Regime Aplicável à Atividade de Nadador-Salvador e Entidades que Asseguram a Informação, Apoio, Vigilância, Segurança, Socorro e Salvamento no Âmbito da Assistência a Banhistas

Veja também:

Tag Nadador-Salvador

Regime Aplicável à Atividade de Nadador-Salvador e Entidades que Asseguram a Informação, Apoio, Vigilância, Segurança, Socorro e Salvamento no Âmbito da Assistência a Banhistas – Portaria n.º 311/2015 de 28/09

Regulamento de Uniformes do Nadador-Salvador Profissional

Regulamento de Uniformes do Nadador-Salvador Profissional – Ministério da Defesa Nacional

Regime Jurídico Aplicável ao Nadador-Salvador

Processo de Certificação das Entidades Formadoras dos Nadadores-Salvadores Profissionais e Respetivo Regulamento

Informação DGS: Declaração nas Conservatórias do Registo Civil de Óbitos Fetais e Neonatais

Informação dirigida a todas as instituições de saúde.

Informação nº 007/2015 DGS de 22/10/2015
Declaração nas conservatórias do registo civil de óbitos fetais e neonatais

«Com a utilização obrigatória do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO), instituído pela Lei nº 15/2012 de 3 de abril, foi estabelecida a utilização do formulário eletrónico “Certificado de óbito fetal e neonatal” nas situações de óbito de feto com 22 ou mais semanas de gestação ou crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida, sem prejuízo das situações em que este é dispensado1 . Para além da emissão do certificado de óbito fetal ou neonatal no SICO, existe a obrigatoriedade de declaração e respetivo registo (assento de óbito ou depósito de certificado médico de morte fetal) num prazo de 48 horas numa conservatória do registo civil contado a partir do falecimento ou da data de realização de autópsia ou sua dispensa, conforme o disposto no nº 1 do artigo 192º do Código do Registo Civil.

Com a implementação da certificação eletrónica do óbito na totalidade do território nacional através do SICO, tem-se verificado que este requisito é cumprido com irregularidade nas situações em que o cadáver não é entregue aos familiares, nomeadamente nas situações de doação de cadáveres para fins de ensino e investigação previstas no Decreto-lei nº 274/99 de 22 de Julho.

Assim, esclarece-se as instituições de saúde que a declaração de óbito compete obrigatória e sucessivamente às pessoas previstas no artigo 193º do Código do Registo Civil. Na situação em que o cadáver não é entregue aos familiares existe, portanto, a obrigatoriedade de efetuar a declaração de óbito numa conservatória do registo civil pela Instituição onde o óbito tiver ocorrido, ou que tenha ficado com o cadáver para autópsia, ou ainda nas situações em que tenha havido doação para fins de ensino e de investigação científica.

Neste último caso, doação de cadáver para fins de ensino e de investigação científica, não sabendo qual o destino final que os corpos vão ter, inumação ou cremação, a declaração de óbito na conservatória é efetuada no mesmo prazo legalmente previsto.


1. É dispensado o certificado médico de morte fetal nos casos de interrupção voluntária da gravidez, nos termos previstos na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal, e, até às 24 semanas, quando ocorra interrupção espontânea da gravidez. As situações previstas na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal incluem a interrupção voluntária da gravidez nas situações em que “houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez” e “as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo”.»

Nomeação de Delegada de Saúde ACES Pinhal Litoral e Renovação do Diretor de Serviços de Informação e Análise – DGS

Nota Informativa DGS: Doença dos Legionários na Região Norte

Atualização de 14.09.2015

Sobre a Doença dos Legionários na Região Norte, comunica-se:

1. Não se registam novos casos relacionados com a investigação em curso;

  1. Neste momento, mantêm-se internados dois doentes.
    Para mais informação consulte as Notas Informativas anteriores:

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde:

Veja todas as relacionadas em:

Tag Legionella

Concurso para 2 Assistentes Técnicos do Hospital de Barcelos: Lista de Admitidos e Excluídos e Informação do Júri

Saiu Lista de Admitidos e Excluídos, e Informação do Júri relativas ao concurso de recrutamento de Assistentes Técnicos do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos.

 

Lista de Candidatos Admitidos – Procedimento Concursal Assistentes Técnicos

Informação do Júri – Procedimento Concursal Assistentes Técnicos

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Veja a abertura do concurso:

3 Dias Úteis: Aberto Concurso para 2 Assistentes Técnicos no Hospital de Barcelos

Informação DGS: Trasladação Internacional de Cadáveres – Modelo de Atestado para Preenchimento em Computador

Informação dirigida a: Autoridades de Saúde; Ministério dos Negócios Estrangeiros; Ministério da Administração Interna; Prestadores dos Serviços Funerários, representados pelas respetivas Associações

Informação nº 006/2015 DGS de 07/08/2015
Acordo Administrativo Bilateral Portugal/Espanha Relativo à Trasladação Internacional de Cadáveres
Modelo de Atestado para preenchimento em computador

Veja também:

Despacho do Diretor-Geral da Saúde em que é aprovado o novo modelo de “Atestado médico-sanitário para transporte de cadáver de Portugal para o Estrangeiro”.

Veja aqui o Despacho

Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão da Informação da ACSS