Nota Informativa Infarmed: Produtos cosméticos para cuidados labiais

28 set 2017

Para: Divulgação geral

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado devem cumprir as normas europeias estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que, estando assentes no princípio da precaução, asseguram um elevado nível de proteção da saúde humana.

Os produtos cosméticos para cuidados dos lábios (batom, creme, gel) contêm, normalmente, na sua composição, óleos (de origem vegetal e/ou mineral), ceras, gorduras, entre outros, com a finalidade de hidratar.

Antes da sua colocação no mercado, os produtos cosméticos devem ser submetidos a uma avaliação de segurança, efetuada com base na informação disponível sobre cada um dos ingredientes presentes na formulação, tendo em conta a categoria a que pertence o produto e as condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, em particular, a ingestão inadvertida de produtos para cuidados dos lábios.

Em resposta às preocupações de segurança suscitadas sobre os óleos minerais, designadamente o “Petrolatum”, esclarece-se que a sua utilização em produtos cosméticos apenas é permitida se for demonstrado que este ingrediente foi obtido a partir de um processo de refinação conhecido e que foi produzido a partir de substâncias não carcinogénicas.

Para assegurar que os consumidores são adequadamente informados, todos os ingredientes presentes nos produtos cosméticos, incluindo os produtos para cuidados dos lábios, devem constar da lista de ingredientes que figura na rotulagem com o prefixo “Ingredients”. Além das informações que constam da rotulagem, os consumidores têm a possibilidade de solicitar à pessoa responsável indicada na rotulagem, determinadas informações relacionadas com o produto, permitindo-lhe fazer uma escolha informada do produto cosmético.

 

Imagem Produtos para cuidados labiais

Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

imagem do post do Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

Estão a decorrer, até 31 de outubro de 2017, as candidaturas ao 37.º Programa de Intercâmbio HOPE 2018, sob o tema “A importância da experiência e competência dos doentes na melhoria da qualidade dos cuidados. Boas práticas.”.

O programa decorre entre 07 de maio e 05 de junho de 2018, incluindo a Reunião Europeia de Avaliação e Conferência Final, que se realiza entre 03 e 05 de junho de 2018, em Estocolmo, na Suécia.

O HOPE 2018 inclui ainda a exploração de diferentes temas e a realização de visitas relacionadas com a organização do sistema de saúde e com a gestão diária do país e da instituição hospedeiros.

O programa destina-se a todos os profissionais ligados à saúde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Experiência na área da saúde há pelo menos três anos;
  • Experiência de direção, gestão ou coordenação;
  • Domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam, domínio esse que deverá ser comprovado pelo candidato;
  • Autorização expressa das chefias do candidato.

O Programa de Intercâmbio da Federação Europeia dos Hospitais (HOPE) é promovido em Portugal pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), através do seu Gabinete HOPE Portugal, em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Para mais informações, consulte a Circular Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH.

Publicado em 11/9/2017


Circular Informativa Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH
XXXVII Programa de Intercâmbio HOPE 2018.

Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS / INFARMED / SPMS: Prescrição manual de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária em caso da falência informática da PEM

Circular dirigidas às Farmácias e aos Médicos do SNS.

Circular Informativa Conjunta n.º 7/2017/ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Prescrição manual de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária em caso da falência informática da PEM

Circular Informativa ACSS: Regras relativas à reformulação da proposta cirúrgica em Hospitais de Destino (HD)

Circular dirigida aos Hospitais de Destino Públicos ou Convencionados no âmbito do SIGA Cirurgia.

Circular Informativa ACSS: Monitorização da Prescrição Médica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) prescritos nas entidades hospitalares do Serviço Nacional Saúde

Circular dirigidas às Entidades Hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

  • Circular Informativa n.º 14/2017/ACSS
    Monitorização da Prescrição Médica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) prescritos nas entidades hospitalares do Serviço Nacional Saúde