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Autorizações de Contratos-Programa para Instalação de 17 Unidades de Saúde – ARSLVT
Bolsa de Gestão INSA: Processo de Instalação do Museu da Saúde
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde.
BOLSA DE GESTÃO “PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO MUSEU DA SAÚDE”
Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Gestão
no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde
BGCT-FCT/MUS/01.2016
Aviso de Abertura
O Instituto Nacional de Saúde Douto Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do processo de instalação do Museu da Saúde.
Fase de Candidatura: de 03-03-2016 a 16-03-2016
As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:
Área Cientifica: História, história moderna, história da arte, museologia
Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos obrigatórios:
- Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado na área da História, História da Arte, História Moderna, Museologia ou afins, devendo a média ser igual ou superior a 16 valores;
- Experiência relevante e comprovada em investigação na área de História e Museologia com participação em projetos de investigação financiado pela FCT e/ou FCG – 4 anos;
- Pelo menos dois artigos científicos e duas comunicações em congressos nacionais ou internacionais na área da história e museologia;
- Comissariado e/ou coordenação de pelo menos duas exposições em instituições ligadas à história e/ou Museologia (obrigatório).
Serão fatores de preferência:
- Pós graduação em museologia ou em área ligada à história;
- Advanced Certificate in English;
- Conhecimentos de Francês e Espanhol.
Plano de trabalhos: Apoio à coordenação do Museu da Saúde para a organização e gestão do programa museológico associado à sua instalação, assim como, para a pesquisa e apoio a candidaturas a financiamentos externos de atividades decorrentes da instalação do Museu e a projetos de investigação em particular os financiados pela FCT e ou FCG. Apoio ao planeamento e divulgação das atividades científicas decorrentes do funcionamento do Museu.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto. O Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Museu da Saúde do Instituto Ricardo Jorge, sito na Avenida Padre Cruz, em Lisboa.
Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Coordenadora do Museu da Saúde, Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, Investigadora Auxiliar do Instituto Ricardo Jorge e Professora Auxiliar convidada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 1 ano, automaticamente renovável até 4 anos. A bolsa tem início previsto a 02 de maio de 2016 e o projeto prevê o seu término a 31 de Março de 2020.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal a conceder será estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior dentro do intervalo estabelecido na tabela do regulamento de Bolsas da FCT (1245€- 1480€).
Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram todos os quatro requisitos obrigatórios enumerados anteriormente. Serão, igualmente, excluídos os candidatos que não apresentem os certificados de habilitações da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado (pós-Bolonha) com especificação da respetiva média final. Para os candidatos admitidos a concurso (que satisfaçam os cinco requisitos obrigatórios e apresentação dos certificados de habilitações) a avaliação curricular será feita com uma valoração de 0 a 20 e será aceite o candidato com a maior valoração.
Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Prof. Doutora Isabel Amaral, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e pela Prof. Doutora Ana Maria de Oliveira Carneiro, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.
As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou correio para o seguinte endereço:
Helena Rebelo de Andrade
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Laboratório de Investigação
Departamento de Doenças Infeciosas
Avenida Padre Cruz | 1649-016 Lisboa, Portugal
h.rebelo.andrade@insa.min-saude.pt
Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A classificação ordenação final será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.
RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)
- PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015
- PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
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Para pessoas com deficiência e incapacidade.
- PORTARIA N.º 59/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, SÉRIE I DE 2015-03-02
Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais, designados por lar residencial e residência autónoma
Já Não vai ser Instalado Posto Farmacêutico Móvel em Aljezur (Algarve) – Infarmed
Deve-se à reabertura ao público da Farmácia de Aljezur.
AVISO N.º 11641/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Extinção do concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Aljezur, freguesia de Aljezur, concelho de Aljezur, distrito de Faro