12-10-2020
Etiqueta: Informação em Saúde
Reunião internacional do InfAct – Ação da Comissão Europeia em Informação em Saúde
Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia projeto “Gestão da Informação em Saúde-GIS” – INSA
08-11-2017
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia – 1 vaga – a candidatos (M/F) para formação especializada no âmbito do projeto “Gestão da Informação em Saúde-GIS”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura entre 8 e 21 de novembro.
O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes tarefas:
- Gestão, tratamento e atualização de recursos informacionais em saúde pública;
- Acesso à informação de suporte às atividades de I&D na produção e publicação científica;
- Investigação e preservação de recursos de informação patrimoniais;
- Colaboração na promoção de competências de informação para a melhoria dos níveis de literacia da informação em saúde, nomeadamente em ambiente digital;
- Gestão, acesso e apuramento de indicadores estatísticos da produção literária e colaboração na disseminação da informação e conhecimento no âmbito de atividades de difusão da cultura científica, tanto para fins de apoio à comunidade científica interna como à comunidade académica e científica externa, e à comunidade em geral e dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
A bolsa tem a duração de 12 meses, com início previsto para 15 de janeiro de 2018, eventualmente renovável por iguais períodos sucessivos, até ao limite máximo regulamentar para a tipologia da referida bolsa. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.
Conferências @rquivos em Saúde: “Registo e difusão da informação de Saúde” a 22 de Fevereiro em Faro – SPMS
SPMS inaugura ciclo de conferências, dia 22, em Faro
“Registo e difusão da informação de Saúde”, a ser proferida pelo Presidente do Conselho de Administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Henrique Martins, no dia 22 de fevereiro de 2017, dá o arranque ao ciclo de conferências @rquivos em Saúde.
A primeira palestra da iniciativa promovida pelo Centro Hospitalar do Algarve (CHAlgarve), através do Serviço de Gestão Documental, vai ter lugar no auditório da unidade hospitalar de Faro.
Antecede a palestra uma apresentação do ciclo, a cargo da Diretora do Serviço de Gestão Documental do CHAlgarve, Marisa Caixas, e do Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho.
Com uma periodicidade mensal, este ciclo tem como grande objetivo reunir profissionais de saúde, gestores de informação e seus pares nos setores público e privado para debater ideias, partilhar conhecimentos e disseminar boas práticas em torno da informação de saúde.
A organização pretende que as conferências, a cargo de especialistas convidados, abordem temáticas relativas à produção, tramitação, acessibilidade, avaliação e preservação da informação de saúde, “numa altura em que as alterações de suporte e consequente modernização administrativa colocam novos desafios diários aos profissionais e utentes no que diz respeito à recolha dos dados e consequente tratamento e difusão”.
Visite:
Centro Hospitalar do Algarve – http://www.chalgarve.min-saude.pt/
Ministério da Saúde Estabelece Disposições Sobre a Cedência de Informação de Saúde a Todos os Organismos Sob a Sua Tutela
Atualização de 17/02/2017: Este Despacho foi revogado, veja aqui.
- Despacho n.º 913-A/2017 – Diário da República n.º 14/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-19 – revogado, veja aqui.
Estabelece disposições sobre a cedência de informação de saúde, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e pelas entidades do setor público empresarial da área da saúde – revogado, veja aqui.
«Despacho n.º 913-A/2017
O Programa do XXI Governo na área da Saúde prevê a melhoria dos instrumentos de governação, designadamente através da introdução de medidas de transparência, bem como da valorização e disseminação das boas práticas em todas as áreas de atuação.
A crescente utilização dos meios tecnológicos pelos serviços e entidades da área saúde, possibilitam o acesso a um conjunto de funcionalidades, que permitem explorar dados e indicadores de saúde e que possibilitam ao Estado alcançar uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis.
Considerando as preocupações com a proteção de dados, importa que seja assegurada a adoção de mecanismos legais adequados à especificidade da informação gerada, no seio das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, para que os mesmos sejam tratados e disponibilizados de forma legítima, com os princípios e regras legalmente definidos, designadamente no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Importa referir que os dados produzidos, pelos serviços e organismos integrados, respetivamente, na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, são um bem público transversal que deve ser devidamente salvaguardado, e cuja disponibilização deve estar circunscrita à prossecução do interesse público e obedecer, de forma estrita, aos princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade.
Sendo certo, que a disponibilização de informação de saúde, pode assumir um papel relevante para efeitos de investigação ou de saúde pública, não deve ser desconsiderado o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas.
Durante um período transitório e até à efetiva regulação desta matéria, considerando o interesse público subjacente, importa garantir que a cedência da informação de saúde por parte dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, seja precedida de uma correta avaliação.
Assim, determina-se:
1 – Os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, não podem ceder a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, qualquer informação de saúde, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a salvaguarda da informação a fornecer a entidades judiciais e administrativas, nos termos legalmente previstos.
2 – Ficam excecionados do n.º 1 os dados transferidos para outras entidades, devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços abrangidos pelo n.º 1 do presente despacho.
3 – Todos os serviços e entidades, referidas no n.º 1, devem, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente Despacho, remeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde, informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras, nela se incluindo a informação excecionada nos números anteriores.
4 – Qualquer cedência de dados em curso, que se enquadre no disposto no número um, deve ser de imediato suspensa, e a informação remetida a este Gabinete, no prazo máximo de 15 dias úteis, acompanhada da respetiva fundamentação.
5 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., enquanto entidade responsável pelos sistemas e tecnologias de informação e comunicação na área da saúde, elabora um Relatório com toda a informação recebida no âmbito dos números anteriores, e remete o mesmo a este Gabinete no prazo máximo de 30 dias úteis.
6 – Com vista à elaboração desse Relatório, a SPMS, E. P. E. pode solicitar informação adicional diretamente aos serviços e às entidades envolvidas, os quais prestam toda a informação necessária para o efeito.
7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
Documento: Semântica da Informação em Saúde 2016 – DGS
Com a elaboração deste documento, procura-se difundir e harmonizar uma parte do manancial que constitui a vasta terminologia existente no domínio da informação em saúde, na atualidade, procurando-se elencar os temas mais frequentemente referenciados nos documentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.