Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 6 ACSS/INFARMED/SPMS
Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

«CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA N.º 6/2017/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: divulgação geral

No âmbito do Despacho 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 21 de 1 de fevereiro de 2016, relativo à centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde e na sequência das circulares informativas conjuntas n.º 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 12/02/2016 e circular informativa n.º 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 19/09/2016, as quais contemplam as denominações comuns internacionais objeto de aquisição centralizada e considerando a exclusividade do mercado para algumas delas, foram desenvolvidos procedimentos de aquisição tendo em vista evitar ruturas assegurando o fornecimento adequado das instituições do SNS.

No seguimento do inicio de comercialização de medicamentos genéricos, está em desenvolvimento um Acordo Quadro que visa abranger o mercado concorrencial.

Assim, e até à conclusão do mencionado procedimento, deverão as instituições do SNS, caso o entendam, realizar os processos de aquisição tendentes a satisfazer as suas necessidades respeitando os princípios da eficiência da boa gestão.

Lisboa, 23 fevereiro de 2017,

(…)»

Circular Informativa ACSS: Circuitos de faturação e pagamento da atividade cirúrgica transferida – procedimentos transitórios

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais de Origem e de Destino no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia

Circular Informativa n.º 4 ACSS 2017
Circuitos de faturação e pagamento da atividade cirúrgica transferida – procedimentos transitórios.
Anexo I
Anexo II

Informação da ACSS:

No âmbito da implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS), iniciou-se em 2016 um Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica, o qual incorpora um mecanismo de compensação de créditos e débitos que visa assegurar que os hospitais de origem no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) assumem o pagamento da atividade cirúrgica transferida para outros hospitais do SNS ou para entidades convencionadas no SIGIC.

Transcorridos alguns meses sobre a implementação deste processo e encontrando-se em fase de desenvolvimento o sistema informático inovador que suportará a automatização e a desmaterialização do fluxo de faturação deste Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica, publica-se a presente Circular Informativa, através da qual se especificam todos os procedimentos de faturação e pagamento das transferências SIGIC que estavam em condições de ser faturadas a partir dos últimos meses de 2016.

Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / IPST / SPMS: procedimentos conjuntos e integrados que visam garantir a máxima transparência e eficiência no que diz respeito à gestão e utilização do plasma português e medicamentos derivados do plasma humano

Circular Informativa Conjunta n.º 1 ACSS/Infarmed/IPST/SPMS
Estabelece procedimentos conjuntos e integrados que visam garantir a máxima transparência e eficiência no que diz respeito à gestão e utilização do plasma português e medicamentos derivados do plasma humano.

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Criação e Definição das Competências da Comissão Externa Para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019

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Circular Informativa Infarmed: Dificuldade de Abastecimento de Antibióticos Injetáveis e Datas de Reposição

20 jan 2017

Confirmando as notificações de alguns hospitais relativas à dificuldade de abastecimento de alguns antibióticos injetáveis, como a amoxicilina + ácido clavulânico, azitromicina e claritromicina, verifica-se que existem problemas na produção destes medicamentos que levam a dificuldades no normal abastecimento do mercado.

O Infarmed, em conjunto com as várias empresas titulares de autorização de introdução no mercado destes medicamentos, encontra-se a desenvolver todos os esforços para repor o regular abastecimento do mercado com a maior brevidade possível.

Do levantamento efetuado é expectável que as datas de reposição sejam as seguintes:

claritromicina – final do mês de janeiro;

azitromicina – final do mês de janeiro;

amoxicilina + ácido clavulânico – início de fevereiro 2017.

Assim, o Infarmed recomenda aos hospitais que seja feita gestão destes medicamentos e das suas alternativas, para evitar a rutura dos antibióticos acima referidos.

Atendendo a que existem medicamentos similares na União Europeia, os hospitais poderão recorrer ao mecanismo de autorização de utilização excecional (AUE) e ao Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI) para obtenção de informação adicional.

2 Circulares Informativas Infarmed / ACSS: Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica

Para: Conselhos de Administração / Comissões de Farmácia e Terapêutica dos Hospitais

Circular Informativa nº 1 Infarmed / ACSS
Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica


Para: Conselhos de Administração / Comissões de Farmácia e Terapêutica dos Hospitais

Circular Informativa nº 2 Infarmed / ACSS
Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica

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Circular Informativa Infarmed: Exercício do direito de opção do utente na dispensa do medicamento Lyrica

19 jan 2017

Na sequência de algumas dúvidas suscitadas após a publicação da Circular Informativa n.º 076/CD/100.20.200 de 16/05/2016, e tendo em conta a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, esclarece-se o seguinte:

No ato da dispensa, perante uma prescrição do medicamento Lyrica com a menção à exceção da alínea c) e expressão “CFT 2.10”, a farmácia deve dispensar o medicamento prescrito, a menos que seja outra a opção do utente.

A farmácia deve informar o utente que existem à venda medicamentos genéricos contendo pregabalina de valor inferior ao prescrito, mas que apenas o Lyrica está autorizado para o tratamento da dor. Contudo, o utente tem o direito de escolha do medicamento que pretende adquirir, por força do disposto no n.º 4 do artigo 120.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação.

Caso seja dispensado o medicamento Lyrica para a dor neuropática (com a menção à exceção da alínea c) e expressão “CFT 2.10”), a comparticipação é de 37% e incide sobre o Preço de Venda ao Público do medicamento.

Se o utente exercer o seu direito de opção e for dispensado um medicamento mais barato contendo pregabalina, a comparticipação é de 90% e incide sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo.

Circular Informativa ACSS: Portal da Transparência – Indicadores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

PARA: Administrações Regionais de Saúde, IP /Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Circular Informativa N. 1/2017/DRS/NFRNCCI/ACSS
Portal da Transparência – Indicadores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

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