mensal fixo a atribuir pelo INEM, I. P., por cada meio VMER integrado
Veja também: