Etiqueta: interrupção voluntária da gravidez
Parecer CNECV sobre Interrupção Voluntária da Gravidez
Reflexão sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) por Opção da Mulher
Relatório dos Registos das Interrupções da Gravidez 2018 – DGS
Interrupção Voluntária da Gravidez: Revogação das Leis Relativas ao Pagamento de Taxas Moderadoras e Exclusão da Ilicitude
- LEI N.º 3/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE I DE 2016-02-29
Revogação das Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez)
Informação do Portal da Saúde:
Revogação das taxas moderadoras da IVG
Foi publicada lei que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.
O diploma revoga as Leis números 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).
Lei n.º 3/2016 – Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29
Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez
- PORTARIA N.º 324-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-01
Fixa os valores das taxas moderadoras na concretização da interrupção voluntária da gravidez
Poderes para contratação de serviços clínicos de realização de interrupção voluntária da gravidez – ARSLVT
- DESPACHO N.º 3952/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 77/2015, SÉRIE II DE 2015-04-21
Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para a instrução e decisão do pedido de autorização para a celebração de contrato de subcontratação de serviços clínicos de realização de interrupção voluntária da gravidez à Sociedade SAMER AMES, S.A., apresentado pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais