Prémio Pulido Valente Ciência 2017: Galardão vai premiar investigação na área cardiovascular

11/07/2017

Anualmente, o Prémio Pulido Valente Ciência visa distinguir o melhor artigo publicado numa área das Ciências Biomédicas. “Patologia Cardiovascular – Investigação Básica, Translacional e Clínica” foi o tema escolhido para 2017.

Até ao dia 29 de setembro, às 17 horas, estão abertas as inscrições para a participação neste prémio, cujo montante é de 10 mil euros. O prémio é comparticipado pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de acordo com o protocolo estabelecido entre as duas instituições.

A investigação terá de ser executada por um investigador com menos de 35 anos à data de apresentação da candidatura, numa instituição de I&D nacional.

De acordo com o regulamento, todos os anos cada prémio distingue um trabalho numa área específica das Ciências Biomédicas: Neurociências, Microbiologia, Biologia Celular e Molecular Aplicadas à Medicina, Citogenética e Genética Molecular, Patologia Celular e Molecular, Física Médica e outras a considerar oportunamente.

Para saber mais, consulte:

FCT > Pémio Pulido Valente Ciência

Gratuito: III Seminário NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política” – INSA

imagem do post do III Seminário NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política”

12-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB) do seu Departamento de Doenças Infeciosas, promove, dia 29 de junho, nas suas instalações em Lisboa, o III Seminário de NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política”. A inscrição no seminário é gratuita, mas sujeita a registo prévio e condicionada ao número de vagas disponíveis.

Destinado a profissionais das entidades envolvidas em procedimentos operacionais necessários em situações de origem Nuclear, Radiológica, Biológica e Química (NRBQ), o evento tem como objetivo a partilha de conhecimentos e experiências entre estes profissionais e entidades. Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição até 24 de junho, através do preenchimento do seguinte formulário.

“Microscopia eletrónica de varrimento: uma técnica rápida para triagem de amostras suspeitas”, “Disseminação de um agente NRBQ por um engenho explosivo” e “Transversalidade da Ameaça Biológica e a Coordenação de Resposta” são alguns dos temas que serão abordados no evento. O programa do seminário prevê também um exercício de simulacro em inativação de um engenho explosivo contendo um agente biológico, a realizar pelo Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana e elementos da UREB.

Com competências na resposta laboratorial especializada, rápida e integrada em situações de casos e surtos de disseminação natural ou deliberada e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, a UREB organiza periodicamente workshops e ações de formação com o objetivo de contribuir para a disseminação de uma cultura de Biosafety & Biosecurity. A UREB atualmente de diagnóstico laboratorial para mais de vinte agentes infeciosos, entre bactérias, vírus hemorrágicos, orthopoxvirus e toxinas.

Farmacêuticos: Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira

Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira

Com o propósito de contribuir para a promoção e dinamização da investigação em Saúde Pública por farmacêuticos em Portugal, a Ordem dos Farmacêuticos atribui um prémio de investigação científica designado por Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

Este Prémio visa distinguir anualmente o melhor projeto científico desenvolvido por farmacêuticos portugueses na área da Saúde Pública, cujo contributo destaque o papel do farmacêutico na sociedade e a sua valorização naquela área.

?O Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consiste na atribuição de um montante de 10.000 Euros aos autores do projeto distinguido, na entrega do respetivo diploma em cerimónia pública e na publicação do respetivo resumo pela Ordem dos Farmacêuticos.

Para mais informações consulte o site da Ordem dos Farmacêuticos.

Bolsa de Investigação Projeto “Incentivo do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico” – INSA

24-04-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Incentivo do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (Incentivo-INSEF)”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 11 de maio.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes funções:

  • Realizar a extração do ADN das amostras recolhidas no âmbito do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
  • Colaborar na manutenção e gestão da colecção de amostras biológicas do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
  • Colaborar no desenvolvimento na realização de um estudo piloto de seguimento do EHES piloto realizado em São Bráz de Alportel em 2010, contribuindo para o desenvolvimento do protocolo; para a implementação e monitorização do trabalho de campo e para a análise dos dados e reporte;
  • Colaborar na elaboração de um protocolo científico com vista à realização em 2020 de um estudo de seguimento aos participantes no Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
  • Colaborar na escrita de publicações científicas que utilizem dados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
    Colaborar na elaboração de candidaturas a programas de financiamento à investigação de projetos na área dos Inquéritos de Saúde com Exame Físico;
  • Participação noutras atividades do projeto.

Com início previsto para 7 de junho de 2017, a bolsa é atribuída por 6 meses, eventualmente renovável por igual período, com a duração máxima de um ano. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Regulamento do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira – Ordem dos Farmacêuticos

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«Regulamento (extrato) n.º 185/2017

Regulamento do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira

O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017.

Cláusula 1.ª

Do objetivo geral do Prémio

1 – Com o propósito de contribuir para a promoção e dinamização da investigação em Saúde Pública por farmacêuticos em Portugal, a Ordem dos Farmacêuticos atribui anualmente um Prémio de investigação científica designado por Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

2 – Este Prémio visa distinguir anualmente o melhor projeto científico desenvolvido por farmacêuticos portugueses na área da Saúde Pública, cujo contributo destaque o papel do farmacêutico na sociedade e a sua valorização naquela área.

3 – O Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consiste na atribuição de um montante de 10.000 Euros aos autores do projeto distinguido, na entrega do respetivo diploma em cerimónia pública e na publicação do respetivo resumo pela Ordem dos Farmacêuticos.

4 – Caso o júri o delibere, e mediante aprovação pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, poderão ser atribuídas Menções Honrosas, correspondendo à atribuição de Diploma respetivo.

Cláusula 2.ª

Da abertura do concurso

1 – A atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira terá uma periodicidade anual, coincidindo, preferencialmente, a divulgação da sua atribuição com o Dia do Farmacêutico.

2 – O período de candidatura ao Prémio será divulgado a todos os farmacêuticos portugueses através de meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos.

3 – O período para receção de candidaturas será, no mínimo, de

3 meses, cabendo à direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos definir a data final deste processo.

4 – Será elaborado um processo de entrada e registo no qual constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data de entrega dos mesmos.

Cláusula 3.ª

Da formalização das candidaturas

1 – Podem candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos com a quotização regular à data da candidatura.

2 – Os projetos submetidos a concurso deverão ter farmacêutico(s) como autor(es) principal(ais).

3 – A candidatura ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consistirá no envio dos elementos solicitados, em formato eletrónico, dentro do período definido nos moldes da Cláusula 2.ª, para a Ordem dos Farmacêuticos, através do e-mail direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt.

4 – A candidatura ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira deverá ser redigida em português ou inglês, incluindo:

a) Formulário de candidatura preenchido, disponibilizado pela Ordem dos Farmacêuticos;

b) Resumo que não exceda as 2000 palavras, onde conste:

Título do trabalho;

Autores e respetivos contactos (endereço, telefone, correio eletrónico);

Identificação das instituições onde o trabalho foi realizado;

Objetivos e fundamentação;

Pertinência do objeto da investigação;

Materiais e métodos utilizados;

Resultados e conclusões;

Interesse, relevância e aplicabilidade dos resultados do trabalho;

Adequação do trabalho aos objetivos do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

c) Bibliografia;

d) Curriculum vitae abreviado (máximo de 3 páginas) do(s) autor(es) principal(ais);

e) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projeto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da Ordem dos Farmacêuticos ou do Júri);

f) Os trabalhos de investigação clínica que envolvam experimentação animal ou humana deverão apresentar evidência do adequado cumprimento dos requisitos ético-legais aplicáveis.

Cláusula 4.ª

Autores candidatos

A indicação da lista de autores de cada projeto é da responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Ordem dos Farmacêuticos qualquer verificação da conformidade da mesma.

Cláusula 5.ª

Da verificação da elegibilidade das candidaturas

1 – De forma prévia à sua avaliação pelo Júri, será escrutinado o cumprimento das condições de elegibilidade de candidatura.

2 – São critérios de elegibilidade, nomeadamente, os seguintes:

a) Os trabalhos deverão ser inéditos;

b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento de quaisquer dos elementos constantes do processo de candidatura;

c) Não serão admitidas candidaturas de autores principais que tenham sido distinguidos com a atribuição do Prémio no ano anterior;

d) Não serão admitidas candidaturas em que 50 % do grupo de autores tenha sido distinguido com a atribuição do Prémio no ano anterior;

e) Não serão admitidas candidaturas de trabalhos de colaboradores da Ordem dos Farmacêuticos com vínculo laboral, de membros dos corpos sociais da Ordem dos Farmacêuticos ou do Júri do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

3 – Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação aos candidatos, sem possibilidade de recurso ou reclamação.

Cláusula 6.ª

Da constituição do Júri

1 – O Júri será constituído por, no mínimo, três farmacêuticos nomeados pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos com reconhecido mérito científico e relevante experiência na avaliação de projetos científicos.

2 – A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos designará também o elemento que assumirá as responsabilidades de Presidente do Júri, a quem competirá a coordenação do trabalho de avaliação das candidaturas e processo de decisão de atribuição do referido Prémio.

Cláusula 7.ª

Dos critérios de apreciação das candidaturas

Na atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos e projetos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, por ordem decrescente:

a) Originalidade do projeto/trabalho;

b) Utilidade/aplicabilidade expectável dos resultados da investigação;

c) Atualidade do tema;

d) Pertinência do trabalho para o âmbito dos objetivos do concurso;

e) Qualidade do CV do(s) autor(es);

f) Qualidade do instituto onde o projeto foi desenvolvido;

g) Existência de colaborações com outras instituições nacionais ou internacionais.

Cláusula 8.ª

Do funcionamento do Júri e da atribuição do Prémio

1 – A atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira será decidida pelo Júri de acordo com os critérios estipulados neste Regulamento.

2 – As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, e delas não caberá recurso.

3 – Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.

4 – De cada reunião do Júri será lavrada uma ata assinada por todos os seus membros.

5 – O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir qualquer Prémio, se nenhum dos trabalhos apresentados a concurso o justificar.

Cláusula 9.ª

Da apresentação pública dos trabalhos premiados

A entrega do Prémio e respetivos diplomas será feita, sempre que possível, na cerimónia do Dia do Farmacêutico, em sessão solene promovida pela Ordem dos Farmacêuticos, pela mão do bastonário ou membro da direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos.

Cláusula 10.ª

Do pagamento do Prémio

O pagamento do montante atribuído ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira será efetuado por cheque endossado ao primeiro autor do trabalho, sendo a proporção da distribuição do Prémio entre os vários autores da responsabilidade dos mesmos, ocorrendo após a elaboração do resumo referido na Cláusula 11.ª

Cláusula 11.ª

Da publicação dos trabalhos

1 – Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas, autorizando, contudo, a sua publicação pela Ordem dos Farmacêuticos no âmbito da divulgação do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

2 – Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do mesmo para utilização em publicações da Ordem dos Farmacêuticos e para apresentação pública na data da cerimónia solene. Os resumos não deverão comprometer o caráter sigiloso do trabalho premiado.

3 – De forma acessória, a Ordem dos Farmacêuticos poderá também apoiar a publicação do trabalho original de investigação em revistas científicas internacionais com revisão interpares, se tal for solicitado pelos autores, através de decisão pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos.

4 – Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados deverão os respetivos autores fazer menção ao Prémio recebido e à sua origem.

Cláusula 12.ª

Dos casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo Júri, com posterior aprovação pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, de que não cabe recurso.

31 de março de 2017. – O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. Jorge Artur Carvalho Nunes de Oliveira.»

Bolsa de Investigação (Estatística) Projeto “EUROlinkCAT” – INSA

05-04-2017

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Epidemiologia, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Establishing a linked European Cohort of Children with Congenital Anomalies”, designado por EUROlinkCAT, financiado pelo Horizonte 2020 através do programa “Health, Demographic change and well-being” 2016-17. Os interessados devem efetuar a sua candidatura até 19 de abril.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes tarefas:

  • Revisão bilbiografica referente à metodologia de ligação de dados (linkage);
  • Apoio ao processo de construção, padronização e validação das bases de dados da morbilidade e do registo nacional de anomalias congénitas;
  • Construção dos metadados/dicionário de dados das diferentes bases de dados;
  • Apoio à elaboração de um repositório Europeu da informação recolhida sobre crianças com anomalias congénitas;
  • Apoio ao linkage dos dados nacinais;
  • Análise estatística;
  • Colaboração na elaboração dos relatórios de progresso e científicos, comunicações e artigos cientificos.

A bolsa é atribuída por 12 meses, tendo início previsto para junho de 2017 e eventualmente renovável até ao limite de duração do projeto cuja data de término se prevê a 31 de dezembro de 2021. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.