Etiqueta: Instituição
Diretor clínico da ULS Baixo Alentejo autorizado a exercer atividade remunerada na instituição
Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação do cumprimento do direito dos utentes ao acompanhamento nas instituições do Serviço Nacional de Saúde
A solução informática SICC (Sistema de Informação Centralizado de Contabilidade) será gradualmente implementada em todos os serviços e instituições, incluindo organismos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde
Forte limitação de produtos nos bares, cafetarias e bufetes das instituições do Ministério da Saúde
Diretor Clínico do CHUAlgarve autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição
- Despacho n.º 9878/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
Autoriza, a título excecional, o licenciado Mahomede Aíde Ibraimo Americano, nomeado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde
«Despacho n.º 9878/2017
Considerando que o licenciado Mahomede Aíde Ibraimo Americano foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., com efeitos a 1 de setembro de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2017, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 11 de setembro.
Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 1 de setembro de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Mahomede Aíde Ibraimo Americano, nomeado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de novembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Diretor Clínico do Hospital de Ovar Autorizado a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição
- Despacho n.º 9860/2017 – Diário da República n.º 219/2017, Série II de 2017-11-14
Autoriza, a título excecional, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, nomeado diretor clínico, do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde
- Declaração de Retificação n.º 823/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
Saúde – Secretaria-Geral
Retifica o Despacho n.º 9860/2017, de 6 de novembro (autoriza, a título excecional, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, nomeado diretor clínico, do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde)
- Declaração de Retificação n.º 823/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
«Despacho n.º 9860/2017
Considerando que, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, foi nomeado membro do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, com efeitos a 1 de setembro de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2017, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 13 de setembro;
Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 3 de outubro de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, nomeado diretor clínico, do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de novembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
«Declaração de Retificação n.º 823/2017
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 9860/2017, de 6 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2017, procede-se à seguinte retificação:
No n.º 3 do Despacho n.º 9860/2017, onde se lê:
«3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
«3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.»
22 de novembro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.»