Louvor ao Presidente Cessante do Conselho Diretivo do INFARMED

«Despacho n.º 2843/2017

No momento em que o Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues cessa funções como Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, por motivos de aposentação tendo atingido o limite de idade, quero expressar publicamente o apreço pelo trabalho desenvolvido enquanto responsável máximo pela Autoridade Nacional do Medicamento.

Com um vasto conhecimento nas áreas em que o INFARMED desenvolve a sua atividade, foi com muito empenho e determinação que o Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues abraçou a missão que lhe foi confiada, salientando-se pela sua lealdade, rigor, honestidade e retidão. As suas competências técnicas, científicas e éticas devem ser merecidamente relevadas.

Agradeço profundamente ao Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, o espírito de missão evidenciado na liderança da autoridade responsável pela regulação e supervisão e os contributos para a formulação e execução de políticas relativas a medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e produtos cosméticos.

A sua intervenção foi essencial para os resultados que se têm vindo a obter, tanto na sustentabilidade e otimização dos recursos, como na melhoria do acesso dos Portugueses a medicamentos e produtos de saúde, inovadores, seguros e de elevada qualidade.

30 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária

PARA: Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA, Unidades Locais de Saúde EPE

Circular Normativa Conjunta n.º 6/2017 ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária ao abrigo dos regimes de comparticipação estabelecidos nas Portarias n.º 284/2016, de 4 de novembro (com a redação dada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março) e n.º 92-E/2017, de 3 de março.

Circular Informativa Conjunta INFARMED/ACSS: Pedido de autorização ao abrigo do artigo 9.º Decreto-Lei nº 5/2017, de 6 de janeiro – Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade

Para: Entidades do SNS e MS

Circular Informativa Conjunta n.º 3/2017 INFARMED/ACSS
Pedido de autorização ao abrigo do artigo 9.º Decreto-Lei nº 5/2017, de 6 de janeiro – Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade

Aberto Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Infarmed

Veja:

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada – Referência O – Apoio Técnico Administrativo


«Aviso n.º 3382/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal do INFARMED, I. P. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por “LTFP”, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por “Portaria” e no Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 – Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53,1749 -004 Lisboa.

6 – Número e caracterização de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, postos de trabalho previstos e não ocupados para o exercício de funções constantes do anexo à LTFP e em conformidade com o mapa de pessoal do INFARMED, I. P., nos seguintes termos:

6.1 – Carreira/Categoria de Técnico Superior:

Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência B: Gestor de Processo – Área económica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a análise económica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a garantir, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência C: Analista de Mercado – um (1) posto de trabalho – destinado a tratar e analisar bases de dados sobre o mercado de medicamentos e produtos de saúde; a garantir a disponibilização de informação necessária à avaliação do impacto de novas medidas de política e à monitorização de medidas de política já implementadas;

Referência D: Técnico de Informação e Atendimento – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar o atendimento e a receção e análise dos pedidos de informação e/ou de esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a promover a padronização das respostas aos pedidos de informação e esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a atualizar e monitorizar as bases de dados relevantes para o desempenho da sua função;

Referência E – Técnico de Controlo Financeiro e de Gestão – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a elaboração e revisão do orçamento e controlo orçamental; a acompanhar os processos no âmbito da gestão financeira e contratação pública; o reporte e a prestação de informação de gestão necessária para apoio à tomada de decisão;

Referência F – Técnico de Recursos Humanos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, apoio jurídico à Unidade de Recursos Humanos, no âmbito das atividades da mesma, elaborando, designadamente, estudos de natureza jurídica que fundamentem e preparem a decisão; a assegurar a atualização e aplicação da legislação relevante no âmbito da gestão de Recursos humanos;

Referência G – Técnico de Logística e Manutenção – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos contratos de manutenção, das instalações e equipamentos e o acompanhamento da realização de empreitadas; a colaborar nos processos de aquisição de bens e serviços e na elaboração de cadernos de encargos; a assegurar as responsabilidades em gestão de projetos no âmbito da eficiência energética, sendo ainda o responsável de segurança no âmbito dos planos de medidas de auto proteção, evacuação e emergência;

Referência H – Gestor de Projeto – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos projetos sob a sua responsabilidade, garantindo a adequada alocação dos meios humanos e materiais disponíveis, de forma a assegurar o cumprimento de prazos, a qualidade final dos projetos e os custos orçamentados;

Referência I – Técnico de Servicedesk – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão, manutenção e atualização tecnológica do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz; supervisiona e monitoriza a resposta às chamadas dos colaboradores do INFARMED, I. P., de acordo com a sua área de intervenção, procedendo à atualização da informação nas bases de dados relevantes;

Referência J – Advogado – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a avaliação de processos, elaborando toda a documentação necessária e garantindo a conformidade legal; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P.; Assegurar a representação do INFARMED, I.P em Tribunal no âmbito de processos de contencioso tributário; a garantir a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a atividade;

Referência K – Gestor Técnico de Processos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), de acordo com o respetivo enquadramento legal; a correta e eficaz comunicação externa com os promotores na estrita componente da sua área de responsabilidade; a resposta a notificações de início e fim de ensaio de ensaio, atualização de certificados de seguro e outras notificações feitas pelos promotores e correspondente arquivo; a atualização do sistema de gestão de processos da CEIC, mantendo atualizadas as bases de dados com toda a informação relevante para a gestão de processos;

Referência L – Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade de produtos de saúde e avaliar a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado; a elaboração de pareceres técnico-regulamentares em conformidade com as regras regulamentares e normativas; a participação no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado;

Referência M – Gestor de Processo – Área inspeção – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão, garantindo a operacionalização e monitorização de plataformas informáticas no âmbito de intervenção;

Referência N – Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos;

6.2 – Carreira/Categoria de Assistente Técnico:

Referência O – Apoio Técnico Administrativo – quatro (4) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, o apoio administrativo à gestão dos processos da Direção/Unidade; a atualizar a informação constante das bases de dados de suporte à Direção/Unidade; a garantir a organização e arquivo da documentação da Direção/Unidade;

Referência P – Assistente de Service Desk – dois (2) postos de trabalho – destinados assegurar, entre outras atividades, o apoio técnico aos utilizadores, presencialmente ou por acesso remoto; a colaborar nos eventos e publicações do INFARMED, I. P., disponibilizando os meios informáticos, audiovisuais e de comunicações de voz necessários; a garantir a resposta às chamadas dos colaboradores, de acordo com a sua área de intervenção;

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2017 pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, para a carreira/categoria de Técnico Superior, a 5.ª Posição, Nível 27, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1819,38(euro) e para a carreira/categoria de Assistente Técnico a 6.ª Posição; Nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51(euro).

8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 3, do artigo 30.º do Anexo à Lei, ou que se encontrem em situação de requalificação e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 – Gerais: os previstos no artigo 17.º da citada lei, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Os requisitos específicos às referências identificadas no n.º 6 são descritos de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P., no Anexo I ao presente Aviso.

8.3 – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 34.º do mesmo diploma, é exigida licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, à exceção da Referência I, relativamente à qual se admite a candidatura de titular de habilitações ao nível do 12.º ano, desde que detenha experiência profissional, devidamente comprovada, superior a sete anos.

9 – Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo de candidatura disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.00 às 13:00 e das 14.00 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

11 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Autoridade Nacional, www.infarmed.pt, (Estrutura e Organização – Recrutamento) que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado nos termos do artigo 27.º da Portaria.

12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório auferido nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 – É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no caso de candidatos que exerçam funções no INFARMED.

14 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 – A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, criminal.

16.1 – São, ainda motivos de exclusão:

a) A submissão da candidatura, após o decurso do prazo;

b) A remessa da candidatura por correio sem registo de aviso de receção ou por correio eletrónico;

c) A não detenção da habilitação literária exigida, ainda que de equivalente grau académico;

17 – Métodos de seleção:

17.1 – Obrigatórios: Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º do Anexo à Lei e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

17.2 – Facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

17.3 – A Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, considerando os seguintes fatores:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho.

17.4 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17.5 – Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 %, que visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

17.5.1 – A prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta;

17.5.2 – A Bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos, para as referências identificadas no n.º 6, são descritas no Anexo I do presente aviso:

17.6 – Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.7 – Os candidatos nas condições referidas no ponto 17.1 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Anexo à Lei.

17.8 – A Entrevista Profissional de Seleção com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados pelo candidato durante a interação estabelecida com o júri.

17.9 – A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção, para cuja realização haja sido convocado.

19 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

Em que:

AC = Avaliação curricular

CF = Classificação Final

EPS = Entrevista Profissional de seleção

PC = Prova de Conhecimentos

20 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, no separador Estrutura e Organização – Recrutamento.

22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 – Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega da notificação.

24 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 do Anexo à Lei.

26 – Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Cláudia Belo Ferreira, Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Patricia Lowden, Diretora da Unidade de Recursos Humanos da Direção de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal efetivo: Dr. João Carlos Silva, Técnico Superior do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Cláudia Indira Xavier Furtado, Diretora da Direção de Avaliação das Tecnologias da Saúde do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, Diretor da Unidade de Inspeção da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

27 – Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

7 de março de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)»

Comunicado de Imprensa Infarmed – Licenciamento Simplex acelera tempos de resposta

29 mar 2017

O Infarmed lança esta semana o Portal Licenciamento +, um portal de submissão de processos de licenciamento integrado no Simplex + que irá eliminar milhares de processos submetidos em papel, além de reduzir em vários meses os tempos de decisão no Infarmed.

O novo portal vai abranger não só as farmácias, mas também os distribuidores, fabricantes, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades do setor do medicamento e dos dispositivos médicos, possibilitando a realização de 95 tipos de pedidos de licenciamento. Exemplos são as autorizações para o exercício de atividade, a atribuição de alvarás, transferências de instalações ou mudanças de direções técnicas.

Só em 2016 houve 5493 registos de processos em papel, dos quais 4139 são novos pedidos. Com esta medida espera-se que haja a desmaterialização dos processos, maior rapidez e rastreabilidade da informação. Até aqui, 80% dos processos que eram submetidos ao Infarmed estavam incompletos e obrigavam a novos pedidos de elementos. Espera-se agora que se reduza em mais de metade a percentagem de processos com pedidos adicionais de informação ou documentos.

Os tempos de resposta terão uma redução que, em muitos casos, será de dois meses só nas fases iniciais de avaliação dos pedidos.

O processo começa no registo

Para aceder ao novo portal, que ficará alojado no site do Infarmed, bastará um registo na plataforma. A partir daí basta seguir passos simples, sendo possível colocar e atualizar toda a informação sobre a entidade em questão.

Os contactos e as respostas aos pedidos serão feitas através do email colocado na caixa de registo. Através do portal é possível fazer novos pedidos, fazer pagamentos, conhecer a decisão final e aceder às autorizações eletrónicas. Todos os pedidos, documentos e histórico serão consultáveis nesta plataforma.

Numa primeira fase, esta medida Simplex + será divulgada através de uma circular do Infarmed, do site e também das redes sociais. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas através do Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde (CIMI) pelo número 800 222 44 ou pelo email cimi@infarmed.pt.

Documentos

Informação do Portal SNS:

Novo Portal do Infarmed vai acelerar tempos de resposta

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde vai lançar, esta semana, o Portal Licenciamento +, um portal de submissão de processos de licenciamento integrado no Simplex + que irá eliminar milhares de processos submetidos em papel, além de reduzir em vários meses os tempos de decisão no Infarmed.

De acordo com o Infarmed, o novo portal vai abranger não só as farmácias, mas também os distribuidores, fabricantes, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades do setor do medicamento e dos dispositivos médicos, possibilitando a realização de 95 tipos de pedidos de licenciamento. Exemplos são as autorizações para o exercício de atividade, a atribuição de alvarás, transferências de instalações ou mudanças de direções técnicas.

O Licenciamento + já foi apresentado aos parceiros do setor e vai entrar em produção no dia 31 de março, numa primeira fase. Numa segunda etapa, prevista para 31 de julho, os titulares dos pedidos e os profissionais vão poder visualizar informação sobre os seus processos e haverá informação pública sobre as entidades licenciadas e sobre os profissionais.

Dados

Só em 2016 houve 5.493 registos de processos em papel, dos quais 4.139 são novos pedidos. Com esta medida espera-se que haja a desmaterialização dos processos, maior rapidez e rastreabilidade da informação. Até aqui, 80% dos processos que eram submetidos ao Infarmed estavam incompletos e obrigavam a novos pedidos de elementos. “Espera-se agora que se reduza em mais de metade a percentagem de processos com pedidos adicionais de informação ou documentos”.

Os tempos de resposta terão uma redução que, em muitos casos, será de dois meses só nas fases iniciais de avaliação dos pedidos, refere o Infarmed.

O processo começa no registo

Para aceder ao novo portal, que ficará alojado no site do Infarmed, bastará um registo na plataforma. A partir daí basta seguir passos simples, sendo possível colocar e atualizar toda a informação sobre a entidade em questão.

Os contactos e as respostas aos pedidos serão feitas através do email colocado na caixa de registo. Através do portal é possível fazer novos pedidos, fazer pagamentos, conhecer a decisão final e aceder às autorizações eletrónicas. Todos os pedidos, documentos e histórico serão consultáveis nesta plataforma.

Numa primeira fase, esta medida Simplex + será divulgada através de uma circular do Infarmed, do site e também das redes sociais.

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas através do Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde pelo número 800 222 44 ou pelo email cimi@infarmed.pt.

Na semana passada, e também no âmbito do Simplex +, ficou disponível o novo portal SIATS – Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde, que permite aos titulares das autorizações de introdução de mercado (AIM) e aos seus representantes, gerir a acessibilidade aos medicamentos.

Este portal inclui as funcionalidades que estavam já disponíveis na aplicação Gestão de Acessibilidade ao Medicamento – pedidos de preço, comparticipação, avaliação prévia, gestão de ruturas de stock e cessação de comercialização e a nova funcionalidade de notificação de início de comercialização para todos os medicamentos.

Para saber mais, consulte:

Infarmed:

Dossier Temático – Medicamentos biossimilares – Infarmed / Comissão Europeia

29 mar 2017

Dossier temático sobre medicamentos biossimilares divulgado pela Comissão Europeia e elaborado por e para doentes. Esta informação, que se pretende imparcial e confiável resulta do consenso entre a Comissão Europeia , a Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla inglesa) e os parceiros envolvidos: Fórum Europeu de Doentes, Federação Europeia das Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa, Comité Permanente de Médicos Europeus, Federação Europeia de Indústrias e Associações Farmacêuticas, Associação Europeia de Bio-indústrias e Medicamentos para a Europa.

Veja aqui o Dossier temático sobre medicamentos biossimilares