Abertura de concursos para financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos – DGS

Financiamento de projetos para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos

Informa-se que, em 28/12/2016, às 00h00m, são abertos 13 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais; 5 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental; 2 concursos no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e 1 concurso no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias” de 28/12/2016 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 24/01/2017 às 23h59m.

  • Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e Programa Nacional para as Hepatites Virais

    • Aviso nº 11/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas na região da Grande Lisboa (concelhos Amadora e Sintra).
    • Aviso nº 12/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nas Populações Migrantes, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Homens que têm Sexo com Homens, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região da Grande Lisboa (concelhos Oeiras e Cascais).
    • Aviso nº 13/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo e Utilizadores de Drogas Intravenosas e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, nos concelhos de Leiria e Marinha Grande.
    • Aviso nº 14/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Populações Migrantes e Utilizadores de Drogas Intravenosas no Concelho de Peniche.
    • Aviso nº 15/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH e o diagnóstico de IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, no distrito de Faro (concelhos Faro, Olhão, Albufeira, Silves, Loulé, Quarteira, Boliqueime).
    • Aviso nº 16/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Trabalhadores do Sexo e seus clientes e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Faro (concelhos de Portimão e Loulé).
    • Aviso nº 17/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST na população geral com especial ênfase em populações em situação de maior vulnerabilidade, na subregião Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines).
    • Aviso nº 18/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos de Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes, na região Grande Lisboa (concelhos Lisboa, Loures e Odivelas).
    • Aviso nº 19/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região do Grande Porto.
    • Aviso nº 20/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, no distrito de Aveiro.
    • Aviso nº 21/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, Utilizadores de Drogas Intravenosas e população sem abrigo, e garantir o acesso a materiais de prevenção, no distrito de Coimbra.
    • Aviso nº 22/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST no grupo dos homens que têm sexo com homens, no distrito de Lisboa.
    • Aviso nº 23/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, tendo como finalidade promover, ativamente, com recurso a uma Unidade Móvel, a realização do teste de diagnóstico da infeção por VIH, VHB, VHC e de outras IST nos grupos dos Homens que têm Sexo com Homens, Trabalhadores do Sexo e seus clientes, População sem-abrigo, Utilizadores de Drogas Intravenosas e Populações Migrantes e garantir o acesso a programas de redução de riscos e minimização de danos e de prevenção da infeção pelo VIH no grupo de Utilizadores de Drogas Intravenosas, na região Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal).
  • Programa Nacional para a Saúde Mental
    • Aviso nº 24/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no âmbito da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes e do combate à exclusão social, tendo como finalidade a execução de uma abordagem terapêutica e pedagógica a qual, através de um modelo transdisciplinar, promova competências ao nível da aprendizagem, do comportamento e do ajustamento emocional, pessoal e familiar.
    • Aviso nº 25/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 no âmbito da promoção da saúde mental em pessoas adultas, particularmente das perturbações depressivas major e bipolares e, consequentemente, na prevenção do suicídio, através da disponibilização de metodologias complementares, mas muito relevantes, da intervenção médica – a psicoeducação e os grupos de autoajuda.
    • Aviso nº 26/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental, no âmbito da promoção da saúde mental e do apoio à integração escolar e social de crianças e jovens adultos, tendo como finalidade prestar cuidados de reabilitação psicossocial e capacitar a rede comunitária com vista à inclusão social.
    • Aviso nº 27/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Saúde Mental no contexto da promoção da saúde mental de crianças/adolescentes tendo como finalidade a intervenção em musicoterapia como técnica complementar de intervenção terapêutica em situação de internamento de psiquiatria da infância e da adolescência, vulgo pedopsiquiátrico.
    • Aviso nº 28/2016
      O projeto submetido a concurso deve, nos termos da referida Portaria, concorrer para a prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017, no âmbito da promoção da saúde mental e da prevenção do suicídio, tendo como finalidade a sensibilização e capacitação da população adulta, tendo em vista quer a prevenção precoce da depressão e, consequentemente, do suicídio quer a sensibilização dos elementos mais ativos da comunidade para a possibilidade de intervenção ativa no muito acrescido risco suicidário, em particular das pessoas que vivem em maior solidão e estão afetadas por doenças crónicas e incapacitantes.
  • Programa Nacional para a Diabetes

    • Aviso nº 29/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos no Domicílio a Pessoas com Diabetes com dificuldades de locomoção ou visuais que os confinem na maior parte do seu tempo ao domicílio.
    • Aviso nº 30/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Diabetes 2012-2016, tendo como finalidade de Área de Intervenção a Concurso a prestação de Cuidados Podológicos a Pessoas com Diabetes Institucionalizadas.
  • Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
    • Aviso nº 31/2016
      O projeto submetido a concurso deve nos termos da referida Portaria concorrer para a prossecução dos objetivos do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Isabel Aldir nomeada Diretora para a área das Hepatites Virais e para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose

Isabel Aldir nomeada Diretora para a área das Hepatites Virais e para a área da Infeção VIH/SIDA e T

Publicado Despacho do Diretor-Geral da Saúde que nomeia Diretora para a área das Hepatites Virais e para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose a Dra. Maria Isabel Beato Viegas Aldir, Diretora Médica do Hospital de Egas Moniz, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose – DGS

Financiamento de projetos no âmbito da Infeção VIH, SIDA e Tuberculose

Informa-se que, em 04/12/2016, às 00h00m, são abertos 10 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias” de 4/12/2016 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As  candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 19/12/2016 às 23h59m.

  • Aviso nº 01/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, acolhimento temporário e residencial e apoio domiciliário no distrito do Porto.

 

  • Aviso nº 02/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras), através de apoio domiciliário, no concelho de Lisboa.

 

  • Aviso nº 03/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial e apoio domiciliário, no concelho de Cascais.

 

  • Aviso nº 04/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar a continuidade de cuidados e apoio social às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial e apoio domiciliário, nos Concelhos de Amadora e Sintra.

 

  • Aviso nº 05/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA ou afetadas, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Lisboa.

 

  • Aviso nº 06/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que vivem com a infeção por VIH e SIDA ou afetadas, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Odivelas.

 

  • Aviso nº 07/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar a continuidade de cuidados e apoio social a crianças e jovens que vivem com a infeção por VIH e SIDA, ou órfãos de pais que morreram com sida, sem retaguarda familiar ou cuja família não possui condições (sociais, económicas, habitacionais, emocionais ou outras) para as apoiar, através de acompanhamento psicossocial, acolhimento temporário e residencial e apoio domiciliário, no distrito de Lisboa.

 

  • Aviso nº 08/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar a continuidade de cuidados e apoio social à população dos trabalhadores do sexo e que vivem com a infeção por VIH e SIDA, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, no concelho de Lisboa.

 

  • Aviso nº 09/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial às pessoas que utilizam drogas injetáveis e trabalhadores do sexo que vivem com a infeção por VIH e SIDA, em situação de carência e desigualdade social ou económica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais, no concelho de Marinha Grande.

 

  • Aviso nº 10/2016 – Abertura do Processo de Candidatura a Financiamento Público a projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose tendo como finalidade promover a eliminação da transmissão mãe-filho da infeção por VIH, minimizar as condições de pobreza e aumento da qualidade de vida das grávidas infetadas e reduzir o estigma e a discriminação associados à infeção, através do atendimento e acompanhamento psicossocial e de apoio domiciliário nas regiões Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

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VIH

Infeção Por VIH / SIDA: Perguntas Mais Frequentes – INSA

A análise das tendências temporais da epidemia por VIH revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, contudo, Portugal continua a ter uma das mais elevadas taxas da União Europeia. No Dia Mundial da Luta Contra a SIDA, o Instituto Ricardo Jorge relembra as respostas a algumas das perguntas mais frequentes sobre esta doença.

Criado em 1987 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial da Luta Contra a SIDA foi o primeiro dia global dedicado à saúde. A erradicação da epidemia de SIDA até 2030 faz parte da agenda dos objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pela ONU. Vídeo sobre o Dia Mundial da Luta Contra a SIDA – 2016.

O que é o VIH, o vírus da SIDA?
O Vírus da Imunodeficiência Humana é o agente causador da SIDA, podendo ficar “invisível” no corpo humano, o VIH chega a ficar incubado por muitos anos, sem que o infetado manifeste os sintomas de SIDA.

O VIH atua nas células do sistema imunitário responsáveis pela defesa do corpo. Infetadas pelo vírus, as células do sistema imunitário perdem eficácia, até que, com o tempo, a capacidade do organismo em combater doenças comuns diminui, ficando sujeito ao aparecimento de infeções oportunistas.

O que é a SIDA?
A sigla SIDA representa (S)índrome da (I)muno(D)eficiência (A)dquirida.
No caso da SIDA pode incluir o desenvolvimento de determinadas infeções e tumores, tal como a diminuição de determinadas células do sistema imunitário (de defesa).

Imunodeficiência – quer dizer que a doença é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunitário.

Adquirida – quer dizer que a doença não é hereditária e desenvolve-se após o nascimento por contacto com um agente (no caso da SIDA, VIH).

Portanto, a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença causada por um vírus, o vírus da imunodeficiência humana, que ataca o sistema imunitário do nosso organismo, destruindo a nossa capacidade de defesa em relação a muitas doenças. O doente infetado pelo VIH fica progressivamente débil, frágil e pode contrair várias doenças que o podem levar à morte. Estas doenças normalmente não atacam as pessoas com um sistema imunitário que funcione bem, pelo que são designadas por “doenças oportunistas”.

A infeção pelo VIH é transmissível. As formas de transmissão são conhecidas e, por isso, podem e devem ser evitadas. O diagnóstico de SIDA é feito por um médico através normas laboratoriais e clínicas.

Qual a diferença entre estar infetado pelo VIH e ter SIDA?
Tal como no caso de outras infeções, o sistema imunitário de uma pessoa infetada pelo VIH produz anticorpos contra este vírus, os quais são detetáveis no sangue através da realização de um teste simples. Quando estes anticorpos são detetados diz-se que uma pessoa é seropositiva.

Uma pessoa seropositiva pode não ter quaisquer sinais ou sintomas da doença, aparentando um estado saudável durante um período que pode atingir vários anos. No entanto, essa pessoa está infetada e, porque o vírus está presente no seu organismo, pode, durante todo esse tempo, transmiti-lo a uma outra pessoa.

A SIDA só aparece muito mais tarde e relaciona-se com a degradação progressiva do sistema imunitário e a concomitante baixa das defesas contra outras doenças que usualmente não afetam uma pessoa saudável. Assim, a doença SIDA – fase última de uma infeção que pode ter vários anos de evolução – só é diagnosticada quando aparecem doenças oportunistas ou quando determinadas análises clínicas têm valores alterados.

A duração do período que medeia entre a entrada do vírus no organismo e o diagnóstico de SIDA, depende dos cuidados/apoios que a pessoa tiver: evitar reinfetar-se, cuidados e higiene pessoais, acompanhamento e tratamento médicos adequados e apoio da família e amigos. Com a utilização correta dos novos medicamentos que retardam a multiplicação do vírus e de medicamentos que previnem as doenças oportunistas, pode retardar-se o aparecimento da SIDA por mais anos.

Como se transmite o VIH?

SANGUE
O sangue só transmite o HIV se estiver infetado e entrar dentro do nosso organismo. A principal causa de transmissão por esta via ocorre através da partilha de agulhas, seringas e outros objetos contaminados pelo VIH.

Embora representem um menor risco, não devem ser partilhados objetos cortantes onde exista sangue de uma pessoa infetada, mesmo que esteja já seco. É o caso das lâminas de barbear, piercings, instrumentos de tatuagem e de furar as orelhas e alguns utensílios de manicura.

Atualmente todo o sangue usado nas transfusões sanguíneas é testado para o VIH antes de ser utilizado, pelo que não se deve ter medo destas situações. Também o dar sangue não é um problema, já que é utilizado material descartável e esterilizado.

SECREÇÕES SEXUAIS (esperma e secreções vaginais)
As secreções sexuais de uma pessoa infetada, mesmo que aparentemente saudável e com “bom aspeto”, podem, com grande probabilidade, transmitir o VIH sempre que exista uma relação sexual com penetração – vaginal, anal ou oral – sem preservativo.  O risco é maior em relações sexuais com parceiros desconhecidos, múltiplos parceiros sexuais ou parceiros ocasionais, situações em que o uso do preservativo é imprescindível.

É importante ter sempre em conta que basta uma relação sexual não protegida com uma pessoa infetada para o VIH se poder transmitir.

DA MÃE INFETADA PARA O FILHO
Se a mãe estiver infetada, pode transmitir a infeção ao seu bebé através do leite. Mas não só: também pode transmitir a VIH ao filho durante a gravidez, através do seu próprio sangue, ou durante o parto, através do sangue ou secreções vaginais.

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VIH

Relatório Infeção VIH / SIDA – Situação em Portugal em 2015 – INSA

Passados trinta anos da emissão do primeiro relatório de casuística nacional referente à Infeção por VIH e SIDA, o Instituto Ricardo Jorge divulga uma vez mais o relatório anual elaborado pela Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do seu Departamento de Doenças Infeciosas, em colaboração com o Programa Nacional da Infeção VIH/SIDA da Direção-Geral da Saúde.

Este relatório reúne informação epidemiológica que caracteriza a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2015, obtida a partir das notificações de casos de infeção por VIH e SIDA que o Instituto recebe, colige e analisa desde 1985. São ainda descritas as características dos casos acumulados e tendências temporais no período entre 1983 e 2015.

Dos resultados e conclusões apresentados no documento, destaca-se o seguinte:

  • Em 2015 foram diagnosticados 990 novos casos de infeção por VIH em Portugal e no final do ano encontravam-se registados, cumulativamente, 54.297 casos, dos quais 21.177 no estadio SIDA;
  • Os novos diagnósticos ocorreram maioritariamente (99,9%) em indivíduos com idade ≥15 anos, 49,3% dos quais residentes na Área Metropolitana de Lisboa, 72,9% registou-se em homens, a idade mediana ao diagnóstico foi de 39,0 anos, 72,0% referiam ter nascido em Portugal e 15,0% apresentavam uma patologia indicadora de SIDA à data do diagnóstico da infeção. De acordo com os valores das contagens iniciais de CD4, 49,0% dos novos casos corresponderam a diagnósticos tardios. A via sexual foi o modo de infeção indicado em 94,9% dos casos, com 54,4% a referirem transmissão heterossexual. Os casos que referiam transmissão decorrente de relações sexuais entre homens corresponderam a 53,8% dos casos de sexo masculino e apresentaram uma mediana de idades de 31,0 anos. As infeções associadas ao consumo de drogas equivalem a 4,6% dos novos diagnósticos em 2015;
  • A análise das tendências temporais da epidemia revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, contudo, Portugal continua a ter uma das mais elevadas taxas da União Europeia. As tendências recentes revelam um decréscimo acentuado dos casos de infeção associados a consumo de drogas, aumento de novos casos em jovens do sexo masculino que têm sexo com homens e uma elevada percentagem de diagnósticos tardios, particularmente em heterossexuais;
  • Decorridos 30 anos da criação do sistema de vigilância epidemiológica nacional para a infeção por VIH/SIDA e da emissão do primeiro boletim com a casuística nacional, o investimento na melhoria contínua da qualidade da informação epidemiológica mostra-se essencial para a compreensão e intervenção adequada na prevenção e mitigação do impacto da epidemia no país.

Consulte o relatório em acesso aberto aqui

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VIH

Informação do Portal SNS:

Relatório “Infeção VIH Sida: Portugal em 2015” divulgado

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge divulga o relatório anual de casuística nacional referente à infeção por VIH e Sida em Portugal para o ano de 2015, elaborado pela Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do seu Departamento de Doenças Infeciosas, em colaboração com o Programa Nacional da Infeção VIH/Sida da Direção-Geral da Saúde.

O relatório “Infeção VIH/Sida: a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2015” reúne informação epidemiológica que caracteriza a situação no país, obtida a partir das notificações de casos de infeção por VIH e Sida que o Instituto recebe, colige e analisa desde 1985. São ainda descritas as características dos casos acumulados e tendências temporais no período entre 1983 e 2015.

Dos resultados e conclusões apresentados no documento, destacam-se:

  • Em 2015 foram diagnosticados 990 novos casos de infeção por VIH em Portugal e no final do ano encontravam-se registados, cumulativamente, 54.297 casos, dos quais 21.177 no estádio Sida;
  • Os novos diagnósticos ocorreram maioritariamente (99,9%) em indivíduos com idade ≥15 anos, 49,3% dos quais residentes na Área Metropolitana de Lisboa, 72,9% registou-se em homens, a idade mediana ao diagnóstico foi de 39,0 anos, 72,0% referiam ter nascido em Portugal e 15,0% apresentavam uma patologia indicadora de SIDA à data do diagnóstico da infeção. De acordo com os valores das contagens iniciais de CD4, 49,0% dos novos casos corresponderam a diagnósticos tardios. A via sexual foi o modo de infeção indicado em 94,9% dos casos, com 54,4% a referirem transmissão heterossexual. Os casos que referiam transmissão decorrente de relações sexuais entre homens corresponderam a 53,8% dos casos de sexo masculino e apresentaram uma mediana de idades de 31,0 anos. As infeções associadas ao consumo de drogas equivalem a 4,6% dos novos diagnósticos em 2015;
  • A análise das tendências temporais da epidemia revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, contudo, Portugal continua a ter uma das mais elevadas taxas da União Europeia. As tendências recentes revelam um decréscimo acentuado dos casos de infeção associados a consumo de drogas, aumento de novos casos em jovens do sexo masculino que têm sexo com homens e uma elevada percentagem de diagnósticos tardios, particularmente em heterossexuais.

Decorridos 30 anos da criação do sistema de vigilância epidemiológica nacional para a infeção por VIH/Sida e da emissão do primeiro boletim com a casuística nacional, o investimento na melhoria contínua da qualidade da informação epidemiológica mostra-se essencial para a compreensão e intervenção adequada na prevenção e mitigação do impacto da epidemia no país.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Relatório “Infeção VIH/Sida: a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2015”