Surto de Doença dos Legionários em Vila Franca De Xira – Descrição sumária do surto
A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT), a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) apresentam o relatório final do surto da doença dos legionários identificado em freguesias do Concelho de Vila Franca de Xira a 7 de novembro do ano em curso.
Conclusões:
- O surto foi controlado em duas semanas
- O período de duração do surto de Vila Franca de Xira foi estimado entre os dias 12 de outubro e 4 de dezembro
- Até 15 de dezembro, registaram-se 375 casos de doença, com 12 óbitos
- Encontram-se ainda hospitalizados 8 doentes (nenhum dos quais em cuidados intensivos)
- O Hospital de Vila Franca de Xira revelou respostas adequadas
- A flexibilidade do parque de camas hospitalares e unidades de cuidados intensivos da Região de Lisboa e Vale do Tejo, permitiu soluções rápidas, confirmando o papel complementar e supletivo de todo o Serviço Nacional de Saúde
- Os representantes autárquicos contribuíram ativamente para identificação de possíveis fontes de infeção e respetivo controle
- A articulação intersetorial e a prontidão de intervenções conjuntas concorreram para celeridade da investigação e do controlo do surto
- A disponibilidade atempada da informação e a colaboração rigorosa dos meios de comunicação social contribuíram de forma eficaz para a mobilização de recursos, empresas e da população em geral para a resolução do surto
- Prosseguem os trabalhos científicos de base epidemiológica e laboratorial à luz das recomendações internacionais para a vigilância epidemiológica da doença dos legionários
- Até à data de 15 de dezembro, o mandado de suspensão do funcionamento das torres de refrigeração das fábricas inicialmente suspeitas foi revogado em todos os casos, excepto numa empresa
- Foram remetidos ao Ministério Público os elementos que poderão eventualmente consubstanciar a prática de um crime de poluição, encontrando-se o processo em segredo de justiça.
Para saber mais, consulte:
- Direção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/
- Relatório final do surto da doença dos legionários