Recolha automatizada de informação: a atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo IPST

  • Despacho n.º 1649/2017 – Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que a atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências legais, e engloba todas as entidades hospitalares dos setores público, privado e social que devem garantir a recolha automatizada da informação necessária

«Despacho n.º 1649/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação baseados na melhoria contínua da qualidade, na implementação de medidas de redução de desperdício, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, compete ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), coordenar e regular, a nível nacional, a atividade da medicina transfusional, aprovando e divulgando, as normas necessárias à organização, funcionamento e articulação dos serviços de sangue e medicina transfusional.

No contexto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem-se verificado que as recentes ferramentas tecnológicas de divulgação de informação representam uma mudança de paradigma na forma como a informação de saúde é partilhada entre os diversos intervenientes e que, com uma abordagem inovadora e integrada, a apresentação de dados dinâmicos, relevantes, sistemáticos e fiáveis das diversas entidades da saúde concretamente na área do sangue, visa reforçar o empenho e o compromisso no rigor e na transparência da informação, contribuindo para a divulgação de dados sobre acesso, qualidade e eficiência do SNS.

Considerando que só o conhecimento destes dados permite a definição e a implementação de ações de melhoria, concorrendo para uma maior eficiência na área do sangue, justifica-se assim a criação de mecanismos centralizados, promotores do retorno regular de informação integrada, por parte de cada uma das entidades hospitalares.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, e artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 – A atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências legais, e engloba todas as entidades hospitalares dos setores público, privado e social.

2 – A monitorização prevista no número anterior deve ser realizada de forma contínua, sistemática e fiável, devendo as referidas entidades hospitalares garantir a recolha automatizada da informação necessária.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior as entidades hospitalares devem assegurar a recolha e envio automático da informação necessária ao IPST, I. P., de acordo com as especificações e requisitos técnicos estabelecidos pelo IPST, I. P., em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

4 – As entidades hospitalares que, à data do presente despacho, não tenham sistemas de recolha e de reporte automático da informação referida nos números anteriores, dispõem de um prazo máximo de 180 dias para procederem às adaptações que permitam dar cumprimento ao disposto no presente despacho.

5 – As entidades que se enquadrem no âmbito de aplicação do número anterior e enquanto não dispuserem de sistemas que permitam a recolha e o reporte automático da informação devem proceder ao seu registo manual nos termos e de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos para o efeito pelo IPST, I. P., em articulação com os SPMS, E. P. E.

6 – O IPST, I. P., procede à publicação mensal, no Portal do SNS, da informação referente às colheitas, reservas e consumo de componentes do sangue de todas as entidades hospitalares, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se reporta, e elabora relatórios trimestrais de atividade os quais são submetidos à apreciação do membro do Governo responsável pela área da saúde.

7 – As regras relativas ao processo de recolha e de reporte da informação a que se refere o presente despacho são objeto de regulamento do IPST, I. P., o qual será publicado na respetiva página eletrónica e remetido às entidades hospitalares dos setores público, privado e social, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia 1 de abril de 2017.

14 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / IPST / SPMS: procedimentos conjuntos e integrados que visam garantir a máxima transparência e eficiência no que diz respeito à gestão e utilização do plasma português e medicamentos derivados do plasma humano

Circular Informativa Conjunta n.º 1 ACSS/Infarmed/IPST/SPMS
Estabelece procedimentos conjuntos e integrados que visam garantir a máxima transparência e eficiência no que diz respeito à gestão e utilização do plasma português e medicamentos derivados do plasma humano.

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Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação – IPST

«Deliberação n.º 55/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:

a) A acumulação de funções com atividades docentes, em estabelecimentos de ensino público ou privado, e com atividades de caráter ocasional e temporário no âmbito da formação ao abrigo do artigo 19.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho;

c) A concessão de licenças sem remuneração por período não superior a um ano ao abrigo dos artigos 280.º a 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 100 (euro) (cem euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue.

2 – Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 – Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.

4 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DGRH:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte bem como os abonos que forem devidos até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto, designadamente em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.

8 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos pela autoridade competente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento.

9 – Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.

10 – Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.

11 – A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

12 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do IPST

«Deliberação n.º 54/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 – Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.

4 – Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) A prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 – Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.

8 – Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

9 – A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

10 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Poderes e Competências do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação

«Despacho n.º 927/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 120/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, subdelego a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

3 – O presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

808 Mil Euros Para Aquisição de Sacos para Colheita de Sangue – IPST

«Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

17 – Outras Informações

Retificação da data de entrega das propostas e data de abertura de propostas.

Autor da rectificação do anúncio:

Dr. João Paulo Almeida e Sousa (Presidente do Conselho Diretivo)



Republicação do Anúncio de procedimento n.º 243/2017, com ID 410175158.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502423943 – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Avª Miguel Bombarda, nº 6

Código postal: 1000 208

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210063046

Fax: 00351 210063073

Endereço Eletrónico: aprovisio@ipst.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Sacos para Colheita de Sangue

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 808485.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141613

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lisboa, Coimbra e Porto.

País: PORTUGAL

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Código NUTS: PT162

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 140 dias a contar da celebração do contrato

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Conforme mencionado nas peças do concurso.

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento (Também disponíveis em www.ipsangue.org)

Endereço desse serviço: Avª Miguel Bombarda, nº 6

Código postal: 1000 208

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210063046

Fax: 00351 210063073

Endereço Eletrónico: aprovisio@ipst.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 59 do 54 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP

Endereço: Av.ª Miguel Bombarda, nº 6

Código postal: 1000 208

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210063046

Fax: 00351 210063073

Endereço Eletrónico: aprovisio@ipst.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/13

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Data para apresentação das propostas: 17:59 do dia 08/03/2017

Data para abertura das Propostas: 10:00 do dia 09/03/2017

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. João Paulo Almeida e Sousa

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo»

Instituições e Entidades do SNS Passam a Recorrer ao IPST Para Satisfazer as Suas Necessidades em Plasma

«Despacho n.º 15300-A/2016

Tendo em conta que desde 1990, o Conselho da Europa tem vindo a recomendar que os Estados desenvolvam mecanismos que garantam a autossuficiência em plasma, face às necessidades de utilização do mesmo, bem como dos medicamentos dele derivado, de forma a eliminar progressivamente o seu desperdício.

Considerando que a dádiva voluntária, não remunerada e, como tal, solidária por parte dos cidadãos, deve ser totalmente aproveitada a favor dos doentes tratados em Portugal e que o país reúne condições para se tornar autossuficiente, no que respeita à capacidade para fornecimento de plasma inativado para transfusão.

Atendendo a que há mais de vinte anos o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, I. P.) produz e distribui o plasma de quarentena, tendo, a partir de 2014, passado a disponibilizar igualmente plasma português inativado, por diferentes métodos, mantendo um contexto de permanente exigência técnica e de rigoroso controlo da qualidade e da segurança.

Tendo presente que decorre atualmente a tramitação do procedimento concursal na modalidade de diálogo concorrencial para o fracionamento do plasma exclusivamente Português.

Considerando que a satisfação das necessidades, na área do sangue, se reveste de importância estratégica de âmbito nacional, tal situação impõe o reforço dos poderes públicos do IPST, I. P., em matéria de regulação ativa e de intervenção no setor de modo a assegurar um adequado equilíbrio entre os diferentes setores na prossecução do interesse público.

Tendo em vista a necessidade de alinhamento entre as estratégias europeia e nacional para a gestão do plasma, no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade importa reforçar as competências do IPST, I. P., dotando-o de maior capacidade técnica e autonomia estratégica, bem como do adequado financiamento público que permitam maximizar o aproveitamento de toda a matéria-prima nacional quer para a transfusão, quer para a produção de medicamentos derivados do plasma.

Considerando que o plasma português deve ser alvo de uma gestão operacional que vise a progressiva internalização de processos, suportada numa rigorosa centralização da informação que permita conhecer de forma adequada as quantidades existentes nos diferentes locais de recolha, de modo a assegurar uma utilização eficiente tendo em conta as necessidades nacionais e em enquadramento com o programa estratégico em vigor.

Por último, atenta a necessidade de garantir a máxima transparência o IPST, I. P. apoiado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, (SPMS, E. P. E.) devem assegurar a adoção de procedimentos concursais que privilegiem a concorrência e reduzam o risco de situações de monopólio ou de exclusividade, sem contudo colocar em causa a segurança dos doentes ou a qualidade do tratamento prestado.

Assim, determina-se:

1 – O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), apresenta no prazo de trinta dias um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal, pelo Instituto e pelas Instituições Hospitalares na sequência do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019;

2 – Até ao final do primeiro quadrimestre de 2017 as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma para o tratamento dos doentes tendo em conta a respetiva disponibilidade de fornecimento;

3 – As entidades referidas no n.º 2 devem, no prazo de dez dias, após a aprovação do plano previsto no n.º 1, registar em local da página eletrónica do IPST, I. P., as respetivas previsões de consumo.

4 – A partir da data prevista no n.º 2 do presente despacho fica vedado às entidades previstas no n.º 3 proceder à abertura de novos procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

5 – Durante o período de transição a abertura de novos procedimentos carece de parecer prévio vinculativo do IPST, I. P., em articulação com a SPMS, E. P. E..

6 – A constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019 a ser regulada por despacho no prazo de trinta dias, a apresentar pelo IPST, I. P., e constituída por:

a) Um representante do IPST, I. P., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

d) Dois representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue;

e) Um representante da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com formação jurídica;

f) Um representante da SPMS, E. P. E.;

g) Um representante de reconhecido mérito da área da biotecnologia;

h) Um representante de reconhecido mérito da área da Ética e das Ciências da Vida;

i) Dois representantes das associações de dadores;

j) Dois representantes das associações de doentes.

19 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

  • Despacho n.º 15300-A/2016 – Diário da República n.º 242/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-20
    Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde

    Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma

Informação do Portal SNS:

SNS passa a recorrer ao IPST para satisfazer necessidades em plasma

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 15300-A/2016, publicado em Diário da República no dia 20 de dezembro, determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST) deverá apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam a recorrer ao IPST, para satisfazer as suas necessidades em plasma.

De acordo com o despacho publicado, atenta a necessidade de garantir a máxima transparência, o IPST, apoiado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), deve assegurar a adoção de procedimentos concursais que privilegiem a concorrência e reduzam o risco de situações de monopólio ou de exclusividade, sem contudo colocar em causa a segurança dos doentes ou a qualidade do tratamento prestado.

Com este diploma, fica determinado que:

  • O IPST irá apresentar, no prazo de trinta dias, um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal, pelo Instituto e pelas instituições hospitalares, na sequência do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019;
  • Até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do SNS terão de recorrer ao IPST para se abastecerem de plasma. E estas entidades têm de registar numa página online as suas previsões de consumo;
  • Enquanto decorrer o período de transição, qualquer novo procedimento carece de parecer prévio vinculativo do IPST, em articulação com a SPMS;
  • Será constituída uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho, no prazo de trinta dias, a apresentar pelo IPST.

No que concerne à comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, o diploma refere que esta será constituída por:

  1. Um representante do IPST, IP, que preside;
  2. Um representante da Direção-Geral da Saúde;
  3. Um representante do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;
  4. Dois representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue;
  5. Um representante da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, IP, com formação jurídica;
  6. Um representante da SPMS, EPE;
  7. Um representante de reconhecido mérito da área da biotecnologia;
  8. Um representante de reconhecido mérito da área da ética e das ciências da vida;
  9. Dois representantes das associações de dadores;
  10. Dois representantes das associações de doentes.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 15300/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, IP, para satisfazer as suas necessidades em plasma.