Procedimentos a adotar no âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde, com vista à promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP)

«Despacho n.º 4835/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

A infeção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é reconhecida internacionalmente como uma ameaça ao desenvolvimento social e económico das populações. Esta noção resulta da dimensão abrangente dos determinantes da transmissão, das implicações da infeção em todos os níveis de saúde e na integração social dos indivíduos infetados, entre as quais se incluem o estigma e a discriminação, bem como a alteração dos padrões de qualidade de vida.

A infeção por VIH representa um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Na Europa Ocidental, Portugal continua a apresentar uma das mais elevadas incidências de infeção por VIH apresentando valores de 9,5 por 100.000 habitantes, face a uma média europeia de 6,3 por 100.00 habitantes.

Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes (não ajustada para o atraso da notificação), sendo que o número total de pessoas que vivem com VIH em Portugal continua a aumentar.

Neste contexto, a ONUSIDA e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH/SIDA, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável.

O Governo assume as referidas metas enquanto objetivos orientadores das políticas de saúde a desenvolver no âmbito do Programa Nacional para a infeção VIH, Sida e Tuberculose.

Apesar de se ter vindo a verificar uma diminuição considerável da incidência de VIH em Portugal, grupos vulneráveis continuam a apresentar indicadores preocupantes e que evidenciam a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias de prevenção que acelerem a eliminação do VIH a nível nacional.

A efetividade das estratégias de prevenção da transmissão do VIH depende fortemente do desenvolvimento de ações múltiplas, direcionadas a populações mais vulneráveis, e com um elevado grau de concertação. Neste contexto, valoriza-se a articulação entre instituições a nível local e nacional, públicas, privadas e sociais, nomeadamente com as organizações não governamentais da sociedade civil, de forma a potenciar diferentes iniciativas e alcançar todos os cidadãos sem exceção.

Os parceiros nacionais e locais devem implementar estratégias multifocais, que integrem diferentes abordagens e recursos com vista à prevenção. Neste sentido, em 2016, a distribuição de preservativos continuou a aumentar (mais 96,8 % quando comparada com 2012) e no que diz respeito à distribuição e troca de seringas, esta aumentou 34,4 % quando comparada com 2015.

Apesar das diferentes iniciativas já em curso, o número de novos casos de VIH registados atualmente evidencia um problema ainda longe de ser resolvido. Determinadas áreas necessitam de uma atenção especial para que se consiga controlar e terminar com a epidemia do VIH até ao ano 2030.

Os resultados recentes de vários ensaios clínicos demonstraram segurança e uma redução substancial na taxa de transmissão de VIH com a utilização da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) na população em risco acrescido de infeção VIH, nomeadamente na população de homens que fazem sexo com homens (HSH), entre homens e mulheres sero-discordantes para o VIH, e em utilizadores de drogas endovenosas, em combinação com outras estratégias para redução do risco e minimização dos danos.

A Profilaxia Pré-Exposição representa, portanto, uma oportunidade preventiva com potencial de impactar de forma decisiva o processo de transmissão do VIH nas populações mais vulneráveis, em relação às quais a efetividade de muitas das ações preventivas ainda é limitada.

De acordo com as Orientações Programáticas do Programa Nacional para a Infeção, VIH/SIDA e Tuberculose, a resposta nacional à infeção por VIH, enquadra-se nos compromissos estabelecidos a nível internacional, tendo como propósito acelerar a diminuição da incidência da infeção, garantir o acesso universal e equitativo a cuidados de saúde e melhorar o prognóstico das pessoas que vivem com a infeção por VIH. Deste modo, identifica-se a importância das políticas de mobilização e gestão dos recursos públicos e sociais para a concretização destes objetivos.

A eliminação de barreiras no acesso à prevenção por parte dos cidadãos com comportamentos de risco deverá ser assumida como prioritária. Deverá, portanto, ser maximizado o acesso a aconselhamento médico assim como a dispositivos médicos e terapêuticas de eficácia comprovadas.

De forma a serem minimizados todos os obstáculos no acesso a aconselhamento médico, garantindo a máxima adesão por parte dos utentes a uma estratégia de prevenção custo-efetiva, considera-se pertinente equacionar a isenção do pagamento de taxas moderadoras, o acesso direto dos utentes aos locais determinados da rede de referenciação hospitalar (não necessitando de serem referenciados pelos cuidados de saúde primários ou hospitalares), a utilização de normas de orientação clínica e o suporte de todo o processo no sistema de informação SI.VIDA. Salienta-se que a utilização da PrEP conduz a uma redução até 90 % no risco de aquisição de infeção VIH, e de acordo com a literatura internacional, estima-se uma poupança de 205.000 (euro) por cada infeção VIH evitada.

Pelo seu impacto social e económico, o Governo assume a área do VIH enquanto área prioritária de intervenção. Assim, de acordo com a reflexão efetuada e a recomendação da Direção-Geral da Saúde, o Governo considera como relevante a Profilaxia Pré-Exposição, constituindo-se como uma das abordagens a disponibilizar aos cidadãos, de forma a contribuir para a eliminação do VIH em Portugal.

Assim, determino:

1 – No âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde (DGS), constitui uma prioridade a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução de novos casos, pelo que a DGS em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), devem apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão do processo de avaliação prévia dos medicamentos a realizar pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.):

a) Norma sobre a Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH no adulto que aborda, entre outras matérias, as regras de prescrição e o acesso a medicamentos para esta indicação terapêutica;

b) Proposta para o processo de acessibilidade direta para a consulta de especialidade hospitalar, no âmbito da Rede de Referenciação da Infeção por VIH, para os utentes com risco de aquisição de infeção VIH, definidos na norma referida na alínea anterior.

2 – A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) deve proceder à avaliação prévia dos medicamentos para esta indicação terapêutica, nos termos da legislação em vigor.

3 – A ACSS, I. P., deve avaliar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, o impacto da dispensa da cobrança de taxa moderadora aos utentes com risco de aquisição de infeção VIH, no âmbito das consultas e realização de meios complementares de diagnóstico para a utilização da PrEP, para efeitos de ponderação da revisão do regime das taxas moderadoras aplicáveis.

4 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devem analisar e avaliar, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, a adaptação do SI.VIDA, de forma a assegurar o devido acompanhamento e monitorização desta nova abordagem preventiva.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Rede de Referenciação para a Infeção por VIH
 Imagem ilustrativa
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar para a infeção por VIH.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área da infeção por Vírus de Imunodeficiência Humana (VIH), apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

O acompanhamento e tratamento da infeção por VIH estão alicerçados nos princípios de universalidade, equidade e qualidade, como forma de garantia da defesa dos direitos humanos, da confidencialidade, da não discriminação, do respeito pela multiculturalidade e da dignidade.

A organização do sistema de saúde deve corresponder a estes objetivos, criando as estruturas e ferramentas para tal necessárias, de modo a garantir a articulação e o eficaz funcionamento dos diversos níveis de atuação.

No âmbito da infeção por VIH, a qualidade e a sustentabilidade são elementos complementares e críticos, que requerem uma atenção especial.

O envolvimento das unidades de cuidados de saúde primários, das unidades hospitalares, das organizações da sociedade civil e das autarquias, entre outras, é um elemento fundamental para o planeamento, implementação e avaliação das ações de intervenção nos campos da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da infeção por VIH/SIDA.

Recomendações do Grupo de Trabalho:

– Os contratos de gestão e protocolos adicionais, a estabelecer com as unidades hospitalares em regime de parceria público-privada (PPP), devem assegurar o cumprimento do presente documento, nomeadamente o enquadramento da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação VIH (RNHR VIH) e as atribuições correspondentes a cada nível de prestação de cuidados.

– Implementação da utilização de níveis de financiamento diferenciados, a definir nos respetivos contratos-programa e contratos de gestão ou protocolos adicionais. Os diferentes níveis de financiamento devem refletir o nível de integração e colocação das unidades hospitalares na RNHR VIH, de acordo com o correspondente grau de atribuições e responsabilidades de cada centro.

– Criação de estruturas de acompanhamento dos doentes infetados por VIH no Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, na Unidade Local de Saúde (ULS) do Litoral Alentejano e na ULS do Nordeste.

– Que se proceda, nesta fase, ao encerramento das consultas de acompanhamento de pessoas infetadas por VIH no Centro Hospitalar do Médio Ave e no Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e à transferência destes utentes, para acompanhamento clínico da infeção por VIH e situações clínicas dela decorrentes, para uma das unidades desta RNHR VIH geograficamente mais próximas.

– Reforço e melhor adequação dos recursos humanos no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, de modo a melhorar as condições de prestação de serviços destas unidades nos respetivos níveis de integração.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH, de 19 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
  3. Colocar no Portal da Saúde.
  4. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Veja também:

Despacho n.º 13447-B/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições para a dispensa da terapêutica antirretrovírica. Revoga o Despacho n.º 2175/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro

Despacho n.º 13447-C/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20 
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições e determina o processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

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