- DECRETO-LEI N.º 41/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2016, SÉRIE I DE 2016-08-01
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação
- Lei n.º 85/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico
- Lei n.º 85/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
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Regime de Redução das Taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Aplicável aos Residentes na Região Autónoma da Madeira
Republicação a partir da segunda página do documento.
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 33/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2016, SÉRIE I DE 2016-07-20
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, que define o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, previstas no CIRS, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira
Novo Modelo RC 3048-DGSS (Anexo SS) e Instruções de Preenchimento
- PORTARIA N.º 93/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2016, SÉRIE I DE 2016-04-18
Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento e revoga a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro
Novo Modelo de Impresso Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções – da Declaração Modelo 3 de IRS
- PORTARIA N.º 32/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2016, SÉRIE I DE 2016-02-25
Aprova o novo modelo de impresso Anexo H – benefícios fiscais e deduções – da declaração Modelo 3 de IRS, e respetivas instruções de preenchimento
Medidas Transitórias a Aplicar ao IRS de 2015
« (…) O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, e define a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. (…)
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 5/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2016, SÉRIE I DE 2016-02-08
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
Tabelas de Retenção de IRS na Fonte para Vigorarem Durante o Ano de 2016 na Região Autónoma da Madeira
As tabelas estão em anexo, abra para ver.
- DESPACHO N.º 1/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 17/2016, SÉRIE II DE 2016-01-26
Despacho que aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2016 na Região Autónoma da Madeira
Tabelas de Retenção da Sobretaxa de IRS
- DESPACHO N.º 352-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 5/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-01-08
Aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS
Veja também:
IMI: Novamente Inalterado o Valor Médio de Construção por Metro Quadrado a Vigorar no Ano de 2016
IMI: Coeficientes de Localização Mínimos e Máximos a Aplicar em Cada Município