«Despacho n.º 4126/2017
Considerando que, a licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, foi nomeada membro do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., com efeitos a 3 de março de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017, de 2 de março;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que, licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 30 de março de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de março de 2017.
24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»