O Infarmed publicou o n.º2 da publicação “Recomendações terapêuticas”, com o tema Fenofibrato na insuficiência renal.
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Mais doentes tratados com medicamentos para a acidez gástrica – Infarmed
Mais doentes tratados com medicamentos para a acidez gástrica.
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP informa que há mais doentes em tratamento com medicamentos anti ulcerosos. Os inibidores da bomba de protões (IBP) visam a redução da acidez do estômago, tendo sido adquiridas 6,8 milhões de embalagens em 2015. Isto significa que o consumo mais do que duplicou (120%) desde 2006.
O aumento de consumo está a ser analisado devido a um eventual uso excessivo. Recorde-se que, a longo prazo, estes medicamentos comportam efeitos adversos como infeções pulmonares ou a redução da absorção de cálcio. Alguns doentes podem controlar estes problemas com alteração do estilo de vida e com recurso a outros medicamentos com menos efeitos adversos, sempre na sequência de aconselhamento médico.
As duas substâncias mais utilizadas em Portugal em 2015 (omeprazol e pantoprazol) correspondem igualmente às que têm mais baixo custo de tratamento para o utente.
De acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde, não existe evidência clínica de superioridade entre os diferentes medicamentos IBP em doses equivalentes. Por esse motivo, o critério que deve prevalecer na seleção é o seu custo.
Quanto aos encargos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apenas em 2010 houve uma inversão na tendência de subida, na sequência da redução do preço dos medicamentos genéricos do omeprazol em 35%. Os encargos para o SNS passaram de 133 milhões para 45 milhões de euros entre 2010 e 2011.
Comunicado de Imprensa – Infarmed Garante Tratamento a Utentes Com Doenças Raras
Assessoria de Imprensa do Infarmed, I.P.
Infarmed, 2 de setembro de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230
Circular Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Receita Sem Papel – Prescrição de Medicamentos Abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março
Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS/INFARMED/SPMS
Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março
Informação do Infarmed:
Para: Divulgação geral
Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;
3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);
A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.
Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões
O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.
Henrique Manuel Gil Martins
O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.
Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues
Boletim de Farmacovigilância Volume 20 Número 2 2º Trimestre de 2016 – Infarmed
Volume 20, nº 2, 2º Trimestre 2016 |
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Veja as publicações anteriores:
Boletim de Farmacovigilância Volume 19 Número 4 4º Trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância Volume 19 Número 3 3º Trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância – 2º Trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância – 1º trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância do 4º Trimestre de 2014 – Infarmed
Comunicado de Imprensa: Infarmed Assegura Qualidade de Mais de 200 Protetores Solares
O laboratório do Infarmed analisou 223 protetores solares, tendo confirmado que todos cumpriam os requisitos de qualidade. Os protetores avaliados, com fatores de proteção solar entre 10 e 50 +, correspondem a 54 marcas distintas comercializadas no mercado português, em farmácias e supermercados. Em plena época de verão, a proteção solar é essencial para prevenir queimaduras solares.
As análises realizadas entre 2007 e 2016 incidiram sobre produtos para crianças e adultos e recaíram sobre três parâmetros distintos. Um deles consistiu em determinar qual o fator de proteção solar e se corresponde ao referido no rótulo. É este indicador que determina o nível de proteção do produto para o aparecimento de queimaduras solares.
O laboratório analisou também os filtros para as radiações ultravioletas (filtros UV) e a qualidade microbiológica dos protetores, que avalia uma eventual contaminação por bactérias, leveduras ou bolores. Esta é uma das vertentes de fiscalização do mercado por parte do Infarmed, que é a autoridade competente também para os produtos cosméticos. No entanto, também tem sido fiscalizada a rotulagem e a restante informação divulgada pelas empresas responsáveis por estes produtos.
Além das fiscalizações feitas proativamente todos os anos pelo Infarmed, podem ser desenvolvidas ações na sequência de denúncias ou da notificação de efeitos indesejáveis a nível nacional ou internacional, pelo sistema de alerta rápido (RAPEX), entre outras formas de partilha de informação.
Apesar de não existirem reclamações relacionadas com o prazo de validade, é habitual os protetores terem um período mínimo de durabilidade superior a 30 meses após a abertura da embalagem. Por essa razão, essa indicação deve estar explícita juntamente com o símbolo de um boião com a tampa aberta.
Eficácia depende da reaplicação do protetor a cada duas horas
Para garantir que o protetor solar cumpre os seus objetivos, é essencial que todas as zonas da pele expostas ao sol sejam protegidas.
O protetor solar deve ser o indicado para o tipo de pele de cada indivíduo. Só os protetores com fator de proteção solar acima de 30 têm proteção elevada. Entre 6 e 10 é baixa e entre 15 e 25 é média. O protetor deve ser colocado de duas em duas horas e após nadar ou transpirar, porque a água e o suor reduzem a sua eficácia.
O uso destes produtos não exclui medidas de proteção adicionais, como o uso de chapéu, guarda-sol e óculos de sol. Nas horas de maior calor – entre as 12 e as 16 horas – a exposição solar deve ser evitada. Mesmo nos dias nublados, as radiações atravessam as nuvens e podem provocar queimaduras.
Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 19 de agosto de 2016
imprensa@infarmed.pt 217987133/5230
Boletim Infarmed Notícias de Agosto de 2016
Está disponível o Infarmed Notícias nº 60 referente a agosto de 2016.
Veja as anteriores:
Boletim Infarmed Notícias de Abril de 2016
Boletim Infarmed Notícias de Fevereiro de 2016
Boletim Infarmed Notícias de Novembro de 2015
Infarmed Notícias Número 56 de Agosto de 2015
Edição Especial do “Infarmed Notícias”
Edição Especial do Boletim Infarmed Notícias – Junho 2015
Boletim Infarmed Notícias N.º 54, de Maio de 2015
Saiu Hoje a Nova edição do Infarmed Notícias – Janeiro de 2015