Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Atualização de 24/11/2015: Este diploma foi retificado, veja aqui.

«determino:

1 — São definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 — De acordo com a carta hospitalar, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS) definem a delimitação geográfica das zonas de assistência preferencial para cada serviço de urgência e podem acordar entre si partilhas de áreas de sobreposição regional, tendo em conta o interesse dos utentes, que submetem à autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente despacho as Vias Verdes e a Urgência Pediátrica, cuja regulamentação consta de diploma próprio.

4 — A tipologia da prestação de serviços de urgência nos hospitais cuja gestão foi acordada com Santas Casas da Misericórdia é determinada, em função do acordo de gestão, pela ARS.

5 — O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., procede à planificação do transporte para e entre os pontos da Rede, bem como ao respetivo investimento.

6 — O Ministério da Saúde procede à revisão da arquitetura da rede, para efeitos de referenciação, ouvidos os serviços e organismos competentes.

7 — Até 31 de maio de cada ano as ARS devem elaborar um relatório com a descrição dos movimentos ocorridos no ano anterior em cada serviço de urgência de forma a possibilitar qualquer eventual revisão das tipologias, valências e localizações dos serviços de urgência.

8 — O presente despacho produz efeitos no prazo de seis meses após a data da sua publicação.

9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas no anexo ao presente despacho dispõem de 12 meses para a realização de obras de remodelação que se venham a demonstrar necessárias para o cumprimento do presente despacho.

10 — É revogado o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

16 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

Abra o documento abaixo para ver toda a informação:

Presidente do INEM Opta pelo Vencimento de Origem

Concurso Deserto: Nenhum Candidato Reuniu Condições de ser Designado no Cargo de Diretor de Departamento de Emergência Médica do INEM

Seguir-se-á um concurso aberto a todos. Daremos notícias.

Ex-Presidente do INEM Promovido de Major a Tenente-Coronel

Promovido por antiguidade.

Nomeação da Coordenadora de Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão – INEM

Inclui Súmula Curricular.

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Critérios de Avaliação – Ata n.º 1 e Atualização das Perguntas Frequentes

Chegaram ao nosso conhecimento os Critérios de Avaliação – Ata n.º 1, e a Atualização das Perguntas e Respostas Frequentes de 22/10/2015, relativos ao Concurso para recrutamento de 80 Enfermeiros para o Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM.

Veja os Critérios de Avaliação – Ata n.º 1

Veja as Perguntas e Respostas Frequentes – Atualização de 22/10/2015

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Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Aberto Concurso para 80 Enfermeiros para o INEM

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Informação disponibilizada pelo INEM a 21/10/2015:

«Formulários de Candidatura

Leia com atenção o Aviso publicado no Diário da República e na BEP.

As candidaturas podem ser efetuadas eletronicamente ou em papel.

Se deseja efetuar a sua candidatura em papel:

Preencha devidamente o Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal.

Se deseja efetuar a candidatura eletrónica leia as recomendações abaixo e siga a ligação: Candidatura Eletrónica

1. O processo de candidatura eletrónica tem dois passos: GUARDAR e SUBMETER. Antes de SUBMETER aconselha-se que efetue GUARDAR e que confirme se os documentos que pretendia anexar se encontram, de facto, guardados. Caso falte algum, pode, até ao final do prazo, anexar os documentos em falta. Quando tiver a certeza de estarem todos os documentos anexados efetue o passo SUBMETER sem o qual a candidatura não será rececionada. Depois de SUBMETER não poderá anexar ou alterar a sua candidatura eletrónica.

2. Após a submissão com sucesso da candidatura eletrónica, receberá um e-mail automático na sua caixa de correio eletrónico (indicada na candidatura);

3. Por favor não deixe a submissão da sua candidatura eletrónica, para o último minuto do prazo. A experiência tem demonstrado que nos últimos minutos, o sistema pode ficar sobrecarregado.

4. Todas as candidaturas submetidas fora de prazo serão excluídas

5. Tome nota, por favor, que alguns documentos, apesar de não serem obrigatórios aquando da candidatura, podem vir a ser solicitados noutra fase posterior do procedimento concursal.

6. Leia, por favor, as Perguntas e Respostas Mais Frequentes, abaixo. »


Veja as Perguntas e Respostas Mais Frequentes

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