Relatório «Portugal em números 2015 – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose» – DGS

O número de novos casos de infeção por VIH voltou a descer em 2014, acentuando-se a tendência de decréscimo já observada no ano anterior (menos 17,3%, em relação a 2013), de acordo com os dados do relatório “Portugal em Números 2015 – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose”, hoje apresentado pela Direção-Geral da Saúde. Este decréscimo do número de novos casos notificados foi acompanhado pela descida do número de novos casos de SIDA    (-11,6%), bem como de óbitos associados ao VIH (-14,5%).

Veja aqui o Relatório «Portugal em números 2015 – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose»

O registo de novos casos de infeção por VIH manteve uma distribuição geográfica desigual, tendo as áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Algarve concentrado 68,5% do total de casos notificados. “A articulação com outras estruturas formais e informais da sociedade, nomeadamente autárquicas e de base comunitária, é um elemento crítico de sucesso”, sublinha António Diniz, diretor do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA.

A transmissão da infeção no grupo de Homens que têm Sexo com Homens (HSH) revela, novamente, tendência de acréscimo (31,8%), enquanto a transmissão em Utilizadores de Drogas Injetáveis (UDI) voltou a regredir, tendo sido inferior a 4% dos casos notificados, o que coloca Portugal abaixo da média observada nos países da União Europeia (UE).

O presente relatório demonstra que o diagnóstico da infeção está a ser efetuado mais cedo (a proporção de diagnósticos tardios situa-se agora em 49,1%), tendo atingido valores comparáveis com outros países da UE. Em 2014, iniciou-se a realização de testes rápidos de diagnóstico no Cuidados de Saúde Primários, demonstrando a pertinência do reforço dos programas de diagnóstico precoce.

No que se refere à Tuberculose, sublinha-se a diminuição da incidência da doença em Portugal, atingindo, em 2014, o limiar de 20/100.000 habitantes. No total, foram notificados 2.264 casos de tuberculose, dos quais 2.080 eram casos novos.

Apesar da diminuição observada na incidência da doença, o número de casos de tuberculose é ainda elevado. “O rastreio de infeção latente nas populações de risco identificadas, particularmente contactos de doentes com tuberculose, populações infetadas por VIH, pessoas candidatas a terapêuticas biológicas, é fundamental para que se mantenha a redução de casos de doença no país”, observa o diretor do Programa Nacional para a VIH/SIDA e Tuberculose. No entanto, a proporção de doentes que fazem tratamento preventivo no contexto de comorbilidade por VIH é ainda reduzida, particularmente tendo em consideração que Portugal apresenta uma taxa elevada de coinfeção tuberculose/VIH.

O relatório, ora apresentado, salienta o sucesso terapêutico das formas multirresistentes, o que traduz já o efeito da centralização destes casos em centros de referência para a tuberculose multirresistente.

Além dos principais indicadores apresentados, o Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose salienta ainda as seguintes recomendações:

  1. Reforço das medidas de prevenção e novos meios de assegurar a sua implementação, nomeadamente nas populações chave, de modo a garantir a consistência do decréscimo de novos casos notificados de infeção por VIH e de SIDA verificado nos dois últimos anos.
  2. Adoção de medidas específicas para as regiões que registam maior número de novos casos, nomeadamente para a área metropolitana de Lisboa (onde residem 45% dos novos casos identificados).
  3. Disponibilização de mais unidades para promoção do diagnóstico precoce e aconselhamento.
  4. Implementação da estratégia de tratamento para todas as pessoas, independentemente do seu estado imunitário.
  5. No que se refere à Tuberculose, uma redução mais acentuada da transmissão da doença exige melhorar o acesso a serviços de tuberculose, diagnóstico mais precoce, rastreio de contactos e definição de estratégias que garantam que os doentes fazem o tratamento até ao fim de forma adequada.
  6. Para aumentar o sucesso terapêutico e redução das formas resistentes é importante garantir que se obtém o teste de suscetibilidade aos fármacos antibacilares, assim como garantir que o doente faz o tratamento de forma adequada.
  7. Criação de redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do sistema nacional de saúde, de forma a atingir as populações mais vulneráveis à doença.

Veja aqui o Relatório «Portugal em números 2015 – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose»

Novas Regras de Dispensa de Antirretrovirais e Processo de Referenciação das Pessoas Infetadas por VIH

«(…) determino:

1. A terapêutica antirretrovírica é dispensada, cumpridos os requisitos do Despacho n.º 6716/2012, do Secretário de Estado da Saúde, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio, para um período mínimo de 90 dias, salvo indicação clínica em contrário, garantindo, assim, um seguimento adequado da resposta ao tratamento e impedindo o recurso a consultas médicas desnecessárias ou a deslocações clinicamente injustificadas às instituições hospitalares;

2. A dispensa de terapêutica antirretrovírica para um período inferior a 90 dias só pode ser considerada em situações excecionais, devendo o hospital, nos casos em que tal situação ocorra por motivos imputáveis ao Serviço Nacional de Saúde e após concordância do doente, assegurar a colocação da medicação no endereço disponibilizado pelo utente;

3. A dispensa de terapêutica antirretrovírica para períodos superiores a 90 dias deve ser efetuada pelas instituições hospitalares, em resposta a necessidades individuais devidamente justificadas, nomeadamente atividades laborais específicas ou distância geográfica da residência do doente à respetiva unidade hospitalar, depois de ponderados os riscos clínicos, sendo obrigatórios, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Pedido expresso, devidamente fundamentado, do doente; b) Parecer clínico positivo, devidamente fundamentado, do médico assistente e aceite pelo diretor de serviço/responsável da unidade;

4. A documentação e fundamentação que suporta a decisão clínica, bem como o pedido a que se refere o número anterior, devem constar do processo clínico do doente.

5. A substituição de fármacos ou de regimes coformulados nos doentes com tratamento em curso só se deve verificar por razões de natureza médica, sem prejuízo da sua ocorrência noutras situações excecionais, mediante a indicação e aprovação do médico assistente e do respetivo diretor de serviço/responsável de unidade e o consentimento informado do doente.

6. O sistema informático SI.VIDA procede à monitorização e avalia- ção da infeção por VIH nas estruturas hospitalares, através da análise de indicadores específicos e da consequente elaboração de relatórios periódicos de informação, que suportem os objetivos da contratualiza- ção promovidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., bem como os objetivos de resultados em saúde promovidos pela DGS, através do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA, no âmbito do disposto no Despacho n.º 6716/2012, do Secretário de Estado da Saúde, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio.

7. É revogado o Despacho n.º 2175/2013, de 30 de janeiro, do Secretário de Estado da Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro.

18 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

«Assim, determino:

1. O processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

2. O processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH no âmbito da atribuição de apoios financeiros pelo Estado, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.

3. Nos casos previstos no ponto 1 do presente despacho, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

4. Nos casos previstos no ponto 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.

5. A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH no âmbito da atribuição de apoios financeiros pelo Estado, para efeitos do disposto no presente despacho.

6. O processo de referenciação pelas entidades mencionadas no presente despacho só pode ser efetuado para os estabelecimentos do SNS que integram a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH.

19 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

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Atualização da Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Adultos

Norma dirigida aos Profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 011/2015 DGS de 23/06/2015 atualizada a 06/11/2015
Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Adultos (>=18 anos de idade) – pequenas alterações introduzidas relativas a transplantes, nos Pontos 3 e 4 (Quadro III)

Veja aqui a Norma

Veja a versão anterior da norma:

Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Adultos

Atualização da Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças

Norma dirigida aos Profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 012/2015 DGS de 23/06/2015 atualizada a 06/11/2015
Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Idade pediátrica (<18 anos de idade) – pequenas alterações introduzidas relativas a transplantes, no Ponto 4.

Veja aqui a Norma

Veja a versão anterior da norma:

Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças

DGS: Surto de infeção no Centro Hospitalar de Gaia/Espinho

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre o surto de infeção hospitalar provocado pela bactéria Kiebsiella pneumoniae multirresistente, notificado pelo Centro Hospitalar de Gaia/Espinho.

Veja aqui o Comunicado

«Surto de Infeção Hospitalar em Gaia

Sobre o surto de infeção hospitalar provocado pela bactéria Kiebsiella pneumoniae multirresistente, notificado pelo Centro Hospitalar de Gaia/Espinho, a Direção-Geral da Saúde informa:

1. As infeções hospitalares têm sido alvo de medidas preventivas e de controlo em todo o País, incluindo, naturalmente, aquela Unidade Hospitalar no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

2. Desde o início daquele surto em agosto deste ano, foram, cumulativamente, identificados 30 doentes portadores da bactéria, dos quais 8 desenvolveram infeção, uma vez que é preciso distinguir o estado de portador por colonização bacteriana da condição de doente infetado;

3. Atualmente estão internados 14 doentes nos quais foi isolada esta bactéria. No entanto, apenas um deles apresenta infeção;

4. Dos 13 doentes que são portadores da bactéria sem terem infeção, 8 foram identificados através da pesquisa ativa conduzida pela Equipa do Centro Hospitalar Gaia/Espinho;

5. Ocorreram 8 óbitos em doentes portadores de Kiebsiella pneumoniae, dos quais 3 resultaram da infeção por esta bactéria;

6. O Centro Hospitalar de Gaia/Espinho implementou medidas que permitiram a identificação precoce do caso índice, rastreio para identificação e isolamento de todos os doentes portadores ou infectados pela bactéria e estabeleceu medidas de controlo de infeção para evitar o aparecimento de novos casos de acordo com as Normas do Programa;

7. Foi já identificado o mecanismo de resistência da bactéria;

8. O surto está controlado e a evoluir para a resolução;

9. A DGS, através do Programa acima mencionado, está a acompanhar a situação em colaboração estreita com o Centro Hospitalar de Gaia/Espinho. »

Veja aqui o Comunicado

Atualização de Orientação DGS: Síndrome Respiratória do Médio Oriente. Infeção pelo novo Coronavírus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV)

Orientação dirigida aos Profissionais do Sistema de Saúde.

Orientação nº 008/2015 DGS de 30/06/2015 atualizada a 05/08/2015
Síndrome Respiratória do Médio Oriente. Infeção pelo novo Coronavírus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV).

Esta atualização anula a anterior, por nós publicada:

Nova Orientação DGS: Síndrome Respiratória do Médio Oriente. Infeção pelo novo Coronavírus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV)

Artigo: Toxoplasmose – Diagnóstico Laboratorial de Casos Clínicos Suspeitos de Infeção entre 2009 e 2013

O parasita Toxoplasma gondii é o agente etiológico responsável pela toxoplasmose, que pode infetar a grande maioria dos vertebrados, incluindo o Homem. A transmissão da infeção toxoplásmica ocorre por ingestão de qualquer uma das formas de resistência (sejam os quistos contidos nas carnes de animais infetados ou os oocistos expelidos nas fezes dos felinos que, no solo e após esporulação, tornam-se infetantes e contaminam alimentos e águas), bem como a transmissão por via placentária, através da passagem dos taquizoitos da mãe para o feto.

Um estudo realizado teve objetivo descrever as características demográficas de doentes com quadro clínico suspeito de toxoplasmose, cujo diagnóstico laboratorial foi confirmado no Laboratório Nacional de Referência de Infeções Parasitárias e Fúngicas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. Este trabalho vem publicado na última edição do Boletim Epidemiológico “Observações”, publicação do Instituto Ricardo Jorge que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Os resultados apontam para que a identificação dos casos de toxoplasmose no estudo corrobora os resultados referenciados nos estudos anteriores e demonstra, a importância da vigilância ativa e sistemática desta infeção. Esta vigilância é particularmente importate na mulher grávida e nos indivíduos imunocomprometidos, por serem grupos populacionais onde esta parasitose é responsável por taxas de morbilidade e letalidade elevadas.

Leia aqui o artigo. Autores: Anabela Vilares, Idalina Ferreira, Susana Martins, Tânia Reis, Maria João Gargate