Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Regras e Critérios do Modelo de Cooperação entre o Instituto da Segurança Social e as IPSS

Alterações Relevantes ao Estatuto das IPSS e Republicação

Saiu de madrugada, em suplemento, o Decreto-Lei que abaixo se apresenta.

A Republicação do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social surge a partir da página 12 do documento.

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 – Diário da República n.º 221/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-11-14
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Veja as alterações entretanto introduzidas:

Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Informação DGS: Encontro de Boas Práticas em Saúde e Congresso Internacional dos Hospitais

Informação nº 008/2014 DGS de 13/11/2014
Encontro da 8.ª edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde. 5º Congresso Internacional dos Hospitais – “Serviço Nacional de Saúde. (Re) Conhecer as Mudanças”

«O Encontro de Boas Práticas em Saúde e o Congresso Internacional dos Hospitais têm como destinatários: Dirigentes da área da Saúde, Médicos, Enfermeiros, Técnicos e outros Profissionais da área da Saúde, Administradores Hospitalares, Docentes Universitários com interesses na área da Saúde, Investigadores, Estudantes de licenciaturas e pós-graduações em Ciências da Saúde, Representantes da Indústria Farmacêutica e das Tecnologias da Saúde, Dirigentes e profissionais de IPSS e outras Instituições sociais com atividade na saúde, Dirigentes e profissionais de Instituições públicas ou privadas com parcerias com a saúde, Associações de doentes e Cidadãos interessados.

A inscrição no Encontro é gratuita. Caso pretenda inscrever-se unicamente neste evento, deverá fazê-lo através do website www.boaspraticasemsaude.com.»

Regulamento para os estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas

De interesse para os enfermeiros nas organizações apontadas:

“O presente decreto-lei aplica-se aos estabelecimentos prestadores de serviços de apoio social estabelecidos em território nacional das seguintes entidades:

a) Sociedades ou empresários em nome individual;
b) Instituições particulares de solidariedade social ou instituições legalmente equiparadas;
c) Entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social.”

Decreto-Lei n.º 33/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2013, de 14 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional