Estudo do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral publicado em revista científica internacional – DGS

Informação da DGS:

Estudo do Programa Nacional para a a Promoção da Saúde Oral publicado em revista científica internac

A revista Community Dental Health publica o artigo “Prevalência da cárie dentária e necessidades de tratamento na população portuguesa jovem: III estudo nacional” na sua edição de junho. O estudo revela que ocorreu uma grande redução nos níveis da doença nas crianças e adolescentes que beneficiaram do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO).

Ficou demonstrada a importância da inclusão de todas as pessoas com menos de 18 anos, no PNPSO, que fornece o conhecimento e as competências apropriadas para a manutenção da saúde oral ao longo da vida e reduz as necessidades de tratamento.

Para mais informações consulte o abstrat (resumo) do artigo publicado.


Informação do Portal SNS:

Redução da doença nas crianças e adolescentes portugueses

A revista Community Dental Health publica o artigo «Prevalência da cárie dentária e necessidades de tratamento na população portuguesa jovem: III estudo nacional», na sua edição de junho de 2017.

O estudo revela que ocorreu uma grande redução nos níveis da doença nas crianças e adolescentes que beneficiaram do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Ficou demonstrada a importância da inclusão de todas as pessoas com menos de 18 anos, no PNPSO, que fornece o conhecimento e as competências apropriadas para a manutenção da saúde oral ao longo da vida e reduz as necessidades de tratamento.

Para saber mais, consulte:

OMS/Europa destaca 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017) – INSA

imagem do post do OMS/Europa destaca 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017)

06-06-2017

A Organização Mundial da Saúde para a Europa (OMS/Europa) decidiu destacar no seu site a 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017), promovida pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge com o apoio do Ministério da Saúde. A conferência, que terá lugar entre os dias 5 e 8 de julho, na Fundação Champalimaud, em Lisboa, reunirá participantes de mais de quarenta países e diversas instituições.

Organizada pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, enquanto Centro Colaborativo da OMS/Europa, a CIOI 2017 tem como objetivo principal agregar e discutir a informação disponível a nível nacional e internacional sobre a obesidade infantil, a doença pediátrica mais prevalente em todo o mundo. A cerimónia de abertura do evento contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entre outros.

Estima-se que atualmente em todo o mundo cerca de 200 milhões de crianças em idade escolar apresentem excesso de peso, das quais 40-50 milhões são obesas. Na Europa, a prevalência desta doença tem-se mantido constante e é particularmente preocupante entre crianças de estratos socioeconómicos mais desfavoráveis, existindo 40-50 milhões de crianças com excesso de peso, um valor 10 vezes superior ao registado em 1970.

Portugal, um dos países que, desde o seu início, lidera e participa no estudo da iniciativa de vigilância nutricional infantil da OMS-Europa, o “COSI – Childhood Obesity Surveillance Initiative”, apresenta-se como um dos cinco países da região Europeia com maior prevalência de obesidade infantil. A par com a Grécia, Itália e Espanha, mais de 30% das crianças portuguesas entre os 7 e os 9 anos de idade apresenta excesso de peso nas quais cerca de 13% apresenta obesidade.

Os interessados em apresentar comunicações em poster na CIOI 2017 deverão submeter os respetivos resumos até 10 de junho. Os resumos devem ter um máximo de 1700 caracteres e estar relacionados com um dos cinco temas que fazem parte do programa do evento, sendo que todos os resumos devem ser escritos em inglês.

Regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais

«Portaria n.º 182/2017

de 31 de maio

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como estratégia a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes, o que se concretiza através de um programa nacional único denominado SIMPLEX+ e, na área da Justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos denominado Justiça + Próxima.

Em cumprimento dessa estratégia, é necessário permitir o acesso, de forma rápida, cómoda e segura, através da Internet, a informação relativa aos testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, e eliminando-se a necessidade de deslocação do cidadão junto dos serviços de registo para aí requerer uma certidão.

Desde 1950 que Portugal detém um registo central de testamentos, a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), sendo que através dele é possível prestar informações sobre a existência daquele tipo de atos inscritos, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados, contribuindo para que a vontade dos testadores seja conhecida e respeitada.

Com a presente portaria pretende-se, pois, regular os termos do pedido online de certidão sobre a existência dos referidos títulos registados na Conservatória dos Registos Centrais, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 207.º do Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto, e dos artigos 18.º e 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais ao abrigo do disposto no artigo 188.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, bem como sobre a respetiva data e entidade perante a qual foram celebrados.

Artigo 2.º

Pedido

O pedido online de certidão referido no artigo anterior faz-se através de sítio na Internet da área da justiça.

Artigo 3.º

Funcionalidades do sítio

O sítio a que se refere o artigo anterior deve permitir, designadamente, as seguintes funcionalidades:

a) A autenticação dos utilizadores, privilegiando os mecanismos disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa em www.autenticacao.gov.pt, tais como certificado digital e chave móvel digital, no caso de pedido de certidão de testamento relativo a testador vivo, a efetuar pelo próprio ou terceiro com poderes para o ato;

b) A identificação do utilizador, no caso de pedido de certidão de testamento relativa a testador falecido, a efetuar por terceiro;

c) Identificação do requerente da certidão;

d) O preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido;

e) A submissão de documentos;

f) A certificação da data, hora e estado do pedido;

g) O pagamento dos serviços por via eletrónica;

h) O envio de avisos por correio eletrónico ao requerente da certidão, ou sempre que possível, por short message service (SMS), designadamente quando os pedidos tenham sido validamente submetidos.

Artigo 4.º

Submissão eletrónica de documentos

1 – Sempre que os pedidos necessitem de ser instruídos com documentos, os mesmos devem ser digitalizados na íntegra e submetidos eletronicamente, sendo que o respetivo conteúdo deve ser legível.

2 – Os documentos submetidos por quem tenha competência para a conferência de documentos com os respetivos originais em formato papel têm o mesmo valor probatório dos originais, desde que tenham sido corretamente digitalizados e o seu conteúdo seja integralmente legível.

3 – Os documentos elaborados pelos cidadãos e submetidos para instrução de pedidos devem ser assinados através de assinatura eletrónica qualificada.

4 – Os ficheiros que contenham os documentos a submeter eletronicamente deverão obedecer aos requisitos de formato e dimensão que sejam fixados por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., os quais deverão ser publicitados na página eletrónica do serviço online.

Artigo 5.º

Pagamento

1 – Após a submissão eletrónica do pedido é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos.

2 – O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efetuado no prazo de 48 horas após a geração da referência para pagamento, sob pena de cancelamento do pedido.

3 – Por despacho do presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podem ser previstas outras modalidades de pagamento dos encargos devidos nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro.

4 – O pedido é considerado validamente submetido após o pagamento.

Artigo 6.º

Emolumentos

Pela emissão de certidões no âmbito da presente portaria são devidos os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.

Artigo 7.º

Diligências subsequentes e emissão da certidão

Após a confirmação do pagamento efetuado pelo requerente, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados, dos documentos entregues, à apreciação dos pedidos efetuados, ao suprimento, sempre que possível, de eventuais deficiências dos pedidos, à emissão e envio da certidão para o endereço postal indicado pelo requerente.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 29 de maio de 2017.»

3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017): vídeo de apresentação – INSA

imagem do post do 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017): vídeo de apresentação

29-05-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, enquanto Centro Colaborativo da Organização Mundial da Saúde/Europa, promove, com o apoio do Ministério da Saúde, entre os dias 5 e 8 de julho, na Fundação Champalimaud, em Lisboa, a 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017). Ana Rito, presidente do CIOI 2017, convida todos os interessados nesta temática a participar no evento.

Organizado pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, o CIOI 2017 tem como objetivo agregar e discutir a informação disponível a nível nacional e internacional sobre a obesidade infantil, a doença pediátrica mais prevalente em todo o mundo. A conferência reunirá participantes de mais de quarenta países e diversas instituições que estudam esta problemática.

Os interessados em apresentar comunicações no CIOI 2017 deverão submeter os respetivos resumos até 31 de maio. Os resumos devem ter um máximo de 1700 caracteres e estar relacionados com um dos cinco temas que fazem parte do programa do evento, sendo que todos os resumos devem ser escritos em inglês.

Estima-se que atualmente em todo o mundo cerca de 200 milhões de crianças em idade escolar apresentem excesso de peso, das quais 40-50 milhões são obesas. Na Europa, a prevalência desta doença tem-se mantido constante e é particularmente preocupante entre crianças de estratos socioeconómicos mais desfavoráveis, existindo 40-50 milhões de crianças com excesso de peso, um valor 10 vezes superior ao registado em 1970.

Portugal, um dos países que, desde o seu início, lidera e participa no estudo da iniciativa de vigilância nutricional infantil da OMS-Europa, o “COSI – Childhood Obesity Surveillance Initiative”, apresenta-se como um dos cinco países da região Europeia com maior prevalência de obesidade infantil. A par com a Grécia, Itália e Espanha, mais de 30% das crianças portuguesas entre os 7 e os 9 anos de idade apresenta excesso de peso nas quais cerca de 13% apresenta obesidade.

Gratuito: Encontro Internacional Género e Saúde no Porto a 26 de Maio

Encontro Internacional Género e Saúde

Dia 26 de maio de 2017, a FPCEUP – Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto acolhe o Encontro Internacional Género e Saúde.

O Encontro é uma organização do Grupo Género, Diversidade e Sexualidades da FPCEUP e do Projeto Género e Saúde na Vida Adulta: Diálogos entre Brasil e Portugal (FCT/CAPES 4.4.1.00/2731).

A entrada é gratuita, mas sujeita a inscrição para o seguinte e-mail : encontrointernacionalgs@gmail.com. Informação mais detalhada pode ser consultada aqui.

Seminário Internacional sobre Migração e Saúde na Fundação Gulbenkian em Lisboa a 8 de Junho

Seminário Internacional sobre Migração e Saúde na Fundação Gulbenkian

O Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, a NOVA Saúde, a Fundação Calouste Gulbenkian e o Instituto Norueguês de Saúde Pública organizam o Seminário Internacional “Migração e Saúde: o que sabemos hoje, quais as lacunas na compreensão do problema e quais as perspetivas futuras”.

Este Seminário, que decorre no próximo dia 8 de junho na Fundação Gulbenkian, em Lisboa, constitui uma oportunidade para debater este tema atual e prioritário, essencialmente ao nível de politicas de saúde, da intervenção e da investigação futura.

O Seminário tem como objetivo refletir sobre o conhecimento atual desta temática, discutir lacunas na compreensão do problema e analisar como coletivamente prosseguir de forma a atingir o objetivo último de melhorar a saúde e o bem-estar das populações migrantes/refugiadas e da sociedade em geral. Os temas em debate incluem aspetos
inovadores na área da investigação e intervenção, procurando identificar ações mais eficientes e de maior impacto nos ganhos em saúde.

Para mais informações consulte o Programa.