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Regulamento do Estudante Internacional – Instituto Politécnico de Beja
Tabela de Emolumentos 2018 – Instituto Politécnico de Beja
Plano de estudos da licenciatura em Enfermagem – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja
Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Beja
Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja
- Deliberação n.º 287/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série II de 2017-04-17
Instituto Politécnico de Beja
Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja
«Deliberação n.º 287/2017
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 95.º, e na alínea l) do n.º 1, do artigo 115.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e na alínea k), do n.º 1, do artigo 13.º, e no n.º 2, do artigo 50.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o Conselho de Gestão, reunido a 02 de março de 2017, deliberou aprovar a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja que em anexo se publica na íntegra.
A presente tabela entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a tabela constante do Aviso n.º 16197/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto, alterada pelo Aviso n.º 19792/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 155, de 10 de agosto, e pelo Aviso n.º 4904/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013.
ANEXO
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja
1 – Certidões:
1.1 – Certidão de matrícula – 4,00 (euro).
1.2 – Certidão de inscrição ou frequência – 4,00 (euro).
1.3 – Certidão narrativa, teor, ou outra, qualquer que seja a sua natureza – 5,00 (euro).
1.4 – Averbamento – 5,00 (euro).
1.5 – Certidão por fotocópia autenticada – 5,00 (euro).
1.6 – Certidão de programas e cargas horárias para efeitos de mudança de par instituição /curso:
a) Não excedendo uma página – 15,00 (euro);
b) Por fotocópia autenticada anexa – 0,50 (euro).
1.7 – Certidão de frequência ou aprovação de unidades curriculares realizadas por estudantes externos, com ou sem discriminação das classificações obtidas – 7,50 (euro).
1.8 – Certidão do resultado de provas de ingresso em cursos do IPBeja- 10,00 (euro).
1.9 – Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso) – 7,50(euro).
1.10 – Certidão de conclusão de curso (todos os tipos de curso) com ou sem discriminação das classificações obtidas – 15,00 (euro).
1.11 – Certidão de aceitação e confirmação pelo conselho técnico – científico do IPBeja, de ser considerado especialista de reconhecida experiência e competência profissional – 30,00 (euro).
1.12 – Taxa de urgência aplicada sobre cada ato/documento requerido, desde que praticado no prazo de dois dias úteis – 10,00 (euro).
1.13 – Taxa suplementar por emissão de certidão em inglês – 10,00 (euro).
2 – Descritores de unidades curriculares:
2.1 – Por descritor de unidade curricular em língua portuguesa – 5,00 (euro).
2.2 – Por descritor de unidade curricular em língua inglesa – 5,00 (euro).
3 – Diplomas (inclui suplemento ao diploma quando aplicável):
3.1 – Técnico Superior Profissional – 30,00 (euro).
3.2 – Grau de Licenciado – 40,00 (euro).
3.3 – Grau de Mestre – 40,00 (euro).
3.4 – Especialização na área científica do Curso de Mestrado – 40,00 (euro).
3.5 – Diplomas de outros cursos não incluídos nos números anteriores – 30,00 (euro).
3.6 – Taxa suplementar por emissão de diploma em inglês – 10,00 (euro).
4 – Cartas de Curso:
4.1 – Mestrado – 80,00 (euro).
4.2 – Licenciatura – 80,00 (euro).
4.3 – Técnico Superior Profissional – 60,00 (euro).
4.4 – Taxa suplementar por emissão de carta de curso em inglês – 20,00 (euro).
5 – Registo de diplomas estrangeiros, reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior:
5.1 – Requerimento de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e Portaria n.º 29/2008 de 10 de janeiro – 25,00 (euro).
5.2 – Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência ao grau de mestre, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho – 400,00 (euro).
5.3 – Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência aos graus de licenciado e bacharel e aos cursos de ensino superior não conferentes de grau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho – 250,00 (euro).
5.4 – Inscrição em prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência – 160,00 (euro).
5.5 – Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento – 300,00 (euro)/mês (valor a pagar no início de cada mês de estágio).
6 – Integração curricular e creditação de competências
6.1 – Requerimento para definição de um plano de estudos para não estudantes do Instituto Politécnico de Beja, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Beja – 150,00 (euro).
6.2 – Requerimento para pedido de creditação de competências para estudantes do Instituto Politécnico de Beja:
a) De uma unidade curricular de cursos ministrados no IPBeja – 5,00 (euro);
b) De uma unidade curricular de cursos de outras instituições de ensino superior – 10,00 (euro);
c) Creditação de experiência profissional, formação pós-secundária e outra formação não abrangida nas anteriores – 100,00 (euro).
6.3 – Reclamação do resultado obtido no processo de creditação de competências (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).
7 – Provas de ingresso em cursos
7.1 – Inscrição nas provas:
a) Destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (até duas provas) – 50,00 (euro);
b) Previstas no acesso às licenciaturas no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional – 00,00 (euro);
c) Previstas no acesso às licenciaturas por parte de diplomados de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) (por prova) – 10,00 (euro);
d) Previstas no acesso a CTeSP (por prova) – 10,00 (euro);
e) Destinadas à avaliação das condições de ingresso no curso de mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico:
i) Para estudantes do IPBeja – 5,00 (euro);
ii) Para não estudantes do IPBeja – 15,00 (euro);
f) Outro tipo de provas de ingresso (por prova) – 10,00 (euro).
7.2 – Pedido de consulta de provas – 3,00 (euro).
7.3 – Fotocópias das provas – 5,00(euro).
7.4 – Pedido de reapreciação de provas (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).
7.5 – Requerimento de equivalência ou de validação de provas documentais comprovativas da satisfação da qualificação académica específica no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional ou em outra situação – 10,00(euro).
7.6 – Requerimento de adequação de provas de ingresso realizadas em outras instituições de ensino superior – 10,00(euro).
8 – Candidaturas:
8.1 – Taxa de candidatura aos Concursos Especiais para acesso e ingresso em licenciaturas – 30,00 (euro).
8.2 – Taxa de candidatura aos ciclos de estudo de Mestrado – 40,00 (euro).
8.3 – Taxa de candidatura aos cursos de pós-graduação e de pós-licenciatura – 50,00 (euro).
8.4 – Taxa de candidatura aos CTeSP – 20,00 (euro).
8.5 – Os candidatos de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional estão isentos do pagamento das taxas de candidatura referidas nos números anteriores.
8.6 – Taxa de candidatura a um curso não previsto nos números anteriores – 40,00 (euro).
8.7 – Taxa de candidatura aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso – 30,00 (euro).
8.8 – Taxa de candidatura a mudança de regime – 30,00 (euro).
8.9 – Taxa de candidatura à frequência de Unidades Curriculares em regime extraordinário ou extra curricular – 20,00 (euro)/semestre.
8.10 – Reclamação sobre resultado da candidatura (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).
9 – Matrícula e Inscrição num curso:
9.1 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Mestrado – 50,00 (euro).
9.2 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Licenciatura – 50,00 (euro).
9.3 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Graduação – 50,00 (euro).
9.4 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Licenciatura – 20,00 (euro).
9.5 – Taxa de matrícula e de inscrição em CTeSP – 15,00 (euro).
9.6 – Taxa de matrícula e de inscrição em curso preparatório de acesso ao ensino superior – 40,00 (euro).
9.7 – Taxa de inscrição em cursos de Mestrado – 20,00 (euro).
9.8 – Taxa de inscrição em cursos de Licenciatura – 15,00 (euro).
9.9 – Taxa de inscrição em CTeSP – 10,00 (euro).
9.10 – As taxas de matrícula e inscrição, para estudantes de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional são as referidas nos números anteriores multiplicadas por 2,5.
9.11 – Inscrição em ações de formação contínua – 50,00 (euro) (se aplicável).
9.12 – Alteração de inscrição em unidade curricular, exceto alterações decorrentes de processos de mobilidade, creditação de competência, ou decorrentes de situações não imputáveis aos estudantes – 5,00(euro).
9.13 – Anulação de inscrição em uma unidade curricular, por decisão do estudante – 5,00 (euro).
10 – Inscrição em unidades curriculares em regime extraordinário:
10.1 – Estudantes internos, por unidade curricular de CTeSP – 30,00 (euro).
10.2 – Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de CTeSP – 70,00 (euro).
10.3 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de CTeSP – 80,00 (euro).
10.4 – Estudantes internos, por unidade curricular de licenciatura – 40,00 (euro).
10.5 – Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de licenciatura – 90,00 (euro).
10.6 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de licenciatura – 100,00 (euro).
10.7 – Estudantes internos ou Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de mestrado – 100,00 (euro).
10.8 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de mestrado – 150,00 (euro).
11 – Provas de avaliação de unidades curriculares:
11.1 – Inscrição em prova, por unidade curricular, na época de recurso – 2,00 (euro).
11.2 – Inscrição em prova, por unidade curricular, na época especial – 8,00 (euro).
11.3 – Inscrição em prova, por unidade curricular, para melhoria de nota (a quantia será devolvida em caso de obtenção de classificação mais elevada que a anteriormente conseguida) – 18,00 (euro).
11.4 – Pedido de reavaliação de elemento de avaliação (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 25,00 (euro).
11.5 – Inscrição em prorrogação do prazo de entrega da prova de mestrado, em cursos de 90 ECTS – 285,00(euro).
12 – Atribuição do título de especialista
12.1 – Candidatura às Provas:
a) Por trabalhadores do IPBeja – 250,00 (euro);
b) Por outros trabalhadores, não incluídos na alínea anterior – 750,00 (euro);
c) No caso da atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que o IPBeja pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidas no consórcio.
12.2 – Certificado de atribuição de título de especialista – 100 (euro).
13 – Penalidade pela prática de atos ou de pagamentos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):
13.1 – Os valores a pagar pela prática de atos fora do prazo, acrescem de:
a) Nos primeiros 5 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo – 5,00 (euro);
b) Do 6.º ao 15.º dia de calendário – 10,00 (euro);
c) Mais de 15 dias – 30,00 (euro).
13.2 – Os valores das propinas ou das respetivas prestações, pagos fora dos prazos estabelecidos, estão sujeitos a juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas à taxa legal em vigor, publicitada através de aviso no Diário da República até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.
14 – Cópia de documentos administrativos – De acordo com o estabelecido no Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série), de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 99, de 29 de abril.
15 – Biblioteca do IPBeja:
15.1 – Serviço de reprodução de documentos:
a) Impressão a preto e branco – 0,06 (euro), por página;
b) Impressão a cores – 0,21 (euro), por página;
c) Emissão de cartão de fotocópias e impressões (não carregado) – 1,00 (euro);
d) Carregamento de cartão de fotocópias e impressões – 5,00 (euro).
15.2 – Serviço de empréstimo entre bibliotecas – para instituições solicitantes que cobram ao IPBeja pelo mesmo serviço, ou nas situações previstas no n.º 2 do artigo 26, do Regulamento da Biblioteca:
a) Envio de livros – 4,00 (euro) ou 1/2 voucher International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA);
b) Fotocópias de artigos e digitalização:
i) Até 10 páginas – 0,50 (euro) por página;
ii) Mais de 10 páginas – 0,35 (euro) por página;
c) Artigo de revista eletrónica ou de base de dados, subscrita pelo IPBeja – 4,00 (euro) ou 1/2 voucher IFLA.
16 – Outros/Atos/Diversos:
16.1 – Por emissão de segunda via de cartões pelos Serviços Académicos – 8,00 (euro).
16.2 – Documentos a enviar pelo correio para território nacional – serão acrescidos de 5,00(euro).
16.3 – Documentos a enviar pelo correio para o estrangeiro – serão acrescidos de 15,00(euro).
17 – Isenção e reduções:
17.1 – Estão isentas de emolumentos, as certidões para fins de ADSE, renovação do título de autorização de residência, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e sobrevivência, passes sociais e bolsas de estudo.
17.2 – Os docentes e não docentes do IPBeja beneficiam de isenção de emolumentos previstos nos números 6, 7 e 8 da presente tabela.
17.3 – Os estudantes bolseiros de qualquer tipo beneficiam de uma redução de 50 % dos valores previstos na presente tabela, salvaguardando-se o disposto no número seguinte, verificando-se igual situação no período de 1 ano a contar do termo dos cursos, desde que comprovem a condição de bolseiro.
17.4 – A redução prevista no número anterior não se aplica aos emolumentos previstos nos números 8, 9, 13 e 15.
18 – Casos omissos ou considerados excecionais – o Presidente do IPBeja pode autorizar situações de exceção ao presente despacho.
23 de março de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»