Portarias que estabelecem os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos centros de enfermagem, laboratórios de anatomia patológica, unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional, unidades de radioncologia, unidades com internamento, laboratórios de genética, clínicas e consultórios médicos, unidades de medicina nuclear, unidades de diálise, clínicas e consultórios dentários, e unidades de radiologia, detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

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Alteração à Portaria que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas

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Requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheitas

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Requisitos Mínimos para o Exercício da Atividade das Terapêuticas não Convencionais

Portaria n.º 182/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais

Requisitos de Organização e Funcionamento das Clínicas e Consultórios Dentários

Portaria n.º 167-A/2014
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários

Requisitos das Unidades de Genética Médica e Respetivos Postos de Colheita

Portaria n.º 167/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas