Médicos: 2 Concursos Abertos, Lista Final, Delegado de Saúde, Reduções de Horário, Internato Médico, Júri MGF, Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Trabalho a Tempo Parcial, Acumulações de Funções, Exonerações, FMUL, FMUM e U Algarve de 5 a 09/06/2017

Internato Médico: Mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação – Concurso IM2017-FE


«Aviso n.º 5975-A/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se público o mapa de vagas por área de especialização e instituição de formação que se anexa ao presente aviso e do qual faz parte integrante, referente ao Concurso IM2017-FE, aprovado por despacho de 25 de maio de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, com vista ao ingresso no período de formação específica, conforme aviso n.º 10879-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto.

25.05.2016 – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

Mapa de Vagas para Ingresso em Área de Especialização – Concurso IM 2017

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«Declaração de Retificação n.º 381/2017

O mapa de vagas para ingresso na área de especialização do Internato médico no âmbito do Procedimento Concursal IM 2017, por área de especialização e instituição de formação divulgado através do Aviso n.º 5975-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 26 de maio, continha algumas inexatidões, pelo que se procede agora à sua correção. Assim:

Endocrinologia

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Norte

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deve ler-se:

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Centro

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Alentejo

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Cirurgia Plástica, Estética e Reconstrutiva

Onde se lê:

Região Autónoma da Madeira

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Imunoalergologia

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

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deve ler-se:

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Onde se lê:

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deve ler-se:

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Administração Regional de Saúde do Norte

Onde se lê:

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Pediatria

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

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deve ler-se:

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Administração Regional de Saúde do Norte

Onde se lê:

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Saúde Pública

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Norte

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deve ler-se:

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Medicina Geral e Familiar

Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Norte

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deve ler-se:

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

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deve ler-se:

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Onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Algarve

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deve ler-se:

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Onde se lê:

Região Autónoma da Madeira

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2 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»

Médicos: Lista Final de Concurso, Poderes e Competências, Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Ciclo de Estudos Especiais, Nomeações, Internato Médico, Exonerações, U Algarve, U Coimbra em 6 e 07/04/2017

Nomeação de Coordenador do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte

«Deliberação n.º 256/2017

Nomeação de Coordenador da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, por deliberação de 17 de novembro de 2016, o Conselho Diretivo desta instituição nomeou a Dr.ª Marta Losada Salgado, Assistente Graduada de Saúde Pública, como Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, pelo período de 3 anos, atendendo a que reúne as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes àquele cargo, conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.

A nomeação produz efeitos à data de 1 de agosto de 2016.

Nota curricular

1 – Identificação

Marta Losada Salgado, nascida na Corunha, Espanha, em 18 de abril de 1968.

Cédula profissional n.º 37239/12002, Ordem dos Médicos Portuguesa, Secção Regional do Norte, desde 11 de setembro de 1997.

Colégio da Especialidade de Saúde Pública, desde 23 de abril de 2002.

2 – Habilitações

Licenciatura em Medicina e Cirurgia, pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), a 18 de novembro de 1994.

Reconhecimento da equivalência ao Internato Geral, em 18 de setembro de 1997, ao abrigo da Diretiva 93/16/CEE.

Especialista, com o grau de Assistente em Saúde Pública, desde fevereiro de 2001.

Detentora do grau de consultor em Saúde Pública, desde abril de 2015.

3 – Cargos e funções desempenhadas

Médica assistente de Saúde Pública no Centro de Saúde de Melgaço, de abril de 2001 a dezembro de 2002, e no Centro de Saúde de Viana do Castelo, de setembro de 2006 a maio de 2010.

Assessora da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, de dezembro de 2002 a setembro de 2006 e Diretora do Internato Médico de Saúde Pública na Coordenação da Zona Norte, desde setembro de 2006 até julho de 2013.

Membro do Gabinete de Promoção da Saúde do Serviço de Saúde Pública do Alto Minho, de fevereiro de 2001 a julho de 2003, com funções de gestora do Programa Distrital de Saúde Escolar e de interlocutora sub-regional de saúde para a Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde (RNEPS).

Membro do Gabinete de Administração em Saúde e Epidemiologia (GASEPI) da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho, desde dezembro de 2003 a julho de 2013, participando na elaboração dos planos estratégicos da ULSAM 2008-2011 e 2011-2013 e, ainda, do Plano Local de Saúde 2013-2016.

Coordenadora da Qualidade a tempo parcial para os projetos de Certificação ISO 9001, desde março de 2009 a julho de 2013, integrando a Comissão de Gestão da Qualidade da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..

Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, desde 1 de agosto de 2013.

4 – Júris de Avaliação final do Internato Médico de Saúde Pública

Vogal suplente do júri de avaliação final do IMSP da época de janeiro/fevereiro de 2007, substituindo um dos vogais efetivos na prova curricular de um candidato.

Vogal efetivo do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: janeiro/fevereiro de 2009; junho/julho de 2009; janeiro/fevereiro de 2010; junho/julho de 2010; janeiro/fevereiro de 2011; junho/julho de 2011; fevereiro/abril de 2012; setembro/outubro de 2012; fevereiro/abril de 2013; fevereiro/abril de 2015 e setembro/outubro de 2015

Presidente do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: setembro/outubro de 2013; fevereiro/abril de 2014; setembro/outubro de 2014 e fevereiro/abril de 2016.

16/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Prorrogação Excecional dos Contratos de Trabalho dos Médicos Que Não Tiveram Acesso a Vaga de Especialidade

«Despacho n.º 89/2017

De acordo com o regime jurídico dos internatos médicos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, o número de vagas era fixado de acordo com as necessidades previsionais de médicos especializados em cada área profissional, bem como em função da idoneidade e capacidades formativas dos estabelecimentos e serviços de saúde.

No entanto, na elaboração do mapa de vagas para ingresso na formação específica era, igualmente, procurado assegurar o ingresso na formação específica a todos os médicos que terminassem o ano comum, através da adequação do número de vagas ao número de candidatos existente ou previsto, sempre tendo em conta o número máximo de idoneidades e capacidades formativas reconhecidas.

Ora, no âmbito do processo de colocação na formação específica dos médicos que concluíram o ano comum no ano de 2015, o número de idoneidades e capacidades formativas não permitiu a colocação da totalidade dos candidatos, o que determinou a impossibilidade de acesso à formação especializada a 114 médicos.

Tratando-se de uma situação que já não se verificava há várias décadas e atentas as carências que ainda existem em recursos humanos médicos, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, foi consagrado no artigo 114.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, a possibilidade, a título excecional, de manter em funções estes médicos, em termos e condições a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.

Salienta-se que, em face da recente alteração do regime do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, a conclusão do ano comum, com aproveitamento, habilita o médico, desde logo, para o exercício livre e autónomo da profissão médica, ao contrário do regime anterior, cujo exercício autónomo da medicina era reconhecido, apenas, a partir da conclusão, com aproveitamento, do segundo ano de formação do internato médico, ou seja, do primeiro ano de especialização.

Do exposto, reconhecendo-se estar em causa uma situação excecional, com interesse, quer dos médicos, quer dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, importa garantir que os contratos inicialmente celebrados para efeitos de realização do internato médico por parte dos 114 médicos acima referidos, se mantenham eficazes, permitindo facilitar a acessibilidade no âmbito da prestação de cuidados médicos aos utentes em locais carenciados e de proporcionar a estes médicos a manutenção em funções.

Assim, e reiterando que se trata de um procedimento excecional, que se sustenta, em particular, no facto de a alteração legislativa ter ocorrido no momento em que estes médicos internos se encontravam integrados num modelo de internato médico que foi substancialmente alterado, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 114.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, determina-se o seguinte:

1 – Os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com os médicos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram possibilidade de iniciar a formação específica são prorrogados a título excecional.

2 – Os médicos referidos no n.º 1 que não se desvincularam até à data da publicação do presente despacho podem realizar a prova nacional de seriação de 2016, para escolha de vaga de formação específica, sem necessidade de rescisão prévia de contrato e, em caso de obtenção de vaga, iniciam a formação específica a 1 de julho de 2017.

3 – A escolha de vaga pelos referidos médicos será realizada em conformidade com as regras aplicáveis ao procedimento de colocação na formação específica, em função do lugar que ocupem na lista de ordenação final dos candidatos e de acordo com o mapa de vagas que, no âmbito daquele procedimento, venha a ser aprovado.

4 – Nas situações em que os médicos abrangidos pelo presente despacho optem por não se candidatar ao procedimento concursal de 2017, para ingresso no internato médico, o contrato a que se refere o n.º 1 cessa automaticamente, sem quaisquer formalidades.

5 – Enquanto mantenham o contrato de trabalho a termo resolutivo incerto inicialmente celebrado para efeitos de realização do correspondente internato médico, nos termos previsto nos números anteriores, os médicos internos devem desenvolver funções que não sejam consideradas típicas de uma especialidade, em serviços de medicina interna, cabendo a decisão de recurso a supervisão, em face das tarefas a desenvolver, aos diretores dos serviços nos quais venham a ser integrados, continuando a ser remunerados como internos do ano comum.

6 – Os médicos aqui em causa devem permanecer vinculados ao estabelecimento em que foram colocados e concluíram o respetivo ano comum, salvo nas situações referidas nos números seguintes.

7 – A colocação em estabelecimento diferente daquele onde foi realizado o ano comum pode ser requerida pelos médicos abrangidos pelo presente despacho, estando sujeita a autorização da Administração Regional de Saúde respetiva, no caso de estabelecimento pertencente à mesma região de saúde ou, estando em causa estabelecimento de saúde de região diferente, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., devendo, no momento da colocação, ser celebrado novo acordo de colocação.

8 – A colocação noutro estabelecimento pode, igualmente, ser requerida pelo estabelecimento de colocação para efeitos de realização do ano comum, competindo à Administração Regional de Saúde determinar a reafetação dos médicos noutro estabelecimento ou serviço de saúde que deles careça e que, salvo acordo do médico interno, não diste a mais de 60 km do estabelecimento onde realizou o ano comum, devendo, também neste caso, ser celebrado novo acordo de colocação.

20 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 21 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • Despacho n.º 89/2017 – Diário da República n.º 2/2017, Série II de 2017-01-03
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
    Determina a prorrogação a título excecional, dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com os médicos que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram possibilidade de iniciar a formação específica

Médicos: Lista Final de Concurso, Autorizações de Exercício a Aposentados, Internato Médico e Exonerações em 20 e 21/12/2016