Lei da Investigação Clínica: Condições de Acesso ao Registo dos Participantes em Estudos Clínicos

Integração do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar nos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde

«(…) Assim, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino seguinte:

1 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar é um serviço hospitalar que integra o Hospital, Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde, em que se encontra integrado, dispondo de autonomia técnica e científica.

2 — Compete ao Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, em articulação e colaboração com as autoridades de saúde, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS), a Direção -Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), bem como os restantes organismos do Ministério da Saúde:

2.1 — Colaborar na prestação de cuidados de saúde hospitalares e na articulação entre as atividades hospitalares e a de outros prestadores de saúde e agentes da comunidade, visando a obtenção de ganhos em saúde das populações, através de:

a) Apoio ao planeamento, monitorização e avaliação da prestação de cuidados de saúde e da organização de serviços de saúde, na sua adequação e resposta às necessidades de saúde da comunidade servida pelo hospital e no apoio aos restantes prestadores de cuidados de saúde com os quais o hospital se articula;

b) Apoio à participação do hospital nos programas de saúde pública, como sejam os programas prioritários de saúde e outros de âmbito nacional, regional e local;

c) Apoio às atividades de investigação epidemiológica, clínica, de saúde pública e de serviços de saúde, através do desenvolvimento de iniciativas de investigação da sua responsabilidade ou da iniciativa dos profissionais de saúde ou serviços hospitalares, da formação em métodos de investigação, da disseminação de boas práticas, do apoio e disponibilização de capacidade humana e logística para a investigação, do apoio e facilitação da colaboração do hospital em projetos de investigação liderados por terceiros e da promoção da participação em redes de investigação;

d) Preparação dos hospitais para situações de emergência ou de contingência, como sejam epidemias, situações de catástrofe ou outras ameaças de saúde pública;

e) Contribuição para a melhoria dos sistemas de informação, de alerta e de comunicação em saúde existente no centro hospitalar, com especial relevância para as questões da monitorização e vigilância epidemiológica, avaliação e gestão do risco, contribuindo para a constituição e desenvolvimento de uma base de evidência sólida de suporte à decisão em saúde ao nível institucional, local, regional e nacional;

f) Promoção de formas de gestão da informação e do conhecimento que potenciem a capacidade instalada em termos de comunicação, sistemas de informação e registo e formas de articulação que permitam o desenvolvimento da base de conhecimento em saúde pública e de formas integradas de trabalho e investigação em saúde;

2.2 — Apoiar ou assegurar o planeamento, criação e desenvolvimento, gestão, manutenção e processos de melhoria da qualidade dos seguintes dados:

a) Registos hospitalares decorrentes da atividade assistencial, incluindo a participação do hospital em registos nacionais, como os de investigação, os do registo oncológico, do registo de malformações congénitas, do registo de acidentes, entre outros existentes ou a criar;

b) Dados clínicos, respeitante à literacia informática e ontológica, bem como estatística, dos profissionais de saúde que promova a utilização adequada e rigorosa dos sistemas de informação, a interpretação de dados e das suas análises estatísticas.

2.3 — Desenvolver ou promover a formação dos profissionais de saúde do centro hospitalar em metodologia e competências técnicas e científicas de investigação, no âmbito da investigação em saúde, em serviços de saúde e avaliação de tecnologia no contexto hospitalar, e em articulação com as orientações decorrentes da legislação em vigor e da Comissão de Ética do Centro Hospitalar e de forma integrada.

2.4 — Propor, gerir e colaborar em programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde.

3 — Em consonância com as atribuições e funções propostas em cada hospital, o Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar poderá integrar os seguintes grupos profissionais que poderão, se o conselho de administração assim o determinar, acumular funções com as de outros serviços:

a) Médicos especialistas com experiência em Investigação Clínica, Epidemiologia ou Saúde Pública de entre quem será nomeado aquele com a função de direção do serviço;

b) Enfermeiros, Bioestatistas, ou outros profissionais com forte componente de formação em análise de dados, Engenheiros Informáticos e de Sistemas de Informação;

c) Técnicos da área Ambiental, tais como Técnicos de Saúde Ambiental, Engenheiros do Ambiente, Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Outros profissionais tais como Nutricionistas, Psicólogos, Técnicos do Serviço Social, e outros.

4 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve dispor de instalações e equipamentos próprios e adequados às atribuições que visa prosseguir e à natureza dos dados e da informação recolhida e tratada, em conformidade com a lei e com as políticas de gestão da informação vigentes no hospital ou centro hospitalar onde está incluído.

5 — Os centros e unidades hospitalares devem reformular o seu regulamento interno para prever a existência do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, sua responsabilidade, orgânica e relações com os órgãos diretivos e restantes unidades, até 180 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

6 — Cada Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve entrar em funcionamento até 31 de dezembro de 2015, nos Hospitais, Centros Hospitalares ou Unidades Locais de Saúde dos Grupos III e IV, previstos na Portaria nº 82/2014 de 10 de abril, e até 30 de junho de 2016 nos restantes Grupos da mesma Portaria. (…)»

Bolsa de Investigação de Pós-Doutoramento em Genómica Funcional – INSA

Até ao dia 5 de Julho estão a decorrer as inscrições para uma Bolsa de Investigação de Pós-Doutoramento em Genómica Funcional, inserida no Projeto Translational Research sob a Harvard Medical School – Acordo de Cooperação Portugal, financiado pela FCT (HMSP ICT / 0016/2013).

Este projeto tem como objetivo contribuir para a introdução de Next Generation Sequencing (NGS) para a identificação de rearranjos genómicos ou de cromossomos em resolução de nucleótidos e para criar um de alto rendimento, com base em sequência Next-Gen Citogenética, estendendo-se o objetivo do presente projeto para a compreensão da patogénese molecular destes rearranjos do cromossoma-associado perturbações do desenvolvimento, utilizando diferentes níveis de estudo e vários tipos de materiais biológicos, contribuirá para uma melhor previsão dos efeitos fenotípicos de rearranjos cromossomais.

A Bolsa tem início a 1 de Agosto e é válida por um período de 12 meses, podendo ser renovável por um período máximo de três anos ou até ao final do projeto.

Os interessados devem ser detentores de um Doutoramento em Genómica Funcional ou áreas afins e terem experiência comprovada na área. As candidaturas devem ser efetuadas através de requerimento, acompanhado pelo curriculum vitae (com resumos de publicações) por uma carta de motivação, um breve resumo de interesses de pesquisa e realizações, certificados de graduação (doutorado) e duas referências (incluindo contatos) num único arquivo em PDF, o qual deve ser enviado por e-mail para Dezso.David@insa.min-saude.pt. Mais informações disponíveis aqui ou através do e-mail para o contacto acima indicado ou ainda através do telefone +351 217 519 322.

2 Bolsas de Investigação: Projeto “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”

 ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “NATIONAL SEROLOGICAL SURVEY IN PORTUGAL 2015-2016” – REFA ISN2015_BFGCT

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA, I.P.), Departamento de Doenças Infecciosas, abre Concurso para a atribuição de Bolsa para Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia (com a referência ISN2015_BFGCT) – 1 vaga– para candidatos (M/F), no âmbito do Projeto intitulado “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”, designado de “ISN 2015-16”, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu 2009-2014 (Programa Iniciativas de Saúde Pública, EEA Grants 2009-2014).

« Atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”
Ref.  ISN2015_BFGCT

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA, I.P.), Departamento de Doenças Infecciosas, abre Concurso para a atribuição de Bolsa para Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia (com a referência ISN2015_BFGCT) – 1 vaga– para candidatos (M/F), no âmbito do Projeto intitulado “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”, designado de “ISN 2015-16”, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu 2009-2014 (Programa Iniciativas de Saúde Pública, EEA Grants 2009-2014).
Fase de Candidatura: de 18-06-2015 a 01-07-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica Geral: gestão, contabilidade, ciências biológicas, ciências da saúde, ou outras áreas afins.

Requisitos de Admissão:

  • Licenciatura em gestão ou outra licenciatura da área científica geral com formação académica ou profissional em gestão.

Requisitos Preferenciais:

  1. Mestrado (ou Pós-graduação) em área de gestão (preferencialmente com formação específica em gestão de projetos científicos);
  2. Experiência profissional anterior em gestão de projetos de investigação científica com financiamento nacional ou internacional (preferencialmente financiados pela UE);
  3. Conhecimento do enquadramento legal e procedimentos da administração pública para aquisição de bens e serviços;
  4. Bons conhecimentos de inglês (preferencialmente na escrita);
  5. Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word e Excel) assim como em software de gestão de projetos;
  6. Elevado sentido de responsabilidade, organização e planeamento;
  7. Facilidade de relacionamento, comunicação e trabalho em equipa;
  8. Disponibilidade imediata;

Plano de trabalhos: Participar num projeto de âmbito nacional que visa realizar um inquérito serológico à população portuguesa, com recurso à análise de produtos biológicos colhidos a uma amostra aleatória e representativa da população residente no país, estratificada por região e grupo etário, de forma a conhecer a prevalência de anticorpos específicos para as doenças evitáveis por vacinação que integram o Plano Nacional de Vacinação, bem como também para alguns agentes infeciosos, virais e bacterianos, com reconhecido impacto em Saúde Pública.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005. E ainda, subsidiariamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado), https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf, sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido em vários Laboratórios do Departamento de Doenças Infecciosas do INSA, I.P.

Orientação Cientifica: O trabalho será realizado sob a orientação da Doutora Elizabeth Pádua, investigadora auxiliar na Unidade de Referência de Infeções Sexualmente Transmissiveis e co-orientado pela Mestre Paula Palminha, técnica superior de saúde na Unidade de Referência de Doenças Evitáveis pela Vacinação.

Duração da bolsa: A bolsa a concurso será atribuida pelo prazo de 9 meses, com inicio previsto a 1 de Agosto de 2015 até à data de término do projeto, previsto ser a 30 de Abril de 2016. A bolsa poderá ser eventualmente renovada, caso se verifique a prorrogação do projeto, não podendo em caso algum, ultrapassar a data de término do mesmo.

Valor do subsídio de manutenção mensal: De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação, disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores. Excecionalmente poderá ser atribuida majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Critérios de selecção: O processo de avaliação inclui duas fases: a avaliação curricular (de caráter eliminatório, pontuada numa escala de 0 a 20 valores) e uma entrevista. Apenas serão chamados a entrevista, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 10 valores na fase de avaliação curricular, sendo essa comunicação efetuada por correio eletrónico. A ponderação para a avaliação final é de 40% e 60%, respetivamente, para a avaliação curricular e para a entrevista.

Composição do Júri de Selecção: O Júri é constituído pela Doutora Elizabeth Pádua (presidente do Júri), pela Doutora Maria José Borrego e pela Doutora Paula Lavado (vogais efetivas), investigadoras auxiliares do INSA, I.P. A Mestre Paula Palminha e a Mestre Helena Cortes Martins, técnicas superiores de saúde do INSA, I.P, serão vogais suplentes.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, pelo envio do Curriculum Vitae detalhado (preferencialmente seguindo o modelo Europass) e certificado comprovativo de habilitações. O candidato poderá juntar à sua candidatura outros documentos que considere relevantes para o processo de selecção.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 01-07-2015) para o seguinte endereço:

Elizabeth Pádua
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Departamento de Doenças Infecciosas (Projeto ISN 2015-16)
Avenida Padre Cruz
1649-016 LISBOA

Email: elizabeth.padua@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por correio eletrónico devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de divulgação dos resultados: Comunicação dos resultados do concurso aos candidatos será efetuada através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado do concurso, o candidato considerar-se-á automaticamente notificado para uma eventual consulta do processo, se assim o desejar, e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis.

O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa.

Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção de escolha reverterá para o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada num local visível, junto à Direção de Gestão de Recursos Humanos, no piso 2, deste Instituto. »


 

 ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “NATIONAL SEROLOGICAL SURVEY IN PORTUGAL 2015-2016” – REFA ISN2015_BI.2 E ISN2015_BI.3
Data Limite : 01-07-2015

Atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”
Ref.  ISN2015_BI.2 e ISN2015_BI.3

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA, I.P.), Departamento de Doenças Infecciosas, abre Concurso para a atribuição de duas Bolsas de Investigação (com a referência ISN2015_BI.2 e ISN2015_BI.3) – 2 vagas– para candidatos (M/F), no âmbito do Projeto intitulado “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”, designado de “ISN 2015-16”, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu 2009-2014 (Programa Iniciativas de Saúde Pública, EAA Grants 2009-2014).

Fase de Candidatura: de 18-06-2015 a 01-07-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica Geral: ciências biológicas, ciências da saúde, ou outras áreas afins.

Requisitos de Admissão:

  • Licenciatura na área das ciências biológicas, ou ciências da saúde, ou outras áreas afins.

Requisitos Preferenciais:

  1. Formação na área do diagnóstico laboratorial (área clinica);
  2. Experiência profissional anterior na execução de ensaios laboratoriais;
  3. Bons conhecimentos da língua inglesa (preferencialmente na escrita);
  4. Muito bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Microsoft office);
  5. Elevado sentido de responsabilidade, organização e planeamento;
  6. Facilidade de relacionamento, comunicação e trabalho em equipa;
  7. Disponibilidade imediata;

Plano de trabalhos: Participar num projeto de âmbito nacional que visa realizar um inquérito serológico à população portuguesa, com recurso à análise de produtos biológicos colhidos a uma amostra aleatória e representativa da população residente no país, estratificada por região e grupo etário, de forma a conhecer a prevalência de anticorpos específicos para as doenças evitáveis por vacinação que integram o Plano Nacional de Vacinação, bem como também para alguns agentes infeciosos, virais e bacterianos, com reconhecido impacto em Saúde Pública.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005. E ainda, subsidiariamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado), https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf, sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido em vários Laboratórios do Departamento de Doenças Infecciosas do INSA, I.P.

Orientação Cientifica: O trabalho será realizado sob a orientação da Doutora Elizabeth Pádua, investigadora auxiliar na Unidade de Referência de Infeções Sexualmente Transmissiveis e co-orientado pela Mestre Paula Palminha, técnica superior de saúde na Unidade de Referência de Doenças Evitáveis pela Vacinação.

Duração da bolsa: A bolsa a concurso será atribuida pelo prazo de 9 meses, com inicio previsto a 1 de Agosto de 2015 até à data de término do projeto, previsto ser a 30 de Abril de 2016. A bolsa poderá ser eventualmente renovada, caso se verifique a prorrogação do projeto, não podendo em caso algum, ultrapassar a data de término do mesmo.

Valor do subsídio de manutenção mensal: De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação, disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores. Excecionalmente poderá ser atribuida majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Critérios de selecção: O processo de avaliação inclui duas fases: a avaliação curricular (de caráter eliminatório, pontuada numa escala de 0 a 20 valores) e uma entrevista. Apenas serão chamados a entrevista, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 12 valores na fase de avaliação curricular, sendo essa comunicação efetuada por correio eletrónico. A ponderação para a avaliação final é de 40% e 60%, respetivamente, para a avaliação curricular e para a entrevista.

Composição do Júri de Selecção: O Júri é constituído pela Doutora Elizabeth Pádua (presidente do Júri), pela Doutora Maria José Borrego e pela Doutora Paula Lavado (vogais efetivas), investigadoras auxiliares do INSA, I.P. A Mestre Paula Palminha e a Mestre Helena Cortes Martins, técnicas superiores de saúde do INSA, I.P, serão vogais suplentes.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, pelo envio do Curriculum Vitae detalhado (preferencialmente seguindo o modelo Europass) e certificado comprovativo de habilitações. O candidato poderá juntar à sua candidatura outros documentos que considere relevantes para o processo de selecção.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 01-07-2015) para o seguinte endereço:

Elizabeth Pádua
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Departamento de Doenças Infecciosas (Projeto ISN 2015-16)
Avenida Padre Cruz
1649-016 LISBOA

Email: elizabeth.padua@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por correio eletrónico devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de divulgação dos resultados: Comunicação dos resultados do concurso aos candidatos será efetuada através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado do concurso, o candidato considerar-se-á automaticamente notificado para uma eventual consulta do processo, se assim o desejar, e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis.

O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa.

Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção de escolha reverterá para o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada num local visível, junto à Direção de Gestão de Recursos Humanos, no piso 2, deste Instituto.

Parecer do CNECV Relativo à Proposta de Lei que Altera a Lei da Investigação Clínica

A partir de hoje também teremos por fonte o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

« NOTA DE IMPRENSA

Parecer n.º 83/CNECV/2015

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)  aprovou no dia 22 de maio o Parecer n.º 83/CNECV/2015, relativo à Proposta de Lei que altera a Lei da Investigação Clínica (Lei n.º 21/2014, de 16 de abril), em resposta ao pedido do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

A Proposta de Lei objeto do parecer visa regulamentar legalmente a figura do “Auditor” e da “Auditoria a ensaio clínico”, bem como a sua distinção face à atividade de “monitorização de ensaios clínicos”.

No relatório prévio ao parecer foram realçados os ganhos em vida, saúde e bem-estar social decorrentes da investigação com seres humanos, atividade médica e científica do maior relevo, também no plano ético, com uma dimensão económica não negligenciável e fortemente regulada no plano jurídico.

Foi considerado dever ser garantida a pertinência, qualidade e relevância dos ensaios, bem como a proteção máxima dos direitos humanos dos participantes nos ensaios. Os participantes devem ser informados e consentir livremente que os diversos intervenientes, incluindo o auditor, possam ter acesso às suas informações de saúde, segundo critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação, em condições claramente definidas e com obrigação de sigilo.

Reforçando que é de valor ético relevante a promoção de legislação coerente, ajustada e protetora dos direitos dos cidadãos, o CNECV considerou não ter objeções de carater ético à Proposta de Lei em apreço.           

O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível  aqui.

Lisboa, 8 de Junho de 2015 »

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