Alerta Infarmed: Suspensão Imediata da Comercialização e Retirada do Mercado dos Produtos Cosméticos ‘Sta Sof Fro Coloração Permanente’

Circular Informativa  N.º 078/CD/550.20.001 Infarmed Data: 17/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência de ter sido detetada, pela Autoridade Competente Alemã, a presença de um ingrediente proibido (perborato de sódio) nos produtos cosméticos para coloração capilar ‘Sta Sof Fro Coloração Permanente’, nas cores Castanho Escuro, Castanho Médio, Castanho Negro, Preto, Preto Azulado e Ruivo, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todos os lotes dos referidos produtos.

Assim, o Infarmed informa o seguinte:
– As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar.
– Os consumidores que possuam estes produtos também não os devem utilizar.
– Para obter informações adicionais, devem contactar os distribuidores Diamantino Viegas, Lda. e/ou Mendes & Butt Cosmetics, Lda.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Circular Infarmed: Alteração da Comparticipação do Medicamento Lyrica

Circular Informativa N.º 076/CD/100.20.200 Infarmed, de 16/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Conforme divulgado na Circular Informativa Conjunta n.º 02/Infarmed/SPMS, de 13/03/2015, e em cumprimento da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no contexto da prescrição do fármaco pregabalina, apenas o medicamento Lyrica pode ser prescrito para o tratamento da dor neuropática, pelo que o médico tem de fazer menção à exceção da alínea c) do n.º 3 do art. 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – continuidade de tratamento superior a 28 dias.

O medicamento Lyrica está comparticipado a 90% (escalão A) para o tratamento da epilepsia e perturbação de ansiedade generalizada (classificação farmacoterapêutica (CFT) 2.6 – Antiepilépticos e anticonvulsivantes ).
Contudo, ao ser usado para a dor neuropática (CFT 2.10 – Analgésicos e antipiréticos) o escalão de comparticipação que lhe é aplicável é de 37% (escalão C).
Por essa razão, a partir de 1 de junho de 2016, será implementada a diferenciação da comparticipação de acordo com a indicação terapêutica para a qual o medicamento Lyrica é prescrito.
Assim, o Conselho Diretivo do Infarmed determina, para todas as prescrições emitidas a partir de 1 de junho (inclusive) o seguinte:

Prescrição

– Dor neuropática – apenas pode ser prescrito o medicamento Lyrica, com menção à exceção da alínea c) do n.º 3 do art. 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – continuidade de tratamento superior a 28 dias e inscrição da expressão “CFT 2.10”;
– Outras indicações terapêuticas – a prescrição de pregabalina deve ser feita por DCI e, excecionalmente, incluir menção à marca, nas situações legalmente previstas.
Dispensa
– Perante uma prescrição do medicamento Lyrica com a menção à exceção da alínea c) e expressão “CFT 2.10”, a farmácia deve dispensar o medicamento prescrito. A comparticipação é de 37% e incide sobre o Preço de Venda ao Público do medicamento;
– Perante uma prescrição do medicamento Lyrica apenas com a menção à exceção da alínea c), a farmácia deve dispensar o medicamento prescrito ou outro mais barato, se for essa a opção do utente. A comparticipação é de 90% e incide sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo;
– Perante uma prescrição do medicamento Lyrica com a menção à exceção da alínea b), a farmácia deve dispensar o medicamento prescrito. A comparticipação é de 90% e incide sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo;
– Perante uma prescrição de pregabalina, a farmácia deve dispensar um dos medicamentos mais baratos, exceto se o utente optar por outro. A comparticipação é de 90% e incide sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo.

Os fornecedores de software de prescrição e dispensa de medicamentos devem proceder às adaptações necessárias para que esta alteração esteja disponível no dia 1 de junho de 2016.O Conselho Diretivo

Henrique Luz Rodrigues

Veja também:

Circular Infarmed: Corticosteroides para Inalação Não Aumentam o Risco de Pneumonia nos Doentes Com DPOC

Corticosteroides para Inalação

Circular Informativa N.º 073/CD/550.20.001 Infarmed de 03/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A revisão efetuada concluiu que não existem diferenças no risco de desenvolvimento de pneumonia, em doentes com doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), tratados com medicamentos contendo corticosteroides para inalação.

Como tal, considera-se que os benefícios destes medicamentos continuam a ser superiores aos riscos, não existindo alterações ao modo como devem ser utilizados.

Os corticosteroides para inalação são muito utilizados para tratar a DPOC, sendo a pneumonia um efeito secundário comum deste tratamento (pode afetar entre 1 a 10 doentes em cada 100). Em Portugal, os corticosteroides para inalação disponíveis com indicação para o tratamento da DPOC por via inalatória são a budesonida e a fluticasona.

Embora exista alguma evidência do aumento do risco de pneumonia com o aumento da dose de esteroides, esta não foi conclusiva em todos os estudos. Por essa razão, os benefícios destes medicamentos continuam a superar os seus riscos.

Os médicos e os doentes com DPOC devem estar atentos aos sinais e sintomas de pneumonia (que incluem febre, arrepios, aumento da expetoração ou alteração da sua cor, agravamento da tosse ou dificuldades respiratórias), uma vez que estes se podem confundir com os da exacerbação da doença subjacente. A deteção precoce dos sinais e sintomas permite um melhor tratamento.

A informação aprovada para estes medicamentos será atualizada para refletir a evidência atual sobre o risco de pneumonia, após decisão favorável da Comissão Europeia.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Para informações adicionais, consulte:
Circular Informativa n.º 43/CD/550.20.001, de 18/03/2016;
Circular Informativa nº 080/CD/8.1.7, de 08/05/2015.

Circular Informativa Conjunta: Implementação da Aplicação de Gestão Integrada de Transporte Não Urgente de Doentes – ACSS / Infarmed

Circular dirigida a todos os Hospitais do SNS, Unidades Locais de Saúde e Administrações Regionais de Saúde.

Circular Informativa Conjunta n.º 05/2016/ACSS/INFARMED
Implementação da aplicação de gestão integrada de transporte não urgente de doentes

Veja também:

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS – Processamento das Comparticipações e Complementaridades Extra-SNS

Circular dirigida às Farmácias e entidades envolvidas no circuito de dispensa e co-pagamento / comparticipação de medicamentos

Circular Informativa Conjunta n.º 03/2016/ACSS/INFARMED/SPMS
Processamento das comparticipações e complementaridades extra-SNS

Alerta Infarmed: Locabiosol 125 microgramas (Fusafungina) – Retirada do Mercado

Circular Informativa N.º 057/CD/550.20.001, de 13/04/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A autorização de introdução no mercado do medicamento Locabiosol 125 microgramas, 125 µg/dose, solução para pulverização bucal ou nasal, com o número de registo 4895983, foi revogada.

A Servier Portugal – Especialidades Farmacêuticas, Lda. (empresa responsável pelo medicamento) dispõe de 10 dias úteis (até 06-05-2016 para retirar do mercado todas as embalagens deste medicamento).

Assim, o Infarmed esclarece o seguinte:
» Os distribuidores, farmácias, hospitais e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica devem separar estas embalagens dos restantes medicamentos e proceder à sua devolução;
» Os utentes que tenham este medicamento não o devem utilizar, uma vez que este pode causar reações alérgicas graves. Para auxílio na identificação de alternativas devem contactar o médico ou o farmacêutico.

O Conselho Diretivo
Helder Dias Mota Filipe

Para informações adicionais, consulte:
» Circular informativa n.º 54/CD/100.20.200, de 04/04/2016;
» Circular Informativa n.º 018/CD/100.20.200, de 15/02/2016;
» Circular Informativa n.º 164/CD/550.20.001, de 11/09/2015.

Boletim Infarmed Notícias de Abril de 2016

Está disponível o Infarmed Notícias nº 59, referente a abril de 2016.

Veja as anteriores:

Tag Boletim Infarmed Notícias

Boletim Infarmed Notícias de Fevereiro de 2016

Boletim Infarmed Notícias de Novembro de 2015

Infarmed Notícias Número 56 de Agosto de 2015

Edição Especial do “Infarmed Notícias”

Edição Especial do Boletim Infarmed Notícias – Junho 2015

Boletim Infarmed Notícias N.º 54, de Maio de 2015

Saiu Hoje a Nova edição do Infarmed Notícias – Janeiro de 2015

Informação do Portal da Saúde:

Boletim Infarmed Notícias

Logótipo do Infarmed

Edição de abril, disponível online, destaca entrevista com a bastonária da Ordem dos Farmacêuticos.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, lançou o boletim referente a abril de 2016, uma publicação trimestral que divulga as principais actividades desenvolvidas pelo Infarmed, bem como noticia o que de mais relevante acontece na área do medicamento e produtos de saúde, dentro e fora de Portugal.

Em foco:

  • Entrevista com a bastonária, Professora Ana Paula Martins – Ordem dos Farmacêuticos aproxima-se dos médicos
  • Compromisso para a sustentabilidade do SNS
  • Boas práticas de fabrico – Infarmed participa em 58 inspeções internacionais
  • Portugal contraria tendência verificada na Europa – Estudo sobre utilização de antibióticos em meio hospitalar
Para saber mais, consulte: