Plasma Humano: Ministro da Saúde Delega Poderes no Conselho Diretivo do IPST

  • DESPACHO N.º 473/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2016, SÉRIE II DE 2016-01-12
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST) a competência, com a faculdade de subdelegação, para a prática de todos os atos a realizar no procedimento relativo à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 163/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 35/2016, SÉRIE II DE 2016-02-19
      Saúde – Gabinete do Ministro

      Retifica o Despacho n.º 473/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro (subdelega no conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no procedimento relativo à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST)

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Abertos 4 Concursos para Cargo de Diretor do Instituto Português do Sangue e da Transplantação

Abertos 2 Concursos para Técnico Superior – IPST

Prazo de 10 dias úteis.

«(…) podem candidatar -se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público (…)»

Abertos 2 Concursos para Assistente Técnico – IPST Lisboa

Prazo de 10 dias úteis.

331 Mil Euros para Aquisição de Serviço Móvel Terrestre – Instituto Português do Sangue e da Transplantação

  • PORTARIA N.º 833/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2015, SÉRIE II DE 2015-11-12
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de EUR 331.780,00 (trezentos e trinta e um mil setecentos e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço móvel terrestre

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