- Despacho n.º 7147/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série II de 2017-08-16
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Designa os membros do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, I. P.)
«Despacho n.º 7147/2017
O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), que tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais, dispõe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definição das linhas gerais de atuação da instituição e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele instituto.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova a orgânica do IGFCSS, I. P., o conselho consultivo é constituído por dois representantes institucionais indicados respetivamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social e três personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira.
Assim, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma e ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, designo para o conselho consultivo do IGFCSS, I. P., pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, os seguintes membros:
a) O Professor Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, que preside;
b) A Professora Doutora Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral;
c) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o Dr. Rui Gomes;
d) Como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E., a Dr.ª Maria Eduarda Vicente;
e) Como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), o Dr. Tiago Cunha;
f) Como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT), o Dr. Sérgio Alexandrino do Monte;
g) Como representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Dr.ª Cristina Nagy Morais;
h) Como representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Dr.ª Ana Vieira;
i) Como representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), o Dr. Rafael Campos Pereira;
j) Como representante da Confederação do Turismo Português (CTP), o Dr. Nuno Bernardo.
É revogado o Despacho n.º 8969/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»