10/01/2018
Etiqueta: Internato
Centro Hospitalar de Leiria com 61 novos médicos internos
10/01/2018
Quase 4 mil médicos internos iniciam funções no SNS a partir de janeiro
02/01/2018
Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018
- Aviso n.º 13653/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018
«Aviso n.º 13653/2017
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 31 de outubro de 2018, nos termos do artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se público o mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018, em anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, nos termos do Aviso n.º 10016-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, Suplemento-C, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 591-A/2017, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, 1.º Suplemento, de 12 de setembro.
31 de outubro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.
Mapa de vagas
Ingresso no ano comum em 2018
Médicos: 8 Concursos Abertos, Contratos Celebrados, Licença Especial, Internato, Conclusão de Períodos Experimentais e FMUL de 02 a 06/10/2017
- Deliberação n.º 886/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Contrato em funções públicas de dois assistentes graduados seniores de medicina interna - Deliberação n.º 887/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Renovação de licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau - Aviso n.º 11637/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da carreira especial médica área hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. - Aviso n.º 31/2017/A – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para 2 lugares na categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar - Aviso (extrato) n.º 11750/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Anestesiologia da carreira especial médica e carreira médica para o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. - Aviso n.º 11751/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, da carreira especial médica área hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. - Deliberação (extrato) n.º 892/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Cessação Internato Médico – Tiago Manuel Freitas Leite Domingues Souto - Deliberação (extrato) n.º 893/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Cessação Internato Médico – Maria Rosário Evangelho Alves Cardoso - Aviso n.º 11829/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar – Pediatria Médica – da carreira médica e especial médica hospitalar - Aviso n.º 11830/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar – Cirurgia Geral – da carreira médica e especial médica hospitalar- Declaração de Retificação n.º 765/2017 – Diário da República n.º 212/2017, Série II de 2017-11-03
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Retificação da deliberação do aviso de abertura do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar – Cirurgia Geral – da carreira médica e especial médica hospitalar
- Declaração de Retificação n.º 765/2017 – Diário da República n.º 212/2017, Série II de 2017-11-03
- Aviso n.º 11831/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente de Medicina Interna da carreira especial médica – Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - Aviso n.º 11832/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente de Psiquiatria, da carreira médica hospitalar – Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - Declaração de Retificação n.º 684/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
Por ter sido publicada com inexatidão o Despacho n.º 6764/2017, de 11 de julho, publica-se que foi consolidada definitivamente a Cedência de Interesse Público, do Assistente Graduado de Medicina Interna, José Luís Matutino Branco Neves, no Hospital das Forças Armadas - Despacho n.º 8824/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior do Licenciado Pedro Miguel Silveira Mendes - Despacho n.º 8825/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior da Licenciada Ana Paula Matias Catarino - Despacho n.º 8826/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior da Licenciada Joana Barbosa de Almeida - Despacho n.º 8827/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior da Licenciada Andreia Sofia Nunes Carneiro - Despacho n.º 8828/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Assistente Técnico de Adolfo Martins da Silva - Despacho n.º 8829/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior da Licenciada Ana Cristina Ferreira de Bastos - Despacho n.º 8830/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior do Licenciado Pedro Miguel Marcelino Henriques - Despacho n.º 8831/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior do Licenciado Sérgio Manuel Pires Marinho - Despacho n.º 8832/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior da Licenciada Ana Rita Varanda Correia Pires - Despacho (extrato) n.º 8833/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Alteração da situação contratual da Doutora Maria Helena Regalo da Fonseca na FMUL - Despacho n.º 8834/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de Técnico Superior do Licenciado Carlos Manuel Azevedo Gonçalves - Despacho (extrato) n.º 8835/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Contrato por tempo indeterminado
Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato
- Despacho n.º 7788/2017 – Diário da República n.º 171/2017, Série II de 2017-09-05
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Autoriza o Ministério da Saúde, no que respeita à área de medicina geral e familiar – avaliação final do internato médico, 1.ª época de 2017, a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de até 290 relações jurídicas de emprego
Veja também (imprescindível):
Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família
«Despacho n.º 7788/2017
O Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
Em termos de identificação dos postos de trabalho a preencher, resulta do artigo 4.º do mencionado diploma que tal procedimento se efetua por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ouvidas previamente as Administrações Regionais de Saúde, I. P..
Porém, o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), veio estabelecer um conjunto de regras em matéria de controlo de recrutamento de trabalhadores, em especial contratação de trabalhadores por empresas do setor público empresarial, que urge compaginar com o regime especial de recrutamento estabelecido no mencionado Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.
Assim, após despacho favorável do membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 120.º e 123.º, aplicáveis consoante o caso, determina-se, relativamente à área de medicina geral e familiar, o seguinte:
1 – No que respeita à área de medicina geral e familiar – avaliação final do internato médico, 1.ª época de 2017 – fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o correspondente procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previsto no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
2 – Quando aplicável, e na medida em que a celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado, possa representar um aumento do número de trabalhadores e do número de gastos com pessoal registados em 31 de dezembro de 2016, é dispensado o cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.
31 de agosto de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Veja também (imprescindível):
Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família
Informação do Portal SNS:
Autorizado concurso para 290 médicos de família
O despacho n.º 7888/2017, de 5 de setembro, autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de até 290 vagas, destinado à área de medicina geral e familiar (MGF), após o internato internato, 1.ª época de 2017 .
O diploma identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais como carenciados, na área de medicina geral e familiar, tendo em vista a abertura de procedimento concursal, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias
Veja também (imprescindível):
Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família
Informação da ACSS:
Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar
Foram publicados esta terça-feira, em Diário da República, os Despachos nº 7788/2017 e nº 7810/2017, que, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, permitem o desenvolvimento do correspondente procedimento concursal, tendo em vista a constituição de 290 relações jurídicas de emprego.
O concurso destina-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.
O Despacho n.º 7810/2017, procede, ainda, à identificação das unidades funcionais consideradas como situadas em zonas qualificadas como carenciadas.
Os candidatos ao concurso devem aguardar a publicação, em breve, do respetivo aviso de abertura.
Publicado em 5/9/2017
Veja também (imprescindível):
Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família
Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018
- Aviso n.º 10016-A/2017 – Diário da República n.º 167/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-08-30
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018- Declaração de Retificação n.º 591-A/2017 – Diário da República n.º 176/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-09-12
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Retificação de abertura do procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico 2018
- Declaração de Retificação n.º 591-A/2017 – Diário da República n.º 176/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-09-12
Veja também:
Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018
«Aviso n.º 10016-A/2017
Procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e do artigo 29.º do Regulamento do Interno Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018.
1 – Vagas:
O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do internato médico.
2 – Estabelecimentos de realização do Internato Médico:
2.1 – Até 31 de outubro de 2017, será divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente ao Ano Comum, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, no portal eletrónico disponibilizado para o efeito, à seriação dos estabelecimentos para realização do ano comum, por ordem de preferência.
2.2 – Até final de maio de 2018, será publicado no Diário da República e publicitado na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e estabelecimentos de colocação, bem como os locais e calendário relativos ao processo de escolhas.
3 – Requisitos de admissão:
3.1 – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:
a) Os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa ou estabelecimento de ensino superior estrangeiro, obtida a respetiva equivalência ou reconhecimento;
b) Os médicos internos a frequentar o ano comum, para ingresso numa formação específica;
c) Os médicos portadores do reconhecimento do exercício autónomo da medicina que, não estando integrados em programa de formação do internato médico, pretendam frequentá-lo, tendo em vista a obtenção do grau de especialista;
d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade, pretendam mudar de especialidade médica;
e) Os médicos detentores do grau de especialista que pretendam ingressar em nova área de especialização.
3.2 – Os candidatos que se insiram nas alíneas d) e e) do número anterior, apresentam candidatura ao limite de 5 % das vagas de formação especializada postas a concurso e sempre para efeitos de ingresso em área de especialização diferente.
4 – Candidaturas:
4.1 – O prazo para apresentação de candidatura decorre no período de 1 a 22 de setembro de 2017.
4.2 – Para efeitos de apresentação de candidatura, os candidatos procedem ao registo na Plataforma Informática de apoio ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., na área do Internato Médico, através do preenchimento de formulário específico, nos termos das instruções constantes do manual de apoio à inscrição disponível na referida página.
4.3 – Uma vez preenchido o formulário, o mesmo serve de requerimento de admissão ao presente procedimento concursal devendo os candidatos proceder à sua impressão, assinatura e remessa pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 para:
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
“Internato Médico/2018”
Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 18/Av.ª do Brasil, 53
1700-063 Lisboa.
4.4 – Em caso de impossibilidade de utilização dos meios informáticos para efeito de preenchimento do formulário, bem como em caso de impossibilidade prolongada de acesso à Internet, devem os candidatos, no prazo previsto no ponto 4.1, dirigir-se, para efeitos de inscrição, a um dos seguintes locais:
Lisboa:
Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77
1749-096 Lisboa;
Coimbra:
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Alameda Júlio Henriques
3001-553 Coimbra;
Porto:
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49
4100-040 Porto;
Évora:
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Largo do Paraíso, n.º 1
1700-864 Évora;
Faro:
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar
8005-145 Faro;
Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Solar dos Remédios
9701-855 Angra do Heroísmo;
Funchal (Região Autónoma da Madeira):
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.
Rua das Pretas, 1, R/C
9004-515 Funchal.
5 – Documentos que devem acompanhar o Requerimento:
5.1 – Em anexo ao requerimento referido em 4.3, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópia simples dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);
b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou declaração emitida ao abrigo do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional;
c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou da respetiva equiparação ou reconhecimento, com informação final da nota obtida, expressa ou convertida à escala de 0 a 20 valores;
d) Declaração, emitida por estabelecimento de ensino superior, com indicação da classificação final do ciclo de estudos integrado em medicina, arredondada às milésimas;
e) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses antes da data de apresentação da candidatura;
f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;
g) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;
h) Documento comprovativo do reconhecimento do exercício autónomo da medicina, se aplicável;
i) Declaração comprovativa de tempo de formação especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, se aplicável;
j) Certificado do grau de assistente/especialista, com identificação da área de especialização, se aplicável.
5.2 – Os candidatos que assim o entendam podem juntar ao processo fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.
5.4 – Os candidatos que não apresentem os documentos referidos no ponto 5.1. dentro do prazo de candidatura, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta, impreterivelmente, até 9 de outubro de 2017.
6 – Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão
6.1 – A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, e publicitada até 9 de outubro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.1. e na página eletrónica da ACSS, I. P.
6.2 – Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis após a sua publicitação, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt
6.3 – A lista definitiva, com as eventuais alterações, é publicitada até 23 de outubro de 2017, nos locais de costume e na página eletrónica da ACSS, I. P.
6.4 – Os candidatos excluídos podem interpor recurso da lista definitiva, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., o qual será decidido no prazo de cinco dias úteis.
7 – Motivos de Exclusão
Constituem motivos de exclusão da candidatura ao presente procedimento concursal os seguintes:
a) A apresentação de candidatura por médico que, tendo obtido vaga de especialidade em concurso de ingresso no internato médico imediatamente anterior, se encontre a aguardar o respetivo ingresso na área de especialidade;
b) O não cumprimento do prazo previsto em 5.4;
c) A invalidade de qualquer um dos documentos referidos em 5.1;
d) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual, até 31 de maio do corrente ano, quando aplicável;
e) Os médicos especialistas em duas áreas de especialidade médica;
f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano;
g) A não realização da Prova Nacional de Seriação.
8 – Prova Nacional de Seriação:
8.1 – A prova nacional de seriação, adiante designada por prova, realiza-se no dia 16 de novembro de 2017, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 30 de outubro de 2017.
8.2 – As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 10 de novembro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.
8.3 – Para os candidatos que não puderem, por motivo devida e tempestivamente justificado, realizar a prova em 16 de novembro de 2017, e justifiquem a falta, nos termos legais, pode ser autorizada, pela ACSS, I. P., a realização de uma 2.ª (segunda) chamada.
8.3.1 – Para o efeito, devem os candidatos apresentar requerimento até 18 de novembro de 2017, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt;
8.3.2 – A lista de admitidos e excluídos é publicitada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 20 de novembro de 2017.
8.3.3 – A Prova, 2.ª (segunda) chamada, é realizada nas instalações da ACSS, I. P., no dia 24 de novembro de 2017, pelas 15:00 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 79.º da Portaria n.º 224/B/2015, de 29 de julho;
8.3.4 – Os candidatos que realizem a Prova nos termos do ponto 8.3, ficam limitados às vagas sobrantes para ingresso no Ano Comum e na Formação Especializada, conforme aplicável, que resultarem das opções dos candidatos que realizaram a prova em primeira chamada.
8.4 – A prova, a realizar em duas horas e meia, consiste num teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco possíveis.
8.5 – A prova será classificada na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.
8.6 – A matéria da prova incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas “Aparelho Digestivo”, “Aparelho Respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do Sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista.
8.7 – A bibliografia indicada é constituída pelo livro: “Harrison’s Principles of Internal Medicine”, 19.ª edição (versão física).
8.8 – Os candidatos que não realizem a prova nacional de seriação, em qualquer das chamadas, serão excluídos do procedimento concursal.
8.9 – Após a realização da prova nacional de seriação é publicitada, na página eletrónica da ACSS, IP, até 23 de novembro, a lista provisória com os candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal, da qual cabe reclamação no prazo de 3 dias úteis, exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.
8.10 – A lista definitiva dos candidatos admitidos ao procedimento concursal será publicitada, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 5 de dezembro.
9 – Chaves Provisória e Definitiva da Prova:
9.1 – Nos dias 17 de novembro de 2017 (para a 1.ª chamada) e 24 de novembro de 2017 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas referidas em 8.1 e 8.3, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.
9.2 – Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso, até 24 de novembro de 2017 e 5 de dezembro de 2017, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.
9.3 – Para o efeito, as reclamações devem ser formuladas a título individual e em impresso específico para o efeito, disponível, para cópia e impressão, na página eletrónica da ACSS, I. P., devendo ser utilizado um impresso por cada reclamação.
9.4 – As reclamações às perguntas devem ser remetidas, exclusivamente, por carta registada, com aviso de receção, para a morada referida no ponto 4.3 do presente Aviso de Abertura.
9.5 – As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 16 de fevereiro de 2018, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, IP.
10 – Colocação dos Candidatos para efeitos de realização do Ano Comum:
10.1 – Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do Ano Comum, nos termos do ponto 2.1. do presente Aviso de Abertura e de acordo com:
a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) As opções de escolha do candidato.
10.2 – Nas situações em que, nos termos do ponto anterior, exista igualdade na classificação final atribuída pelas escolas médicas, a ordenação dos candidatos faz-se com recurso à média final do curso de licenciatura/mestrado integrado de medicina, arredondada às milésimas.
10.3 – Em caso de persistir o empate, proceder-se-á a sorteio, através de meios eletrónicos.
10.4 – Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação com vagas sobrantes, para efeitos de ingresso no Ano Comum, de acordo com os critérios referidos em 10.1 e 10.2.
10.5 – A lista de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum será divulgada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 13 de dezembro de 2017.
11 – Lista de ordenação e classificação dos candidatos:
11.1 – Até 7 de março de 2018 será afixada, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P., a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos obtida na Prova Nacional de Seriação, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.
11.2 – Da lista de ordenação e classificação provisória, podem os candidatos podem apresentar reclamação até ao dia 14 de março de 2018, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt.
11.3 – Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será publicitada até 29 de março de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P.
11.4 – A lista definitiva é ordenada por classificação obtida na prova, preferindo, em caso de igualdade, o candidato com classificação mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina, arredondada às milésimas.
11.5 – Em caso de empate recorrer-se-á a sorteio, nos termos do Regulamento do Internato Médico.
11.6 – A lista de ordenação e classificação é republicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., até dez dias úteis após a realização do sorteio.
11.7 – Da lista de ordenação e classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de cinco dias úteis, após a publicitação ou, verificando-se o sorteio, após a republicitação, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.
12 – Júri da Prova Nacional de Seriação:
12.1 – O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:
Presidente – Dr. João Fernando Araújo Sequeira
Vogais:
Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira
Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge
Dr. Hélder Filipe Freitas Simões
Dr. João Carlos Borges Furtado Silva
Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge
Dr. José Gomes Esteves
Dr. José Guilherme da Silva Cardoso
Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo
Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira
Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo
Dr.ª Patrícia Quadros Branco
Dr.ª Maria João Lobão
Dr.ª Ana Maria Pinheiro Silva Viana Sá
Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos
Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço
12.2 – O júri da prova tem as seguintes funções:
a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);
b) Presidir e coordenar a realização da prova;
c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.
13 – Júri de recurso:
13.1 – O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:
Presidente – Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis
Vogais:
Dr. Fernando Manuel Coelho das Neves
Drª. Beatriz Rodrigues
Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça
Dr. Carlos Varela Martins
Prof.ª Doutora Paula Pinto
14 – Prova de Comunicação Médica:
Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Interno Médico aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua estrangeira devem realizar a prova de comunicação médica.
É competente para a elaboração e execução desta prova a Ordem dos Médicos.
15 – Informação disponível:
15.1 – A informação referente ao procedimento concursal de ingresso no Internato Médico está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.
15.2 – As exposições, bem como pedidos de informação ou apoio técnico para a candidatura, devem ser formulados, exclusivamente, para o canal: im@acss.min-saude.pt.
28 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»
«Declaração de Retificação n.º 591-A/2017
Por ter sido publicado com inexatidões o aviso de abertura do procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, suplemento, de 30 de agosto de 2017, procede-se à sua retificação:
No ponto 5.3, onde se lê:
«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»
deve ler-se:
«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»
No ponto 11.3, onde se lê «[…] 29 de março de 2017, […]» deve ler-se «[…] 29 de março de 2018, […]».
Na alínea f) do ponto 7, onde se lê:
«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano.»
deve ler-se:
«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano, após a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.»
8 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»
Informação do Portal SNS:
Inscrições para o concurso de 2018 até 22 de setembro
Decorre, entre 1 e 22 de setembro, o prazo de inscrição para o Concurso Internato Médico 2018, aberto pelo Aviso n.º 10016-A/2016, publicado no dia 30 de agosto, em suplemento do Diário da República.
Os candidatos poderão realizar a sua inscrição através de um formulário online disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ou, para quem não dispõe de meios informáticos, junto das administrações regionais de saúde.
Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultadas no site da ACSS.
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias
Veja também:
- Aviso n.º 10016-A/2017 – Diário da República n.º 167/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2017-08-30
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018