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Aberto Concurso Para Professor de Terapia Ocupacional – IP Beja
- Edital n.º 482/2017 – Diário da República n.º 131/2017, Série II de 2017-07-10
Abertura de Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional
«Edital n.º 482/2017
Abertura de Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional
1 – Nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna-se público que, por despacho do Presidente do IPBeja de 17 de setembro de 2016, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Terapia Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Local de trabalho – O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.
3 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1
4 – Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7//2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 – Caraterização do conteúdo funcional – Ao professor adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 – Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio” – Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro.
7 – Âmbito de recrutamento – São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor na área da Terapia Ocupacional ou afim1 ou do título de especialista, na área da Terapia Ocupacional, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
8 – Prazo de validade do concurso:
8.1 – O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
8.2 – O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 – Forma de apresentação da candidatura:
9.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursaisPessoalDocente.aspx),dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado.
9.2 – A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Pessoalmente, no secretariado da Presidência, mediante a entrega de cópia com o carimbo de entrada, no período compreendido entre as 9.30 horas e as 12.00 horas e entre as 14.30 horas e as 17.00 horas;
b) Por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal: Instituto Politécnico de Beja, Secretariado Presidência, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295, Beja.
9.3 – O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);
c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;
d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;
e) Sete exemplares, em formato digital (cd/pendrive), contendo os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado (segundo os critérios de avaliação e seriação da grelha em anexo);
ii) Trabalhos mencionados no curriculum vitae;
9.4 – Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
9.5 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 – Critérios de avaliação e seriação
10.1 – Desempenho Técnico-Científico e Profissional [45 %]
1. Produção científica e divulgação
i) Publicações científicas da área disciplinar ou afim do concurso (publicações em revistas indexadas; publicações em atas de conferências indexadas; artigo científico em conferência ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas; artigo científico em conferência ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas; capítulo de livro ou livro);
ii) Comunicações e conferências (comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional; comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário nacional)
iii) Apresentação de posters (apresentação de posters em conferência, encontro científico ou seminário internacional; apresentação de posters em conferência, encontro científico ou seminário nacional.
2. Orientação de trabalhos académicos
i) Orientação de projetos de licenciatura concluída;
ii) Orientação de dissertação/relatório de estágio/projeto de mestrado em TO;
iii) Orientação/coorientação de estudantes de doutoramento.
3. Participação em júris de provas académicas
i) Participação em júris de doutoramento/mestrado/título de especialista;
ii) Participação em júris de projetos de licenciatura;
4. Atividades de Investigação e Desenvolvimento
i) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento;
ii) Participação em comissão de evento técnico-científico;
iii) Participação em ações de formação de carácter técnico-científico.
10.2 – Capacidade Pedagógica [40 %]
1. Atividade letiva e desempenho pedagógico
i) Unidades curriculares lecionadas na área do concurso;
ii) Responsabilidade de unidades curriculares na área do concurso;
iii) Orientação de estágios curriculares enquanto educador clínico na área do concurso.
2. Formação e experiência na produção de material didático e de apoio ao ensino
i) Planificação e construção de materiais pedagógicos;
ii) Implementação de métodos inovadores.
10.3 – Atividades relevantes para a missão do IPBeja [15 %]
1. Participação na estrutura e atividades de gestão de instituições do ensino superior
i) Participação em órgão de gestão, conselho técnico-científico e conselho pedagógico
ii) Participação noutras estruturas de gestão (Direção de Departamento, Coordenação de Curso);
iii) Participação de projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso.
10.4 – Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.
11 – Avaliação e Seleção:
11.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100 cada critério ou vertente para cada candidato.
11.2 – A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que, por sua vez, será multiplicado pelo peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final, que é expressa na escala de 0 a 100, conforme indicado na grelha de avaliação.
11.3 – O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções.
11.4 – Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
11.5 – Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizara a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação.
12 – As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 – É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
14 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 – A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;
Vogais Efetivos:
Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Equiparada a Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;
Joaquim Manuel Ventura Faias, Especialista do Instituto Politécnico do Porto;
Maria Raquel Rodrigues Santana, Especialista do Instituto Politécnico de Beja;
Cristina Maria Magalhães de Oliveira Vieira da Silva, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.
Vogais Suplentes:
Sílvia Maria Coelho Martins, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;
Nuno Manuel Beleza Laranjeira Alves Moreira, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.
16 – A nomeação do Professor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira como Presidente do Júri, é efetuada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP, conforme publicação através do Despacho n.º 2902/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro.
17 – Audiências Públicas: Nos termos da alínea B) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da internet do IPBeja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/procedimentosConcursaisPessoalDocente.aspx).
(1) A área afim deve ser devidamente documentada no currículo apresentado a provas.
ANEXO
20 de junho de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»