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Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015 e 2016 – DGS
Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015
Encontra-se publicado o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez referente ao ano de 2015, elaborado a partir dos registos efetuados na base informática sediada na Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os dados coligidos para o presente relatório de 2015 foram extraídos da base nacional a 22 de abril de 2016, seguindo a metodologia análoga ao ano anterior, que visa reduzir o impacto dos registos tardios.
Procedeu-se simultaneamente à publicação de um novo relatório de 2014, com os registos atualizados ao dia 22 de abril de 2016: “Relatório 2014 – Edição revista em maio de 2016”.
Salienta-se que todas as Interrupções da Gravidez efetuadas ao abrigo do artigo 142.º do Código Penal são de declaração obrigatória à Direção-Geral da Saúde, conforme dispõe o artigo 8º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, através de um registo normalizado previsto no seu anexo II.
Neste enquadramento, a DGS apenas tem acesso aos dados que decorrem dos itens pré-definidos no citado anexo, a cujo tratamento é garantido o anonimato e a confidencialidade, sendo os dados de utilização exclusivamente para fins estatísticos de saúde pública.
Consulte o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015.
Informação do Portal SNS:
DGS divulga relatório com dados relativos a 2015.
As interrupções da gravidez continuaram a diminuir em 2015, tendo registado o número mais baixo desde 2008, de acordo com o relatório “Registos das Interrupções da Gravidez 2015”, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
As interrupções da gravidez por opção da mulher diminuíram 1,9% entre 2014 e 2015, tendo sido feitas 15.873 interrupções por decisão da grávida.
O segundo motivo mais frequente de interrupções da gravidez é “grave doença ou malformação congénita do nascituro”, com 2,6%.
Em Portugal, cerca de 63,1% de todos os motivos de interrupções da gravidez ocorrem em mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 34 anos. O grupo etário dos 20-24 continua a ser aquele em que foram realizadas mais interrupções da gravidez por todos os motivos, perto dos grupos etários dos 25 aos 29 anos e dos 30 aos 34 anos, diferindo deste 2% e 3,5% respetivamente.
De acordo com o relatório, quando se consideram as interrupções da gravidez por todos os motivos, verifica-se que 71,3% das intervenções são realizadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que correspondeu a um aumento de 0,3% relativamente a 2014.
Norma ACSS: Operacionalização do Pagamento de Taxas Moderadoras na Interrupção de Gravidez
Esta Circular data de 14/09/2015, mas apenas foi publicitada hoje, 02/10/2015.
É dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.
Circular Informativa n.º 23 ACSS de 14/09/2015
Operacionalização da Lei n.º 134/2015, de 7 de Setembro, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
Veja também, publicamos hoje:
Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez
Exclusão da Ilicitude nos Casos de Interrupção Voluntária da Gravidez – Proteção da Maternidade e da Paternidade
Esta Lei foi revogada, veja aqui.
- LEI N.º 136/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez – proteção da maternidade e da paternidade
Esta Lei foi revogada, veja aqui.
Pagamento de Taxa Moderadora na Interrupção da Gravidez
Esta Lei foi revogada, veja aqui.
- LEI N.º 134/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
Esta Lei foi revogada, veja aqui.